| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2007 |
| Date | 2007-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO HILTON LOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro — Cep: 57.950-000 Japaratinga/AL - Fone/Fax (82) 3297-1102/1131 CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36 Leinº 342. /2007. Dispõe sobre a Criação do Loteamento Hilton Loureiro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criado e denominado como Loteamento Hilton Loureiro a antiga área conhecida como Sítio Copaoba com as seguintes referências e especificações: e registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Maragogi/AL, no livro 02, fls. 01, matrícula nº 2652; área de terreno próprio, desmembrada da antiga propriedade denominada Areial da Raposa, situada no município de Japaratinga/AL, tendo como características de um marco zero (0), marco de concreto cravado à margem de um riacho que limita a área demarcada com as próprias terras do próprio Sítio Copaoba, e que deságua no Rio Copaoba. Deste marco zero (0), com ângulo magnético de 34940 N.O (trezentos e quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste) mede 82,00 metros até o marco um (1). Deste marco um (1), marco de concreto cravado com ângulo interno de 173º 12º ( cento e setenta e três graus e doze minutos), mede 26,00 metros até o marco dois (2). Deste marco dois (2), marco de concreto cravado no canto de uma cerca viva de sábia (árvores) tendo DA f / .4 liga o município aos sítios e engenhos da região/com ângulo interno de 184º05” (cento e oitenta e quatro graus e cinco minutos), mede 22,00 metros até o marco três (3). Deste marco três (3), piquete de madeira cravado à direita 0,20 metros da cerca mencionada no marco dois (2), com ângulo interno de 165º50” (cento e sessenta e cinco graus e cingiienta minutos), mede 16,20 metros o marco quatro (4). Deste marco quatro (4), piquete de madeira cravado à 0,20 metros da cerca limite, com ângulo intero de 18501” (cento e oitenta e cinco graus e um minuto), mede 30,00 metros até o marco cinco (5). Deste marco cinco (5), piquete de madeira cravado à direita 0,20 metros da cerca limite, com ângulo interno de 172º12” (cento e setenta e dois graus e doze minutos), mede 75,00 metros até o marco seis (6). Deste marco (6), piquete de madeira cravado à direita 0,20 metros da cerca limite, com ângulo interno de 176º15” ( cento e setenta e seis graus e quinze minutos), mede 24,30 metros até o marco sete (7). Deste marco sete (7), marco de concreto cravado à direta 0,20 de uma sucupira que é um marco natural, com ângulo interno de 70º00 (setenta graus), mede 68,30 até o marco oito (8). Deste marco oito(8), marco de concreto cravado formando canto, onde as termina as confrontações com terras do sítio Copaoba, e inicia-se com terras pertencentes ao Sr. João José de Lima, com ângulo interno de 130º35” (cento e trinta graus e trinta e cinco minutos), mede 13,60 metros até o marco (9). Deste marco de concreto cravado, com ângulo interno de 178º30” (cento e setenta e oito graus e trinta minutos), mede 40,50 metros até o marco dez (10). Deste marco dez (10), marco de concreto cravado, com ângulo interno de 189º55"(cento oitenta e nove graus e cinquenta e cinco minutos), mede 29,25 metros até o marco onze (11). Deste marco onze (11), marco de concreto cravado, com ângulo interno de 183º55"(cento e oitenta e três graus e cingiienta e cinco minutos), mede 49,10 metros até o marco doze (12). Deste marco de concreto cravado, com ângulo interno de 174º45” (cento e setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos), mede 30,00 metros até o marco treze (13), marco de concreto cravado à margem de um riacho que passa a limitar a área demarcada com as terras do próprio Sítio Copaoba, deixando de confrontar com as terras de João José de Lima, ainda deste marco treze (13), com ângulo inteno de 96º40º (noventa e seis graus e quarenta minutos), mede 29,70 metros até o marco quatorze (14). Deste marco (14), piquete de madeira cravado é margem ud direita do riacho limite, com ângulo interno de 229º15º (duzentos e vinte e nove graus e quinze minutos), mede 73,00 metros até o marco quinze (15). Deste marco quinze (15), piquete de madeira cravada à margem esquerda do riacho limite, com ângulo interno de 107º25” (cento e sete graus e vinte e cinco minutos), mede 45,00 metros até o marco dezesseis (16). Deste marco dezesseis (16), que é igual ao marco zero (0), ponto de partida e de chegada da área demarcada, observa-se ainda uma deflexão de 102º25"(cento e dois graus e vinte e cinco minutos) em relação ao marco um (1). A área demarcada é de formato retangular irregular, limita-se ao Norte, com terras do Sr.José João de Lima, ao Sul, Leste e Oeste, com terras do próprio Sítio Copaoba, e possui uma área de 20.900,00 m? ( vinte mil e novecentos metros quadrados). Art 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar aos beneficiários as casas que forem construídas com seus respectivos lotes, não apenas na área do Loteamento Hilton Loureiro, como também nas áreas que forem adquiridas para esta finalidade e aqueles que o município já possua, desde que o Chefe do Poder Executivo entenda como necessário e relevante ao bem estar social. Art. 3º - O artigo anterior encontra-se em total consonância com o disposto na Lei Municipal 375/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga, 10 de agosto de 2007. As UA a BKUKO G sais LOUREIRO APA PREFEITO D RATINGA/AL A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração em 10 de agosto de 2007. FRANCISCO NELS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO