| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ÁS GRADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR E SECRETÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a) amd ” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106, Centro, Cep: 57.950-000 Japaratinga/AL - Fone/Fax (82) 3297-1131/1102 CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36 LEI Nº 364/2006 Concede Reajuste às Grande de Vencimentos dos Cargos De Auxiliar Administrativo Educacional. Auxiliar de Vigilância Escolar. Motorista Escolar, Assistente Administrativo Educacional e Secretário escolar do Município de Japaratinga, Alagoas e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de sua atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas financeiramente as GRANDES DE VENCIMENTOS no percentual de 10% ( dez por cento ), do Motorista Escolar, sabendo-se que os demais cargos: Auxiliar Administrativo Educacional, Auxiliar de Vigilância Escolar, Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar do Município de Japaratinga, Alagoas, terão reajuste de acordo com a tabela em anexo que integram a Lei Municipal nº. 329/2003, que trata do PCCV do Magistério Público Municipal. Parágrafo Único - AS TABELA DE VENCIMENTOS 5A , 6A , TA, substituirão, respectivamente, as TABELA DE VENCIMENTOS 5, 6 e 7 constante do anexo Ill da Lei Municipal 329/2003, de 15 de Março de 2003. Art. 2º - No que pertine aos vencimentos de Motoristas Escolares, estes receberão a título de gratificação o percentual de até 50% (Cinquenta por cento) acrescidos em seus vencimentos, dependendo de sua carga horária. Art. 3º - Os efeitos financeiros serão retroativos ao dia 1º de abril de 2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrario. RÉ 21 de junho de 2006. us kpffcr Prefeito A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura. Japaratinga-AL, 21 de junho de 2006. Francisco Nelson Secretário de Administração