| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS |
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A = TEA Aus+ Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e Fone: (82) 3297-1131 e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL CNPJ: 12.247.946/0001-36. Lei nº 418/2009 DA DENONINAÇÃO O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria no Município de Japaratinga o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 20 de julho de 2009. Bruno Gustavo Arat Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga 20 de julho de 2009. Francisco Nelsol Araújo Secretário de Administração