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norma nº 721/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 721 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFIT ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - FAPEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 721/2023.
“Altera o plano de amortização do déficit
atuarial do Fundo de Previdência
Municipal de Japaratinga - FAPEM e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Japaratinga Alagoas aprovou e eu sanciono a presente
lei:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Fundo de
Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM, apurado mediante Avaliação Atuarial,
através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados
no Anexo T desta Lei.
Art. 2º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores
ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do
RPPS será de 14% (quatorze inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição destes servidores; conforme já praticado na Lei Municipal
nº 600 de 05 de abril de 2021.
Art. 3º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos aposentados e
pensionistas, será de 14% (quatorze inteiros por cento), sobre a parcela do benefício que
exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente, relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custo de despesas correntes e de capital
necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será 20% (vinte
inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração dos servidores ativos.
Art. 5º - As alíquotas citadas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º desta lei poderá ser alterada
mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.
Art. 6º - Está Lei entra em vigor 90 dias apôs a sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de dezembro 2023.
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Prefeito
PREFEITURA DE
JAPADATINGA:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Anexo I- Lei Nº 721-2023
Ano | Alíquota de
Contribuição
Suplementar
2025 39,66%
026 40,91%
027 41,86%
t>
ty»
2029
2081
2034
41,86%
2036 41,86%
2038
2040 41,86%
EMEA
2042 41,86%
2043 41,86%
2044 41,86%
2045
2047
2049
205]
2052
2056
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Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de dezembro de 2023
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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