| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2008. |
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A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, 106, Centro, 57950-000 CNPJ: 12.247.946/0001-36 LEI Nº 449/2010. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº407/2008 O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo a seguinte Lei: Art. 1º — O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 1.920,00 (Hum mil, novecentos e vinte Reais) mensal. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dolações Orçamentárias à época de sua vigência. Art.3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, € seus efeitos financeiros passarão a vigorá a partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 30 de Dezembro de 2010. Municipal A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, Japaratinga, 30 de dezembro de 2010.