| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO BOQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 301 |
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Kesanoê , Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro « Fone: (82) 3297-1131 « CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL CNPJ: 12.247.946/0001-36. Lei 387/07 Dispõe sobre a criação do Distrito Boqueirão e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Boqueirão, no município de Japaratinga/AL, dentro dos seguintes limites: |-COM PORTO DE PEDRAS Partindo do macro 1 coordenadas 248.100, 8987.550, daí segue pelo Rio Manguaba até o Oceano Atlântico coordenadas 247.800, 8987.150, (macro 2); IH —- COM O OCEANO ATLÂNTICO Segue pelo Oceano Atlântico até a divisa com Barreiras do Boqueirão coordenadas 249.450, 8990.450, (macro 3); HI — COM BARREIRAS DO BOQUEIRÃO Na divisa de Barreiras do Boqueirão coordenadas 249.450, 8990.450, segue em linha reta até o encontro do Rio Grupiuna com o Riacho Água, coordenadas 244.250, 8992.200, (macro 4); IV — COM O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO Encontro do Riacho Água com o Rio Grupiuna coordenadas 244.250, 8992.220, segue pelo Rio Grupiuna até seu encontro com o Rio Manguaba, (macro 5); V — COM O MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS Encontro do Rio Grupiuna com o Rio Manguaba, segue pelo rio Manguaba até o macro 1 coordenadas 248.100, 8987.550 ponto inicial 1. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicada em 15 de Junho de 2007. Francisco Nelsdh Araújo Secretário de Administração sds Quito crendo, Japaratinga/AL 15 de Junho de 2007.