| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA CAIUIA LOCALIZADA NO POVOADO BITINGUI. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000 C.N.P.J. 12.247.946/0001-36 LEI Nº 396/2007. Dá Denominação O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CAIUIA, localizada no Povoado Bitingui. Parágrafo Único -- A referida Rua tem os seguintes limites: corta a propriedade pertencente ao Espólio do Sr. João Regis de Melo, no Sitio Bitingui; dá acesso a propriedade da Srº. Marinalva Cabral de Andrade; e a Cacimba Pública Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 12 de Novembro de 2007. Prefeit A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração de Japaratinga, em 12 de Novembro de 2007. Francisco Nelsân Araújo Séc. de Adminiktração