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norma nº 387/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 387 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO BOQUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id301

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Kesanoê
, Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro « Fone: (82) 3297-1131 « CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36.
Lei 387/07
Dispõe sobre a criação do Distrito
Boqueirão e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Boqueirão, no município de Japaratinga/AL, dentro
dos seguintes limites:
|-COM PORTO DE PEDRAS
Partindo do macro 1 coordenadas 248.100, 8987.550, daí segue pelo Rio Manguaba até
o Oceano Atlântico coordenadas 247.800, 8987.150, (macro 2);
IH —- COM O OCEANO ATLÂNTICO
Segue pelo Oceano Atlântico até a divisa com Barreiras do Boqueirão coordenadas
249.450, 8990.450, (macro 3);
HI — COM BARREIRAS DO BOQUEIRÃO
Na divisa de Barreiras do Boqueirão coordenadas 249.450, 8990.450, segue em linha
reta até o encontro do Rio Grupiuna com o Riacho Água, coordenadas 244.250, 8992.200,
(macro 4);
IV — COM O MUNICÍPIO DE PORTO CALVO
Encontro do Riacho Água com o Rio Grupiuna coordenadas 244.250, 8992.220, segue
pelo Rio Grupiuna até seu encontro com o Rio Manguaba, (macro 5);
V — COM O MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS
Encontro do Rio Grupiuna com o Rio Manguaba, segue pelo rio Manguaba até o macro
1 coordenadas 248.100, 8987.550 ponto inicial 1.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Publicada em 15 de Junho de 2007.
Francisco Nelsdh Araújo
Secretário de Administração
sds Quito
crendo,
Japaratinga/AL 15 de Junho de 2007.

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