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norma nº 442/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 442 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaINSTITUI E OFICIALIZA ODS DIAS DAS FESTAS CRISTÃS CATÓLICA NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id324

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 442/2010
" Institui e Oficializa os dias das Festas Cristãs Católica no Município de Japaratinga e
dá outras providências" .
O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga, as datas
comemorativas de aniversários das Festas Cristãs Católica, a seguir :
*10 de Janeiro Festa de São Gonçalo — comemoração religiosa na comunidade Fazenda Triunfo;
*(2 de Fevereiro Festa de Nossa Senhora das Candeias ( Padroeira da Cidade) — comemoração
religiosa na cidade e em todo o município;
*19 de Março Festa de São José — comemoração religiosa na comunidade do Alto da Boa Vista;
*15 de Setembro Festa de Nossa Senhora das Dores — comemoração religiosa na cidade e em
todo o município;
*21 de Novembro Festa de Nossa Senhora dos Navegantes — comemoração religiosa na
comunidade do Distrito de Boqueirão;
*08 de Dezembro Festa de Nossa Senhora da Conceição — comemoração religiosa na
comunidade do Povoado Bitingui e na Comunidade Sítio Macuca;
*13 de Dezembro Festa de Santa Luzia - comemoração religiosa na comunidade do Sítio
Santa Luzia;
*28 de Dezembro Festa de Nossa Senhora da Penha — comemoração na comunidade do
Povoado Barreiras;
Parágrafo Único — As Festas Cristãs Católica do município de Japaratinga serão dedicadas às Boas
Novas do Evangelho de Jesus Cristo e serão incluídas no Calendário Oficial de eventos de interesse
turístico, cultural e religioso da Cidade .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ii a aratin e Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — BO
ê p cado |9) Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 09 de Dezembro de 2010.
E
o G vo Araújo, ir
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração ,
Japaratinga, 09 de Dezembro de 2010.
Francisco Nélson Araújo
Secretário de Administração
a arafin: do Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro e CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL
p: ; RA 9 Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.

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