br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 408/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 408 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaALTERA O ANEXO I, DO PARAGRAFO UNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 355/2005 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº. 408/2008
Altera o ANEXO I, do parágrafo único, da Lei
Municipal nº 355/2005 e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Japaratinga, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O Salário de todos os Secretários Municipais, Chefe de
Gabinete, símbolo CCGP-II, constantes do Anexo 1, da Lei Municipal nº
358. de 2005 e do Presidente da FAPEM — Fundo de Aposentadoria e
Pensão Municipal, fica fixado em R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)
mensal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos financeiros correrão por conta de dotações específicas, a partir de 1º
de Janeiro de 2009.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
8;
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratihga, Alagoas, em I5 de
Dezembro de 2008.
Cedo |
Pre
AN presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 15/12/2008.
Francisco Nelsoriraújo
Secretario de Administração
“TT Praça Nossa Senhora das Candeias nº 19 Fone: (82)
as Can - j xxxx-xxxx CEP: 57950-000- Je inga -
CNPJ:12.247.946/0001-36. aparminea + Ab
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - AL

open original →