| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE O CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.316.500,00, PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO FUNDEB, CUJAS DOTAÇÕES ESPECÍFICAS NÃO FOIRAM CONSIGNADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 LEI Nº. 384/2007, DE 01 DE MARÇO DE 2007. Autoriza o Prefeito a abrir ao orçamento vigente Crédito Especial no valor de R$ 2.316.500,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais), para atendimento de despesas com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB cujas dotações específicas não foram consignadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a abrir ao orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 2.316.500,00 (dois milhões e trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais), para atendimento das despesas resultantes da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no âmbito do Município, assim classificado: 02.07.0022 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO “DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDEB 12.365.003.2.029 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério no Ensino Infantil 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS TOTAL 12.122.003.2.030 - Manutenção das Atividades de Apoio no Ensino Infantil 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS 3390.30.14 — Material Educativo e Desportivo 3390.30.16 — Material de Expediente 3390.30.22 — Material de Limpeza e Produto de Higienização 3390.30.99 — Outros Materiais de Consumo 3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita 3390.36.15 — Locação de Imóveis R$ 30.000,00 R$ 1.500,00 R$ 58.000,00 R$ 5.000,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 96.100,00 R$ 9.000,00 R$ 500,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 12.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física 3390.39.43 — Serviços de Energia Elétrica 3390.39.58 — Serviços de Telecomunicações 3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos 3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 4490.52.42 — Mobiliário em Geral 4490.52.99 — Outros Materiais Permanentes TOTAL R$ R$ 2.000,00 2.000,00 500,00 500,00 1.000,00 500,00 500,00 1.000,00 — 2.000,00 55.400,00 12.361.003.2.031 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério no Ensino Fundamental 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS 3190.13.99 — Outras Obrigações Patronais TOTAL 12.122.003.2.032 - Manutenção das Atividades de Apoio no Ensino Fundamental 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias — RPPS 3190.13.99 — Outras Obrigações Patronais 3390.30.01 — Combustíveis e Lubrificantes Automotivos 3390.30.14 — Material Educativo e Desportivo 3390.30.16 — Material de Expediente 3390.30.17 — Material de Processamento de Dados 3390.30.21 — Material de Copa e Cozinha 3390.30.22 — Material de Limpeza e Produto de Higienização 3390.30.23 — Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3390.30.24 — Material para Manutenção de Bens Imóveis 3390.30.39 — Material para Manutenção de Veículos 3390.30.99 — Outros Materiais de Consumo 3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita 3390.36.20 — Manutenção e Conservação de Veículos 3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física 3390.39.19 — Manutenção e Conservação de Veículos R$ 104.000,00 R$ 16.000,00 R$ 1.010.000,00 R$ 80.000,00 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.224.000,00 R$ | 130.000,00 R$ 16.000,00 R$ 330.000,00 R$ 30.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 69.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 UC ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 3390.39.43 — Serviços de Energia Elétrica 3390.39.58 — Serviços de Telecomunicações 3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos 3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 4490.52.33 — Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 4490.52.42 — Mobiliário em Geral 4490.52.48 — Veículos Diversos 4490.52.99 — Outros Materiais Permanentes TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.000,00 10.000,00 2.000,00 5.000,00 500,00 1.000,00 2.500,00 1.000,00 796.000,00 12.366.003.2.033 - Manutenção das Atividades dos Profissionais do Magistério na Alfabetização de Jovens e Adultos 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS 3390.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 500,00 10.000,00 1.000,00 11.500,00 1.000,00 41.000,00 75.000,00 12.122.003.2.034 - Manutenção das Atividades de Apoio na Alfabetização de Jovens e Adultos 3190.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3190.09.01 — Salário-Família — Ativo Pessoal Civil 3190.11.01 — Vencimentos e Salários 3190.11.43 — Décimo - Terceiro Salário 3190.13.02 — Contribuições Previdenciárias — INSS 3190.13.14 — Contribuições Previdenciárias - RPPS 3390.04.01 — Outras Contratações por Tempo Determinado 3390.32.02 — Materiais de Educação para Distribuição Gratuita 3390.36.35 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.36.99 — Outros Serviços de Pessoa Física 3390.39.79 — Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 3390.39.83 — Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos 3390.39.99 — Demais Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica TOTAL 12.361.003.1.015 — Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares 4490.51.05 — Escolas e Colégios TOTAL TOTAL GERAL R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 5.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.316.500,00 UC e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 Art. 2º. - Os recursos financeiros destinados a fazer face às despesas resultantes da abertura do crédito pelo artigo anterior serão àqueles provenientes da formação do Fundo, de acordo com o disposto no art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentada pela Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006. Art. 3º. - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos demonstrados no respectivo Decreto, na conformidade do disposto no art. 43, $ 1º, incisos Il e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de março de 2007. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga, 01 de março de 2007. Prefeito.