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norma nº 350/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 350 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaCRIA O SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id333

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nneca Sonhara das Candolae nº ING = Contra - 3 19 747 C4RMNT.IA
LEI Nº. 350/2005
Cria o Serviço da Guarda Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Guarda Municipal de Japaratinga,
subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, em conformidade com o art. 138, incisos I e II da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - São atribuições do Serviço da Guarda Municipal de
Japaratinga: 5
I — exercer vigilância interna e externa sobre os próprios municipais,
parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados,
feiras livres, etc., no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e trânsito de veículos, em caráter auxiliar a
Polícia Militar; ,
c) prevenir ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e saída de veículos no edifício-sede da Prefeitura
de Japaratinga e nos demais próprios municipais; — .. sd é
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.
II — garantir os serviços de responsabilidade do Município, bem como
sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, nos
termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica do Município.
8 1º - A Guarda Municipal de Japaratinga deverá atuar em sintonia
com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e com os
organismos policiais do Estado, nos limites de suas atribuições específicas.
8 2º - O serviço ora criado igualmente colabora, quando solicitado,
com as tarefas atribuías à defesa civil, quando da ocorrência de calamidades
públicas e grandes sinistros.
$ 3º - As tarefas enumeradas neste artigo também deverão ser
desempenhadas pelo Serviço da Guarda Municipal de Japaratinga, no âmbito das
autarquias, fundações e sociedades de economia mista municipais.
Art. 3º - Fica criado, dentro da Guarda Municipal de Japaratinga, (0) Iva pÃ
e cmi fotu '
a) 01 Diretor; Conop O 4 ER
b) 01 Chefe de Divisão de Operações Gerais; (accnrio” MD
c) 18 Guardas Municipais. Com cat Saco Ca uti
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$ 1º - Os cargos mencionados neste artigo serão de provimento em
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. q. À tod
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$ 2º - Os cargos de Guardas Municipais serão preenchidos após Ps pod
Co ( inscri ) aprovação dos interessados em curso de treinamento a ser realizado !
por pessoal especializado. Co Cesc
8 3º - O treinamento mencionado no parágrafo anterior objetivará
avaliastas condições físicas, psicológicas e culturais dos candidatos, bem como
destinadas, podendo o Poder Executivo, para uma eficaz efetivação de tal
treinamento, firmar convênio com o organismo policial do Estado de Alagoas ou
$ 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ampliar, através de Lei, o quadro de pessoal, na medida de suas necessidades, .
preenchendo-
artigo
] se as vagas de acordo com o estabelecimento nos 88 1º e 2º deste
Art. 4º - A remuneração do Diretor da Guarda Municipal de
Japaratinga corresponderá ao Nível I, do Diretor, ão nível II, do Chefe de Divisão
de
Operações Gerais, ao nível III, dos Guardas Municipais, todos do quadro de
cargos e salários da Prefeitura Municipal.
básica:
& 1º - A Guarda Municipal de Japaratinga tem a seguinte estrutura
I- Diretor -s CCI
II Chefe de Divisão de Operações Gerais CC2
HI — Guarda Municipal cc3
$ 2º - Os valores vencimentais pertinentes aos cargos de provimento
em comissão, fica abaixo fixado, podendo ser acrescido em até 01 (um) inteiro.
cci R$500,00 9%
ccz R$400,00 67?
Cc3 R$ 300,00 - 4/57 2
Art. 5º — A direção da Guarda Municipal encaminhará, mensalmente, à
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, relatório circunstanciado
de suas atividades.
Art. 6º - O Regulamento da Guarda Municipal, dispondo sobre a
unidades que os constituem, será elaborado pelo setor competente, em
consonância com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, €
aprovado pela Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, após a publicação da
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar O
vestuário é demais equipamentos necessários ao desempenho das atribuições
afetas ao serviço de que trata a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 26 de setembro de 2005
“aaa mano
| Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 26/09/2005

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