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norma nº 384/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 384 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O PREFEITO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE O CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.316.500,00, PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO FUNDEB, CUJAS DOTAÇÕES ESPECÍFICAS NÃO FOIRAM CONSIGNADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
LEI Nº. 384/2007, DE 01 DE MARÇO DE 2007.
Autoriza o Prefeito a abrir ao orçamento vigente Crédito Especial no valor de
R$ 2.316.500,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil e quinhentos
reais), para atendimento de despesas com a implantação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB cujas dotações específicas não foram
consignadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a abrir ao orçamento vigente crédito
especial no valor de R$ 2.316.500,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais), para
atendimento das despesas resultantes da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no âmbito do Município,
assim classificado:
02.07.0022 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO “DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.365.003.2.029 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério no Ensino Infantil
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS
TOTAL
12.122.003.2.030 - Manutenção das Atividades de Apoio no Ensino Infantil
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS
3390.30.14 — Material Educativo e Desportivo
3390.30.16 — Material de Expediente
3390.30.22 — Material de Limpeza e Produto de Higienização
3390.30.99 — Outros Materiais de Consumo
3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita
3390.36.15 — Locação de Imóveis
R$ 30.000,00
R$ 1.500,00
R$ 58.000,00
R$ 5.000,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 96.100,00
R$ 9.000,00
R$ 500,00
R$ 6.000,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 12.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 10.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.000,00
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física
3390.39.43 — Serviços de Energia Elétrica
3390.39.58 — Serviços de Telecomunicações
3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4490.52.42 — Mobiliário em Geral
4490.52.99 — Outros Materiais Permanentes
TOTAL
R$
R$
2.000,00
2.000,00
500,00
500,00
1.000,00
500,00
500,00
1.000,00
— 2.000,00
55.400,00
12.361.003.2.031 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério no Ensino
Fundamental
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS
3190.13.99 — Outras Obrigações Patronais
TOTAL
12.122.003.2.032 - Manutenção das Atividades de Apoio no Ensino Fundamental
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias — RPPS
3190.13.99 — Outras Obrigações Patronais
3390.30.01 — Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
3390.30.14 — Material Educativo e Desportivo
3390.30.16 — Material de Expediente
3390.30.17 — Material de Processamento de Dados
3390.30.21 — Material de Copa e Cozinha
3390.30.22 — Material de Limpeza e Produto de Higienização
3390.30.23 — Uniformes, Tecidos e Aviamentos
3390.30.24 — Material para Manutenção de Bens Imóveis
3390.30.39 — Material para Manutenção de Veículos
3390.30.99 — Outros Materiais de Consumo
3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita
3390.36.20 — Manutenção e Conservação de Veículos
3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física
3390.39.19 — Manutenção e Conservação de Veículos
R$ 104.000,00
R$ 16.000,00
R$ 1.010.000,00
R$ 80.000,00
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.224.000,00
R$ | 130.000,00
R$ 16.000,00
R$ 330.000,00
R$ 30.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 40.000,00
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 69.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
UC
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
3390.39.43 — Serviços de Energia Elétrica
3390.39.58 — Serviços de Telecomunicações
3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4490.52.33 — Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
4490.52.42 — Mobiliário em Geral
4490.52.48 — Veículos Diversos
4490.52.99 — Outros Materiais Permanentes
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10.000,00
2.000,00
10.000,00
2.000,00
5.000,00
500,00
1.000,00
2.500,00
1.000,00
796.000,00
12.366.003.2.033 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério na Alfabetização de
Jovens e Adultos
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS
3390.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10.000,00
500,00
10.000,00
1.000,00
11.500,00
1.000,00
41.000,00
75.000,00
12.122.003.2.034 - Manutenção das Atividades de Apoio na Alfabetização de Jovens e Adultos
3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil
3190.11.01 — Vencimentos e Salários
3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário
3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS
3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS
3390.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado
3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita
3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física
3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
TOTAL
12.361.003.1.015 — Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares
4490.51.05 — Escolas e Colégios
TOTAL
TOTAL GERAL
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 7.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 50.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$
2.316.500,00
UC
e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
Art. 2º. - Os recursos financeiros destinados a fazer face às despesas
resultantes da abertura do crédito pelo artigo anterior serão àqueles provenientes da formação do Fundo,
de acordo com o disposto no art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e
regulamentada pela Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º. - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os
recursos demonstrados no respectivo Decreto, na conformidade do disposto no art. 43, $ 1º, incisos Il e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de março de 2007.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaratinga, 01 de março de 2007.
Prefeito.

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