| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2011 |
| Date | 2011-07-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOTORISTA E MOTOBOY DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 456/2011 Institui o Dia Municipal do Mototaxista «E Dasdiaar io Dane gerada e dá outras providências. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do município de Japaratinga, o Dia Municipal do Mototaxista e Motoboy a ser comemorado no dia 01 de abril de cada ano. Art. 2º. Fica a Associação dos Mototaxistas e Motoboys fazer homenagens e promover atividades a que alude esta Lei, compreendem: 1 - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros; II - exposição de equipamentos de segurança; III - campanha educativa para redução do número de acidentes; IV - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta; V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entofpecentes; VI - passeio de motociclistas pela segurança. Parágrafo Único. A atividade prevista no inciso 1 deste artigo abordará os seguintes temas: I - conceito de direção defensiva; UH - pilotagem em condições adversas; EH - como evitar acidentes; IV - culdados na direção e manutenção de motocicletas; V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via; VI - estado físico e mental do condutor; VII - normas gerais de circulação e conduta no trânsito; VIII - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; IX - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais. Art. 3º, Estabelecer noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com a presença de um bombeiro socorrista, com os seguintes temas: a) sinalização do local do acidente; b) acionamento de recursos em casos de acidentes; Art. 4º, As atividades que trata esta Lei dar-se-ão, anualmente, no dia primeiro do mês de abril de cada ano, e serão coordenadas pela Associação dos Mototaxistas e Motoboy em parceria com o Poder Executivo, Poder Legislativo, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Centro de Formação de Condutores e demais entidades afins, com a finalidade de viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei. NC PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Japaratinga/AL, em 21 de Julho de 2011. A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, Japaratinga/AL, em 21 de Julho de 2011. Francisco Ntlson Araújo Secretário de Administração Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 e Centro » CEP: 57950-000 e Japaratinga — AL Fone: (82) 3297-1102 * CNPJ: 12.247.946/0001-36.