| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PAR COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 Lei n2441/07, Autoriza o Poder Executivo o firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço «FGTS, O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alcgoase Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a ge - guinte leis o. Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do luni- cípio de Jeparctinga, fármar acordo de percelenento junto a Caixa Zoo nômica Federal - CEF, relativo a dívido havida junto ao Fundo de Ga - rantia do *empo de Serviço « FGTS, na forma da Resolução 202 de 12,12, 95 (DeOsUs 18.12.95), do Conselho Curador do FGTS e Circular da CLP / nº 066/96, de 20 de março de 1996 Axts 2º - O Poder Executivos para fgarenvia da avença , fica au- torizedo a vincular a utilizar cotas do Fundo de Participação dos lu- nicípios = FHt, durente todo o prazo de vigência do ajustes Arte 3º = O Poder Executivos durante o prezo de Acordo do Fax R 0) celametto , cônsignará, nos Orçamentos anual e plurianual, dotações - sufácientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajustes Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Arte 5º - Revogam-se os disposições em contrário, Prefeitura linicipal de “aparatinga, 04 do abril de 1997, Publicada e registrada na Secretaría eré pfeitura lunici pal em, 04 de abril de 1997