| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2009 |
| Date | 2009-09-26 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DA PRAIA, DE RUA DA SERINGUEIRA, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro * Fone: (82) 3297-1131 e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL CNPJ: 12.247.946/0001-36. Lei nº 423/2009 O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- A rua localizada entre as quadras M e N, no loteamento Praia de Japaratinga medindo 10 (dez) metros de largura por 295 (duzentos e noventa e cinco) metros de extensão, fica denominada de RUA DA SERINGUEIRA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 26 de Setembro de 2009. Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga 26 de Setembro de 2009. Francisco Nelon Araújo Secretário de Adiministração Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e Fone: (82) 3297-1131 + CEP; 57950-000 é Japaratinga - AL CNP3: 12.247.945/0001-36. Lei nº 423/2009 O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A rua localizada entre as quadras M e N, no loteamento Praia de Japaratinga medindo 10 (dez) metros de largura por 295 (duzentos e noventa e cinco) metros de extensão, fica denominada de RUA DA SERINGUEIRA. $ç ) a ka Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoxrevogadas as disposições em contrário. Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga 26 de Setembro de 2009. > Francisco Nelion Araújo Secretário de Adininistração