| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO1º DA LEI MUNICIPAL Nº 383/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 312 |
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“* ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - AL Lei nº 407/2008 Altara o Artigo 1º da lei Municipal nº 383/2007 e dá autras providências. O Prefaito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: dit, 19 - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 263/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art, 1º - O Subsídio do Vereador do Município de Jsparaiinga, Estado de Alagoas, fica fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil a oitocentos reais).” Art, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus afajtos financeiros passarão a vigorar a partir da 1º de janeiro de 2009. Ayt, 3º - Ravoganrse as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 15 de dezembro de 2008, / ) Z A 2 / / cm Z A ) « 4 = Bruno Gustivo Araújo Loureiro “Prefeito Municipal! & presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, Japaratinga, 15 de dezembro de 2008. Francisco Nelso Secretário de Adm Praça Nossa Senhora das Candeias nº 19 - Fone: (82) xxxx-xxxx CEP: 57950-000- Japaratinga - AL CNPJ:12.247.946/0001-36.