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norma nº 364/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 364 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE ÁS GRADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR E SECRETÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a) amd
” ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106, Centro, Cep: 57.950-000
Japaratinga/AL - Fone/Fax (82) 3297-1131/1102
CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36
LEI Nº 364/2006
Concede Reajuste às Grande de Vencimentos dos Cargos
De Auxiliar Administrativo Educacional. Auxiliar de
Vigilância Escolar. Motorista Escolar, Assistente
Administrativo Educacional e Secretário escolar do
Município de Japaratinga, Alagoas e dá outras
Providencias.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de sua atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas financeiramente as GRANDES DE VENCIMENTOS no percentual
de 10% ( dez por cento ), do Motorista Escolar, sabendo-se que os demais cargos: Auxiliar
Administrativo Educacional, Auxiliar de Vigilância Escolar, Assistente Administrativo Educacional e
Secretário Escolar do Município de Japaratinga, Alagoas, terão reajuste de acordo com a tabela em
anexo que integram a Lei Municipal nº. 329/2003, que trata do PCCV do Magistério Público Municipal.
Parágrafo Único - AS TABELA DE VENCIMENTOS 5A , 6A , TA, substituirão,
respectivamente, as TABELA DE VENCIMENTOS 5, 6 e 7 constante do anexo Ill da Lei Municipal
329/2003, de 15 de Março de 2003.
Art. 2º - No que pertine aos vencimentos de Motoristas Escolares, estes receberão a título de
gratificação o percentual de até 50% (Cinquenta por cento) acrescidos em seus vencimentos,
dependendo de sua carga horária.
Art. 3º - Os efeitos financeiros serão retroativos ao dia 1º de abril de 2006.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrario.
RÉ 21 de junho de 2006.
us kpffcr
Prefeito
A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura.
Japaratinga-AL, 21 de junho de 2006.
Francisco Nelson
Secretário de Administração

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