| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 30 |
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Lei Nº (3 Cria o Departamento de Educação e Cultura e dá outras providêntiass O Prefeita Municipal de Japaratinga Faço saber que a Câmara Municipal decretau e eu sancio- no a seguinte leis » Arte 1º - Fica criado o aiii de Educação e Cule tura, ôrgão destinado a execução a pólitica educacional e eul- tura do Municipio de Japaratingas Arte 2º - Ao Departamento de Educação e Cultuma compete especificamentes T - O planejamento educacional do Municipio; II - A supervisão pedagógica do ensino; III - O estudo e aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas ; IV - A execução de programa de asfâstência ao escolar; Y - O levantamento anual das estatísticas ao esesinrpião go educacionais; do Nunicípio; VI » A execução das atividades culturais e esportivas do o Municípios VII - À representação uunicfpal, em matéria de Educação e Cultura, junto É Secretária da Educação e Cultura do Estado e aos Semais órgãos públicos ; VIII - O cumprimento da legislação educaciênal do als ea observagéia das normas do Sistema Estadual de Ensino Mtulo TI - Da Estratura do Departamento Arte 3º - Para a execução de suas finalidades, O Departas mento de Educação e Cultura terá a seguinte estraturat |. a) Diretoria, . b) secção Técnico - pedagógica, , e) secção de Administração, 4 8) Secção de Programações Culturais e Esportivas. Arte 1º - A Diretoria será exercida por um Diretor, nomea- do em Comissão pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe a dim=* geral e a coordenação de tôdas as atividades do "-- Parágrafo único - para o provimento ” titular tenha formação pedagogicas seja portador de diploma ãe conclusão do 2)º ciclo do cur- so Médio ou sido especialmente treinado por entidade ofiei- ale Na falta de pessoa com esta qualificação, será admitida É x a nomeação de pessoa que atenda aos seguintes requisitos: di 1 - Seja portador de, no mínimo, diplema de curso científico ou i equivalente, dando=se preferência ao que tivero 2º ciclo do curso normal; 11 - Tenha experiência mínima de três anos no exerefcio de majise terio primário ou médio. dirt. 5º - A secção Técnica Pedagôgica compete o desempenho de tôdas as atividades Técnicas do Departamento, referidas nos , ftens 1,IL, III, IV e V do Arte 2º, inclusivél a elaboração de planos de aplicação para a execução de convênios,a propos ta orçamentária e o plano de aplicação anual dos recursos de tinados à educação municipal. | Parágrafo 1º - A seção técnicas Pedagôgiga será composta de pess: ai devidamente qualificado, funcionários municipais ou cont tados sob o regime da CeleTey é chefiadas por um servidos indica pelo Diretor do Departamento e nomeado pelo Prefeitos $ 2º » À chefia da Secção Técnico Podagêgico sê poderá se exercida por pessôa que tenha formação pedagógicf e seja ds PR de diplona de conclusão do 2º ciclo do curso médio, 8) arte 6º - À Secção da Administração compete à execução d serviços administrativos do Departamento, especfficamente a ie de pessoal, material, dacumentação e afquivos - Parágrafo único - A Secção de 1dministração será chefs dl ssoa a esa indicada ce diretor do Departavento e nomeada pelo | arte 7 2 - À Secção de Promoção Cultural e E esordenação das atividades culturais e Esporti spas sd Parágrafo Ônico = A Secção de. vas será chefiada por pessoa indicada jo | e nomeada pelo Prefeito, Ni será necessário que o Arte 8º - O Departamento de Educa h anualmentes | 1º - A elaboração de Prorrama & trabe Panhado do levantamento dis nece | execução, o qual será enaminhadd| * Rno Se “Merap dia 30 de junhos / y dra to O tm 88 po "MM | d / 11 - Relátorio circunstanciado de execução, referente ao exerci- cio anterior, inclusivel com dados estatísticos, o qual se- »ê encaminhado ao Prefeito Municipal até o dia 31 de Janei- TO Parágrato nico - A fim de possibilitar o conhecimento e a inte- gração do esffirço dos Poderes Públicos em máteria de Educa. * ção e Cultura, o Diretor do Departamento enviará cópia dos documentos referidos nos Ítens I e II déste artigo & secre. tâária de Educação e Cultura do Estados Arte 9º - Fica assegurada ao Departamento de Educação e Cultura autonomia administrativa e financeira na aplicação dos re- “ cursos municipais destinados á Educação e a Cultura, na // forma do Programa de Trabalho aprovado velo chefe do Poder Executivo Municipale arte 10º - Ficam criados e incorporados ao Quadro fnico da Pres feitura os seguintes cargos e funçõess aJum ( 1 Jcargo, em Comissão, de “iretor do Departamento de Edu cação e Cultura, Simbolo cela bJtrês ( 3 ) cargos, em Conissão, de chefe de secção; Símbolo / cof. arte 11º - Na ausencia de pessoal com as qualidades exigidas pa ra os cargos de Diretor do Departamento de Educação e Che- fe da Secção Técnico Pedagógico, “nos termos dos artigos lyº e 5º desta Lei, É admitida a nomeação de pessoas que tenha apenas curso de treinamento em Educação, ministrado por en tidade oficial, ou que tenham experiencia mínima de dois / anos no exercicio do ministerio médio ou primário, Parágrafo Ínico - As execuções estipuladas neste artigo não po derão exceder o praso de tfes anos, ficando ficando o Muni cipio na obrigação de providenciar a qualificação dos titu lares dos respectivos cargos. arte 12º - As despesas correntes desta lei correrão á conta das dotações orçamentárias proprias, ficando o Poder Exeeutivc Municipal autorizado a suplementá- las oportunamente» arte 13º - Esta lei entrará em vigor na deta de sua públicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 10 de março de 1970 SB Francisco de Barros Regis - ” Páblicação Públicado nesta dta, nesta Secretafa, a present Secretaría da Prefeitura Municipal de 'aParatinga ; pe + em 10 de Março de 1970, meo ai, - ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga — Alagoas ANEXO. Cargos de Provimento em Comissão Classificados por gfuxaOLOS Nº de Cargos Cargos símbolos = Chefe de Secção CC, 1 e Diretor de Departamento CC=2 ESTADO DE ALAGOAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga — Alagoas ANEXO. II É Tabela de Vencimentos dos Cazços de Provinento em Comissãos Nº de Cargos símbolo vencimentos cs ce 100,00 1 coz 150,00