| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DO PARAGRAFO UNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 355/2005 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 309 |
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ESTADO DE ALAGOAS LEI Nº. 408/2008 Altera o ANEXO I, do parágrafo único, da Lei Municipal nº 355/2005 e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Salário de todos os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, símbolo CCGP-II, constantes do Anexo 1, da Lei Municipal nº 358. de 2005 e do Presidente da FAPEM — Fundo de Aposentadoria e Pensão Municipal, fica fixado em R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) mensal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros correrão por conta de dotações específicas, a partir de 1º de Janeiro de 2009. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 8; Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratihga, Alagoas, em I5 de Dezembro de 2008. Cedo | Pre AN presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 15/12/2008. Francisco Nelsoriraújo Secretario de Administração “TT Praça Nossa Senhora das Candeias nº 19 Fone: (82) as Can - j xxxx-xxxx CEP: 57950-000- Je inga - CNPJ:12.247.946/0001-36. aparminea + Ab PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - AL