| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONNSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lo Soa ESTAD GOAS ÂMARA ICIPAL PARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 LEI Nº 513/2014 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências. Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 08/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. Parágrafo 2º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. Art. 2º- O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar as seguintes diretrizes: I- Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais; H- Participação comunitária; W- Promoção da saúde pública e ambiental; Iv- | Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual; V- Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; Vi- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Era ESTAD GOAS CÂMARA MUNICIPÃL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 VI — Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; Vill- Prevalência do interesse público sobre o privado; IX- Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. Art. 3º- Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente compete: I- Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente; H- Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana; HI- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município; IV- Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; V- Avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; Vi- Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município; Vil- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; Vill- Propor e acompanhar os programas de educação ambiental; IX- Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental, X- Manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; XI- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas nos municípios, sugerindo soluções reparadoras; XIl- Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental; XIll- Convocar as audiências públicas nos termos da legislação; XIV- Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; XV- Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico; XVvI- Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de estudos ambientais; Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Era XVII XVvIII- XIX- XX- XXI- XXII- XXII- XXIV- XXV- XXVI- XXVII- ESTAD GOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias; Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais; Deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; Deliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; Recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; Decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente; XXVIII Analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente XXIX- XXX- municipal. Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho de Defesa do Meio Ambiente; Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 ESTAD GOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 XXXI- Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas; XXXIl-Convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como consequência propor diretrizes a serem tomadas; XXXTI- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas. XXXIV- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º -O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será constituído por entidades, pessoa jurídica obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada. Parágrafo 1º- O COMDEMA será constituído pelas seguintes entidades: Poder Público |— Executivo Municipal Il — Legislativo Municipal ll — ICMBIO IV— IFAL V— Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Meio Ambiente VI — Secretaria Municipal de Turismo VII - Secretaria Municipal de Educação Sociedade Civil Organizada |- AEJATUR Il — AHMAJA ll —- ACAJ IV — Colônia dos Pescadores V— Associação dos Jangadeiros VI — Sindicato dos Trabalhadores Rurais VII- ACEJA Parágrafo 2º Os representantes do COMDEMA deverá encaminhar ofício indicando seus representantes titular e suplente, no prazo de 30 dias a partir da lei sancionada.. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Rios ESTAD GOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUAJOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Parágrafo 3º- Os representantes da sociedade civil organizada obedecerão à rotatividade de 2 (dois) anos, permitindo- se a recondução. Parágrafo 4º- A entidade participante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na plenária. Parágrafo 5º- A estrutura do Conselho será composta por um presidente, colegiado e secretaria executiva. |- O Presidente será escolhido pelo colegiado; il - O Secretário da Secretaria Executiva será indicado pelo poder público. Parágrafo 6º- O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Parágrafo 7º- Os representantes do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez. Parágrafo 8º- O exercício das funções de representantes do Conselho será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art. 5º- A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Parágrafo 5º Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária. Art. 6º- O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 7º- O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias. Art. 8º- As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 Era ESTAD GOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 9º- Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto Parágrafo Único - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerá no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014. Maria José Pereira dos Santos | Presidente da Câmara Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 des