| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | INSTITUI E OFICIALIZA ODS DIAS DAS FESTAS CRISTÃS CATÓLICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 442/2010 " Institui e Oficializa os dias das Festas Cristãs Católica no Município de Japaratinga e dá outras providências" . O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga, as datas comemorativas de aniversários das Festas Cristãs Católica, a seguir : *10 de Janeiro Festa de São Gonçalo — comemoração religiosa na comunidade Fazenda Triunfo; *(2 de Fevereiro Festa de Nossa Senhora das Candeias ( Padroeira da Cidade) — comemoração religiosa na cidade e em todo o município; *19 de Março Festa de São José — comemoração religiosa na comunidade do Alto da Boa Vista; *15 de Setembro Festa de Nossa Senhora das Dores — comemoração religiosa na cidade e em todo o município; *21 de Novembro Festa de Nossa Senhora dos Navegantes — comemoração religiosa na comunidade do Distrito de Boqueirão; *08 de Dezembro Festa de Nossa Senhora da Conceição — comemoração religiosa na comunidade do Povoado Bitingui e na Comunidade Sítio Macuca; *13 de Dezembro Festa de Santa Luzia - comemoração religiosa na comunidade do Sítio Santa Luzia; *28 de Dezembro Festa de Nossa Senhora da Penha — comemoração na comunidade do Povoado Barreiras; Parágrafo Único — As Festas Cristãs Católica do município de Japaratinga serão dedicadas às Boas Novas do Evangelho de Jesus Cristo e serão incluídas no Calendário Oficial de eventos de interesse turístico, cultural e religioso da Cidade . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ii a aratin e Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — BO ê p cado |9) Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 09 de Dezembro de 2010. E o G vo Araújo, ir Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração , Japaratinga, 09 de Dezembro de 2010. Francisco Nélson Araújo Secretário de Administração a arafin: do Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL p: ; RA 9 Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.