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← Japaratinga (AL)

norma nº 265/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 265 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PAR COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id295

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
Lei n2441/07,
Autoriza o Poder Executivo o firmar acordo
de parcelamento da dívida para com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço «FGTS,
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alcgoase
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a ge -
guinte leis
o. Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do luni-
cípio de Jeparctinga, fármar acordo de percelenento junto a Caixa Zoo
nômica Federal - CEF, relativo a dívido havida junto ao Fundo de Ga -
rantia do *empo de Serviço « FGTS, na forma da Resolução 202 de 12,12,
95 (DeOsUs 18.12.95), do Conselho Curador do FGTS e Circular da CLP /
nº 066/96, de 20 de março de 1996
Axts 2º - O Poder Executivos para fgarenvia da avença , fica au-
torizedo a vincular a utilizar cotas do Fundo de Participação dos lu-
nicípios = FHt, durente todo o prazo de vigência do ajustes
Arte 3º = O Poder Executivos durante o prezo de Acordo do Fax
R 0) celametto , cônsignará, nos Orçamentos anual e plurianual, dotações -
sufácientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajustes
Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Arte 5º - Revogam-se os disposições em contrário,
Prefeitura linicipal de “aparatinga, 04 do abril de 1997,
Publicada e registrada na Secretaría eré pfeitura lunici
pal em, 04 de abril de 1997

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