| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | INSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 447/2010 Instituio Controle Interno do Poder legislativo do Município de Japaratinga e dá outras providências. O Prefeito do Município de Japaratinga . Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições e É prerrogativas legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Amt. 1º — Fica instituído. no âmbito do Poder Legislativo. o Controle Interno para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas. nos termos preconizados pelos artigos 31. 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000. Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo. 02 cargos efetivos de Analista de Controle Interno. a ser preenchido via concurso público.sendo que um deles deverá ocupar o cargo de Controlador Interno. a ser provido em comissão. $1º — Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo do deste Poder. $2º — Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior. o referido cargo poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera de Poder . 83º — O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade superior. dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demostrar conhecimento sobre matéria orçamentária. financeira e contábil. além da respectiva legislação vigente, através de concurso público de provas ou de provas e titulos. Art. 3º — E vedada a indicação e nomeação para o exercicio de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno. de pessoas que-tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos : I. - responsabilizadas por atos julgados irregulares. de forma definitiva.pelos Tribunais de Contas ; IH. - punidas. por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa. em processo disciplinar. por ato lesivo ao patrimônio público. em qualquer esfera de governo: HI. - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública. capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Pena! Brasileiro. na Lei nº 7.492. de 16 de junho de 1986. ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. E) = o PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARREINGA SITÓRIAS DAS DISPOSIÇÕES TR/ Art. 9º — Fica autorizada a nomeação de funcionários. não efetivos ou cedidos, para o exercício temporário da função de Controlador Interno e analista técnico de controle interno. de livre nomeação e exoneração. com carga horária de 20 (vinte) horas. respeitadas as responsabilidades é deveres previsto para o Cargo Efetivo de Analista de Controle Interno previsto nesta Lei Municipal. $1º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Controlador Interno Interino e 01 (um) cargo em comissão de analista técnico de controle interno. com quadro remuneratório previsto no anexo desta lei Municipal. $2º Fica respeitada a exigência de escolaridade art. 2º $3º desta lei municipal para a nomeação dos cargos em comissão previsto no caput deste artigo. Art. 10º — A autorização de nomeação de funcionários descrita no art. 9º ficará limitada até a nomeação de funcionários efetivos no cargo de provimento mediante concurso público a ser promovido pelo ente público. Art. 11º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL. 23 de Dezembro de 2010. Brefio Gusgívo Araújo Lo Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração . Japaratinga. 23 de Dezembro de 2010. cisco Nélkon Araújo ário de Administração Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ): 12.247.946/0001-36. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 4º — Compete ao Controle Interno: I- avaliar o cumprimento do disposto no artigo 29-A da Constituição Federal e na Emenda Constitucional 58/2009: 1 - comprovar a legalidade avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficacia. da gestão orçamentária. financeira. patrimonial do Poder Legislativo. HI — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: IV — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: V — dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento: VI — emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativo. que deverá ser assinado pelo Controlador Interno. assinado igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente e o Contador . VII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente. devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno. e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Art. 5º — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I - atividade politico-partidária: H — patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Art. 6º — Nenhum processo. documentos ou infração poderá ser sonegado aos servidores de Controle Interno. no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria. fiscaliz: avaliação de gestão. ção e Parágrafo único - O agente público que. por ação ou omissão. causar embaraço, constrangimento ou obstaculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa. civil e penal. Art. 7º — O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização. utilizando-os para elaboração de relatórios pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 8º — As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias. fixadas anualmente no Orçamento do legislativo, integrantes do Orçamento do Município. > praça Mossa Senhora das Candeias, Nº 106 « Centro + CEP: 57950-000 + Joparatingos - AL MC Fone: (82) 3287-1102 « CNPJ: 12.247.946/0003-35. r pRÉFEÍÍURA MUNICIPAL DÊ JAPARATINGA QUADRO REMUNERATÓRIO | QUADRO | | CARGO — | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | 01 (UM) CARGO EM | Controlador Interno | Salário do Analista de | 20 (vinte) Horas | COMISSÃO | Interino Controle Interno com | | | [neréscimo de 89% sobre | o Í fo salário base. | 04 (UM) CARGO EM | Analista técnico de | R$ 540,00 i 29 (vinte) Horas q COMISSÃO | controle intemo | | 82 (DOIS) CARGOS “| Analista de controle R$ 540,00 | “20 (vinte) Horas ! EFETIVOS | interino j e res Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº od; e CEP: 57950-000 é Japáratinga - AL Japa HOC cone: (52) 3297-1102 e CNPJ: 12.247 ç.