| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU A TODAS AS VIUVAS E VIUVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 372/2006 Dispõe sobre a isenção do IPTU(Imposto Predial Territorial e Urbano a todas as Viúvas e Viúvos do Município de Japara- Tinga e Dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga. Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ” Am. 1º - Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial “Territorial e Urbano(IPTU) todas as Viúvas e Viúvos que residem no município de Japaratinga. que percebam até dois salários mínimos mensais. . Art. 2.º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogam- se as disposições em contrário. Japaratinga-AL. 17 de abril de 2006. A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura. Japaratinga-AL, 17 de abril de 2006. Francisco Nelson Araújo Secretário de Administração