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norma nº 63/1970

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 63 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id30

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Lei Nº (3
Cria o Departamento de Educação e Cultura e dá outras
providêntiass
O Prefeita Municipal de Japaratinga
Faço saber que a Câmara Municipal decretau e eu sancio-
no a seguinte leis
» Arte 1º - Fica criado o aiii de Educação e Cule
tura, ôrgão destinado a execução a pólitica educacional e eul-
tura do Municipio de Japaratingas
Arte 2º - Ao Departamento de Educação e Cultuma compete
especificamentes
T - O planejamento educacional do Municipio;
II - A supervisão pedagógica do ensino;
III - O estudo e aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas ;
IV - A execução de programa de asfâstência ao escolar;
Y - O levantamento anual das estatísticas ao esesinrpião
go educacionais; do Nunicípio;
VI » A execução das atividades culturais e esportivas do
o Municípios
VII - À representação uunicfpal, em matéria de Educação e
Cultura, junto É Secretária da Educação e Cultura do
Estado e aos Semais órgãos públicos ;
VIII - O cumprimento da legislação educaciênal do als ea
observagéia das normas do Sistema Estadual de Ensino
Mtulo TI - Da Estratura do Departamento
Arte 3º - Para a execução de suas finalidades, O Departas
mento de Educação e Cultura terá a seguinte estraturat
|. a) Diretoria,
. b) secção Técnico - pedagógica,
, e) secção de Administração,
4 8) Secção de Programações Culturais e Esportivas.
Arte 1º - A Diretoria será exercida por um Diretor, nomea-
do em Comissão pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe a dim=*
geral e a coordenação de tôdas as atividades do "--
Parágrafo único - para o provimento ”
titular tenha formação pedagogicas
seja portador de diploma ãe conclusão do 2)º ciclo do cur-
so Médio ou sido especialmente treinado por entidade ofiei-
ale Na falta de pessoa com esta qualificação, será admitida
É x a nomeação de pessoa que atenda aos seguintes requisitos:
di 1 - Seja portador de, no mínimo, diplema de curso científico ou
i equivalente, dando=se preferência ao que tivero 2º ciclo do
curso normal;
11 - Tenha experiência mínima de três anos no exerefcio de majise
terio primário ou médio.
dirt. 5º - A secção Técnica Pedagôgica compete o desempenho de
tôdas as atividades Técnicas do Departamento, referidas nos ,
ftens 1,IL, III, IV e V do Arte 2º, inclusivél a elaboração
de planos de aplicação para a execução de convênios,a propos
ta orçamentária e o plano de aplicação anual dos recursos de
tinados à educação municipal.
| Parágrafo 1º - A seção técnicas Pedagôgiga será composta de pess:
ai devidamente qualificado, funcionários municipais ou cont
tados sob o regime da CeleTey é chefiadas por um servidos indica
pelo Diretor do Departamento e nomeado pelo Prefeitos
$ 2º » À chefia da Secção Técnico Podagêgico sê poderá se
exercida por pessôa que tenha formação pedagógicf e seja ds PR
de diplona de conclusão do 2º ciclo do curso médio,
8) arte 6º - À Secção da Administração compete à execução d
serviços administrativos do Departamento, especfficamente a
ie de pessoal, material, dacumentação e afquivos -
Parágrafo único - A Secção de 1dministração será chefs dl
ssoa a
esa indicada ce diretor do Departavento e nomeada pelo |
arte 7 2 - À Secção de Promoção Cultural e E
esordenação das atividades culturais e Esporti spas sd
Parágrafo Ônico = A Secção de.
vas será chefiada por pessoa indicada
jo | e nomeada pelo Prefeito, Ni
será necessário que o
Arte 8º - O Departamento de Educa h
anualmentes |
1º - A elaboração de Prorrama & trabe
Panhado do levantamento dis nece
| execução, o qual será enaminhadd| * Rno Se “Merap
dia 30 de junhos / y dra to
O tm 88 po "MM |
d
/
11 - Relátorio circunstanciado de execução, referente ao exerci-
cio anterior, inclusivel com dados estatísticos, o qual se-
»ê encaminhado ao Prefeito Municipal até o dia 31 de Janei-
TO
Parágrato nico - A fim de possibilitar o conhecimento e a inte-
gração do esffirço dos Poderes Públicos em máteria de Educa.
* ção e Cultura, o Diretor do Departamento enviará cópia dos
documentos referidos nos Ítens I e II déste artigo & secre.
tâária de Educação e Cultura do Estados
Arte 9º - Fica assegurada ao Departamento de Educação e Cultura
autonomia administrativa e financeira na aplicação dos re-
“ cursos municipais destinados á Educação e a Cultura, na //
forma do Programa de Trabalho aprovado velo chefe do Poder
Executivo Municipale
arte 10º - Ficam criados e incorporados ao Quadro fnico da Pres
feitura os seguintes cargos e funçõess
aJum ( 1 Jcargo, em Comissão, de “iretor do Departamento de Edu
cação e Cultura, Simbolo cela
bJtrês ( 3 ) cargos, em Conissão, de chefe de secção; Símbolo /
cof.
arte 11º - Na ausencia de pessoal com as qualidades exigidas pa
ra os cargos de Diretor do Departamento de Educação e Che-
fe da Secção Técnico Pedagógico, “nos termos dos artigos lyº
e 5º desta Lei, É admitida a nomeação de pessoas que tenha
apenas curso de treinamento em Educação, ministrado por en
tidade oficial, ou que tenham experiencia mínima de dois /
anos no exercicio do ministerio médio ou primário,
Parágrafo Ínico - As execuções estipuladas neste artigo não po
derão exceder o praso de tfes anos, ficando ficando o Muni
cipio na obrigação de providenciar a qualificação dos titu
lares dos respectivos cargos.
arte 12º - As despesas correntes desta lei correrão á conta das
dotações orçamentárias proprias, ficando o Poder Exeeutivc
Municipal autorizado a suplementá- las oportunamente»
arte 13º - Esta lei entrará em vigor na deta de sua públicação,
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 10 de março de 1970
SB
Francisco de Barros Regis - ”
Páblicação
Públicado nesta dta, nesta Secretafa, a present
Secretaría da Prefeitura Municipal de 'aParatinga ; pe
+ em 10
de Março de 1970,
meo ai,
- ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Japaratinga — Alagoas
ANEXO.
Cargos de Provimento em Comissão Classificados por
gfuxaOLOS
Nº de
Cargos Cargos símbolos
= Chefe de Secção CC,
1 e Diretor de Departamento CC=2
ESTADO DE ALAGOAS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Japaratinga — Alagoas
ANEXO. II
É Tabela de Vencimentos dos Cazços de Provinento em
Comissãos
Nº de
Cargos símbolo vencimentos
cs ce 100,00
1 coz 150,00

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