| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT E DOS INCISOS I A IV, DO ARTIFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 389/07. |
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ESTADO DE ALAGOS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias, nº 106 — Centro — CNPJ 12.247.946/0001-36 LEI Nº 420, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a alteração do caput e dos incisos | a VL-do artigo 2º, da Lei Municipal n. 389/07. O PREFEITO MUNICIPAL no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida Lei, nos seguintes termos: Art. 1º. O caput e os incisos 1 a VI do artigo 2º, da Lei Municipal n. 389/07, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação indicada e a seguir » discriminada: D Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) oriundo da Secretaria Municipal de Educação; IH) Um representante dos professores das escolas públicas municipais; Hi) Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) | Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; - VI) | Dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga, Alagoas, em 04 de setembro de 2009. , aos O AO AG o PREFE A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, em 04 de * setembro de 2009. FRANCISCO NELSON ARAUJO Secretário de Alministração