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norma nº 418/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 418 / 2009
Date 2009-07-20
EmentaCRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
native_id319

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texto integral #

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A
=
TEA Aus+
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e Fone: (82) 3297-1131 e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36.
Lei nº 418/2009
DA DENONINAÇÃO
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria no Município de Japaratinga o CRAS (Centro de Referência
da Assistência Social).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 20 de julho de 2009.
Bruno Gustavo Arat
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração,
Japaratinga 20 de julho de 2009.
Francisco Nelsol Araújo
Secretário de Administração

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