| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 333 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nneca Sonhara das Candolae nº ING = Contra - 3 19 747 C4RMNT.IA LEI Nº. 350/2005 Cria o Serviço da Guarda Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Guarda Municipal de Japaratinga, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, em conformidade com o art. 138, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - São atribuições do Serviço da Guarda Municipal de Japaratinga: 5 I — exercer vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras livres, etc., no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e trânsito de veículos, em caráter auxiliar a Polícia Militar; , c) prevenir ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos no edifício-sede da Prefeitura de Japaratinga e nos demais próprios municipais; — .. sd é e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio. II — garantir os serviços de responsabilidade do Município, bem como sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica do Município. 8 1º - A Guarda Municipal de Japaratinga deverá atuar em sintonia com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e com os organismos policiais do Estado, nos limites de suas atribuições específicas. 8 2º - O serviço ora criado igualmente colabora, quando solicitado, com as tarefas atribuías à defesa civil, quando da ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros. $ 3º - As tarefas enumeradas neste artigo também deverão ser desempenhadas pelo Serviço da Guarda Municipal de Japaratinga, no âmbito das autarquias, fundações e sociedades de economia mista municipais. Art. 3º - Fica criado, dentro da Guarda Municipal de Japaratinga, (0) Iva pà e cmi fotu ' a) 01 Diretor; Conop O 4 ER b) 01 Chefe de Divisão de Operações Gerais; (accnrio” MD c) 18 Guardas Municipais. Com cat Saco Ca uti | ga f $ 1º - Os cargos mencionados neste artigo serão de provimento em livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. q. À tod ERA O pintas fa dear Moya im ERA fis » Egor $ 2º - Os cargos de Guardas Municipais serão preenchidos após Ps pod Co ( inscri ) aprovação dos interessados em curso de treinamento a ser realizado ! por pessoal especializado. Co Cesc 8 3º - O treinamento mencionado no parágrafo anterior objetivará avaliastas condições físicas, psicológicas e culturais dos candidatos, bem como destinadas, podendo o Poder Executivo, para uma eficaz efetivação de tal treinamento, firmar convênio com o organismo policial do Estado de Alagoas ou $ 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, através de Lei, o quadro de pessoal, na medida de suas necessidades, . preenchendo- artigo ] se as vagas de acordo com o estabelecimento nos 88 1º e 2º deste Art. 4º - A remuneração do Diretor da Guarda Municipal de Japaratinga corresponderá ao Nível I, do Diretor, ão nível II, do Chefe de Divisão de Operações Gerais, ao nível III, dos Guardas Municipais, todos do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal. básica: & 1º - A Guarda Municipal de Japaratinga tem a seguinte estrutura I- Diretor -s CCI II Chefe de Divisão de Operações Gerais CC2 HI — Guarda Municipal cc3 $ 2º - Os valores vencimentais pertinentes aos cargos de provimento em comissão, fica abaixo fixado, podendo ser acrescido em até 01 (um) inteiro. cci R$500,00 9% ccz R$400,00 67? Cc3 R$ 300,00 - 4/57 2 Art. 5º — A direção da Guarda Municipal encaminhará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, relatório circunstanciado de suas atividades. Art. 6º - O Regulamento da Guarda Municipal, dispondo sobre a unidades que os constituem, será elaborado pelo setor competente, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, € aprovado pela Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, após a publicação da Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar O vestuário é demais equipamentos necessários ao desempenho das atribuições afetas ao serviço de que trata a presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 26 de setembro de 2005 “aaa mano | Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 26/09/2005