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norma nº 392/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 392 / 2007
Date 2007-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO HILTON LOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id303

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro — Cep: 57.950-000
Japaratinga/AL - Fone/Fax (82) 3297-1102/1131
CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36
Leinº 342. /2007.
Dispõe sobre a Criação do Loteamento
Hilton Loureiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Estadual e
Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado e denominado como Loteamento Hilton
Loureiro a antiga área conhecida como Sítio Copaoba com as seguintes
referências e especificações:
e registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas e Registro de
Imóveis de Maragogi/AL, no livro 02, fls. 01, matrícula nº
2652;
área de terreno próprio, desmembrada da antiga
propriedade denominada Areial da Raposa, situada no
município de Japaratinga/AL, tendo como características
de um marco zero (0), marco de concreto cravado à
margem de um riacho que limita a área demarcada com as
próprias terras do próprio Sítio Copaoba, e que deságua no
Rio Copaoba. Deste marco zero (0), com ângulo magnético
de 34940 N.O (trezentos e quarenta e nove graus e
quarenta minutos noroeste) mede 82,00 metros até o marco
um (1). Deste marco um (1), marco de concreto cravado
com ângulo interno de 173º 12º ( cento e setenta e três
graus e doze minutos), mede 26,00 metros até o marco dois
(2). Deste marco dois (2), marco de concreto cravado no
canto de uma cerca viva de sábia (árvores) tendo
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liga o município aos sítios e engenhos da região/com
ângulo interno de 184º05” (cento e oitenta e quatro graus e
cinco minutos), mede 22,00 metros até o marco três (3).
Deste marco três (3), piquete de madeira cravado à direita
0,20 metros da cerca mencionada no marco dois (2), com
ângulo interno de 165º50” (cento e sessenta e cinco graus e
cingiienta minutos), mede 16,20 metros o marco quatro (4).
Deste marco quatro (4), piquete de madeira cravado à 0,20
metros da cerca limite, com ângulo intero de 18501” (cento
e oitenta e cinco graus e um minuto), mede 30,00 metros
até o marco cinco (5). Deste marco cinco (5), piquete de
madeira cravado à direita 0,20 metros da cerca limite, com
ângulo interno de 172º12” (cento e setenta e dois graus e
doze minutos), mede 75,00 metros até o marco seis (6).
Deste marco (6), piquete de madeira cravado à direita 0,20
metros da cerca limite, com ângulo interno de 176º15” (
cento e setenta e seis graus e quinze minutos), mede 24,30
metros até o marco sete (7). Deste marco sete (7), marco de
concreto cravado à direta 0,20 de uma sucupira que é um
marco natural, com ângulo interno de 70º00 (setenta graus),
mede 68,30 até o marco oito (8). Deste marco oito(8),
marco de concreto cravado formando canto, onde as
termina as confrontações com terras do sítio Copaoba, e
inicia-se com terras pertencentes ao Sr. João José de Lima,
com ângulo interno de 130º35” (cento e trinta graus e trinta
e cinco minutos), mede 13,60 metros até o marco (9). Deste
marco de concreto cravado, com ângulo interno de 178º30”
(cento e setenta e oito graus e trinta minutos), mede 40,50
metros até o marco dez (10). Deste marco dez (10), marco
de concreto cravado, com ângulo interno de 189º55"(cento
oitenta e nove graus e cinquenta e cinco minutos), mede
29,25 metros até o marco onze (11). Deste marco onze
(11), marco de concreto cravado, com ângulo interno de
183º55"(cento e oitenta e três graus e cingiienta e cinco
minutos), mede 49,10 metros até o marco doze (12). Deste
marco de concreto cravado, com ângulo interno de 174º45”
(cento e setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos),
mede 30,00 metros até o marco treze (13), marco de
concreto cravado à margem de um riacho que passa a
limitar a área demarcada com as terras do próprio Sítio
Copaoba, deixando de confrontar com as terras de João
José de Lima, ainda deste marco treze (13), com ângulo
inteno de 96º40º (noventa e seis graus e quarenta
minutos), mede 29,70 metros até o marco quatorze (14).
Deste marco (14), piquete de madeira cravado é margem
ud
direita do riacho limite, com ângulo interno de 229º15º
(duzentos e vinte e nove graus e quinze minutos), mede
73,00 metros até o marco quinze (15). Deste marco quinze
(15), piquete de madeira cravada à margem esquerda do
riacho limite, com ângulo interno de 107º25” (cento e sete
graus e vinte e cinco minutos), mede 45,00 metros até o
marco dezesseis (16). Deste marco dezesseis (16), que é
igual ao marco zero (0), ponto de partida e de chegada da
área demarcada, observa-se ainda uma deflexão de
102º25"(cento e dois graus e vinte e cinco minutos) em
relação ao marco um (1). A área demarcada é de formato
retangular irregular, limita-se ao Norte, com terras do
Sr.José João de Lima, ao Sul, Leste e Oeste, com terras do
próprio Sítio Copaoba, e possui uma área de 20.900,00 m? (
vinte mil e novecentos metros quadrados).
Art 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar aos
beneficiários as casas que forem construídas com seus respectivos lotes, não
apenas na área do Loteamento Hilton Loureiro, como também nas áreas que
forem adquiridas para esta finalidade e aqueles que o município já possua,
desde que o Chefe do Poder Executivo entenda como necessário e relevante
ao bem estar social.
Art. 3º - O artigo anterior encontra-se em total consonância com
o disposto na Lei Municipal 375/2006.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Japaratinga, 10 de agosto de 2007.
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BKUKO G sais LOUREIRO
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PREFEITO D RATINGA/AL
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração em
10 de agosto de 2007.
FRANCISCO NELS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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