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norma nº 449/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 449 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 407/2008.
native_id329

Documents (1)

texto integral #

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A
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, 106, Centro, 57950-000
CNPJ: 12.247.946/0001-36
LEI Nº 449/2010.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº407/2008
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo a seguinte Lei:
Art. 1º — O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 1.920,00
(Hum mil, novecentos e vinte Reais) mensal.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dolações
Orçamentárias à época de sua vigência.
Art.3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, € seus efeitos financeiros
passarão a vigorá a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 30 de Dezembro de 2010.
Municipal
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, Japaratinga,
30 de dezembro de 2010.

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