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norma nº 396/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 396 / 2007
Date 2007-11-12
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA CAIUIA LOCALIZADA NO POVOADO BITINGUI.
native_id305

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106 — Centro — 57950-000
C.N.P.J. 12.247.946/0001-36
LEI Nº 396/2007.
Dá Denominação
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA CAIUIA, localizada no Povoado
Bitingui.
Parágrafo Único -- A referida Rua tem os seguintes limites: corta a
propriedade pertencente ao Espólio do Sr. João Regis de Melo, no Sitio
Bitingui; dá acesso a propriedade da Srº. Marinalva Cabral de Andrade; e a
Cacimba Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 12 de Novembro de 2007.
Prefeit
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração
de Japaratinga, em 12 de Novembro de 2007.
Francisco Nelsân Araújo
Séc. de Adminiktração

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