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norma nº 420/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 420 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT E DOS INCISOS I A IV, DO ARTIFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 389/07.
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ESTADO DE ALAGOS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias, nº 106 — Centro — CNPJ 12.247.946/0001-36
LEI Nº 420, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a alteração do caput e dos incisos | a
VL-do artigo 2º, da Lei Municipal n. 389/07.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º. O caput e os incisos 1 a VI do artigo 2º, da Lei Municipal n. 389/07, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 membros titulares
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada e a seguir
» discriminada:
D Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) oriundo
da Secretaria Municipal de Educação;
IH) Um representante dos professores das escolas públicas municipais;
Hi) Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) | Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais;
V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
- VI) | Dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga, Alagoas, em 04 de setembro de 2009.
, aos
O AO AG o
PREFE
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, em 04 de
* setembro de 2009.
FRANCISCO NELSON ARAUJO
Secretário de Alministração

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