| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFIT ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - FAPEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O) marea or ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 721/2023. “Altera o plano de amortização do déficit atuarial do Fundo de Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga Alagoas aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Fundo de Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo T desta Lei. Art. 2º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição destes servidores; conforme já praticado na Lei Municipal nº 600 de 05 de abril de 2021. Art. 3º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos aposentados e pensionistas, será de 14% (quatorze inteiros por cento), sobre a parcela do benefício que exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custo de despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será 20% (vinte inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração dos servidores ativos. Art. 5º - As alíquotas citadas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º desta lei poderá ser alterada mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial. Art. 6º - Está Lei entra em vigor 90 dias apôs a sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de dezembro 2023. «Ses 2 E SE SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPADATINGA: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) marea” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Anexo I- Lei Nº 721-2023 Ano | Alíquota de Contribuição Suplementar 2025 39,66% 026 40,91% 027 41,86% t> ty» 2029 2081 2034 41,86% 2036 41,86% 2038 2040 41,86% EMEA 2042 41,86% 2043 41,86% 2044 41,86% 2045 2047 2049 205] 2052 2056 2057 to lts 19 Ala Bio 4 S a w Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de dezembro de 2023 7 JosESEVERINO DA SILVA” +—Q Prefeito UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.