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norma nº 447/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 447 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaINSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 447/2010
Instituio Controle Interno do Poder
legislativo do Município de Japaratinga e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga . Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições e
É prerrogativas legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Amt. 1º — Fica instituído. no âmbito do Poder Legislativo. o Controle Interno para exercer o
controle e a fiscalização das contas públicas. nos termos preconizados pelos artigos 31. 70 e 74 da
Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de
2000.
Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo. 02 cargos efetivos
de Analista de Controle Interno. a ser preenchido via concurso público.sendo que um deles deverá
ocupar o cargo de Controlador Interno. a ser provido em comissão.
$1º — Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser preenchido
por servidor ocupante de cargo efetivo do deste Poder.
$2º — Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior. o referido cargo
poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera de Poder .
83º — O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade
superior. dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e
demostrar conhecimento sobre matéria orçamentária. financeira e contábil. além da respectiva
legislação vigente, através de concurso público de provas ou de provas e titulos.
Art. 3º — E vedada a indicação e nomeação para o exercicio de função ou cargo relacionado com
o Sistema de Controle Interno. de pessoas que-tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos :
I. - responsabilizadas por atos julgados irregulares. de forma definitiva.pelos Tribunais de
Contas ;
IH. - punidas. por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa. em processo
disciplinar. por ato lesivo ao patrimônio público. em qualquer esfera de governo:
HI. - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública. capitulado
nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Pena! Brasileiro. na Lei nº 7.492. de 16 de
junho de 1986. ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de
junho de 1992.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARREINGA
SITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES TR/
Art. 9º — Fica autorizada a nomeação de funcionários. não efetivos ou cedidos, para o exercício
temporário da função de Controlador Interno e analista técnico de controle interno. de livre
nomeação e exoneração. com carga horária de 20 (vinte) horas. respeitadas as responsabilidades é
deveres previsto para o Cargo Efetivo de Analista de Controle Interno previsto nesta Lei Municipal.
$1º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Controlador Interno Interino e 01 (um) cargo em
comissão de analista técnico de controle interno. com quadro remuneratório previsto no anexo desta
lei Municipal.
$2º Fica respeitada a exigência de escolaridade art. 2º $3º desta lei municipal para a nomeação
dos cargos em comissão previsto no caput deste artigo.
Art. 10º — A autorização de nomeação de funcionários descrita no art. 9º ficará limitada até a
nomeação de funcionários efetivos no cargo de provimento mediante concurso público a ser
promovido pelo ente público.
Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL. 23 de Dezembro de 2010.
Brefio Gusgívo Araújo Lo
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração .
Japaratinga. 23 de Dezembro de 2010.
cisco Nélkon Araújo
ário de Administração
Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ): 12.247.946/0001-36.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 4º — Compete ao Controle Interno:
I- avaliar o cumprimento do disposto no artigo 29-A da Constituição Federal e na Emenda
Constitucional 58/2009:
1 - comprovar a legalidade avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficacia. da gestão
orçamentária. financeira. patrimonial do Poder Legislativo.
HI — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional:
IV — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000:
V — dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento:
VI — emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativo. que deverá ser assinado pelo
Controlador Interno. assinado igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão
Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente e o Contador .
VII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente. devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva do Controle Interno. e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Art. 5º — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é
vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer:
I - atividade politico-partidária:
H — patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 6º — Nenhum processo. documentos ou infração poderá ser sonegado aos servidores de
Controle Interno. no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria. fiscaliz:
avaliação de gestão.
ção e
Parágrafo único - O agente público que. por ação ou omissão. causar embaraço, constrangimento
ou obstaculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais
ficará sujeito à responsabilização administrativa. civil e penal.
Art. 7º — O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar
sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e
pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização. utilizando-os para elaboração de relatórios
pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 8º — As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias.
fixadas anualmente no Orçamento do legislativo, integrantes do Orçamento do Município.
> praça Mossa Senhora das Candeias, Nº 106 « Centro + CEP: 57950-000 + Joparatingos - AL MC
Fone: (82) 3287-1102 « CNPJ: 12.247.946/0003-35.
r
pRÉFEÍÍURA MUNICIPAL DÊ JAPARATINGA
QUADRO REMUNERATÓRIO
| QUADRO | | CARGO — | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
01 (UM) CARGO EM | Controlador Interno | Salário do Analista de | 20 (vinte) Horas |
COMISSÃO | Interino Controle Interno com | |
| [neréscimo de 89% sobre |
o Í fo salário base. |
04 (UM) CARGO EM | Analista técnico de | R$ 540,00 i 29 (vinte) Horas
q COMISSÃO | controle intemo | |
82 (DOIS) CARGOS “| Analista de controle R$ 540,00 | “20 (vinte) Horas
! EFETIVOS | interino j
e res Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº od; e CEP: 57950-000 é Japáratinga - AL
Japa HOC cone: (52) 3297-1102 e CNPJ: 12.247 ç.

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