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norma nº 423/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 423 / 2009
Date 2009-09-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DA PRAIA, DE RUA DA SERINGUEIRA, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id322

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texto integral #

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&
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro * Fone: (82) 3297-1131 e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
CNPJ: 12.247.946/0001-36.
Lei nº 423/2009
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- A rua localizada entre as quadras M e N, no loteamento Praia
de Japaratinga medindo 10 (dez) metros de largura por 295 (duzentos e noventa e
cinco) metros de extensão, fica denominada de RUA DA SERINGUEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 26 de Setembro de 2009.
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração,
Japaratinga 26 de Setembro de 2009.
Francisco Nelon Araújo
Secretário de Adiministração
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e Fone: (82) 3297-1131 + CEP; 57950-000 é Japaratinga - AL
CNP3: 12.247.945/0001-36.
Lei nº 423/2009
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua localizada entre as quadras M e N, no loteamento Praia
de Japaratinga medindo 10 (dez) metros de largura por 295 (duzentos e noventa e
cinco) metros de extensão, fica denominada de RUA DA SERINGUEIRA.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoxrevogadas
as disposições em contrário.
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração,
Japaratinga 26 de Setembro de 2009. >
Francisco Nelion Araújo
Secretário de Adininistração

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