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← Japaratinga (AL)

norma nº 522/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 522 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaDISPÕE DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id343

Documents (1)

texto integral #

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2000090000000000000900000000000090000000009000000000
4,
AParaTINO?
VERSÃO PRELIMINAR
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE
JAPARATINGA
2015-2025
LEI MUNICIPAL Nº 5.2 2015
JAPARATINGA-AL, 2015
|
0000000000000000000000000000000000000000000000000
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES
PREFEITO/A
JUSTINA PACHECO DE VASCONCELOS
VICE-PREFEITO/A
ARTENIZIA DA SILVA CELESTINO
SECRETÁRIO/A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DAILSON SANTOS SILVA
SUBSECRETÁRIO/A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSSANA SILVA CABRAL — 10º Coordenadoria Geral de Ensino
MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS — Câmara Municipal de Vereadores
JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA — Conselho Municipal de Educação
DJINALDO SALVINO SANTOS — Conselho Tutelar
ANA LÚCIA GOMES DE BARROS — SINTEAL Regional Região Norte
DEYSE SANTOS DE AQUINO — Representante Estudantes Rede Pública
ANDREIA GOMES SANTOS SILVA — Representante dos Pais das Escolas da
Rede Pública
GENILVA CRISTINA VIRIATO — Representante Professores da Rede Pública
IZONEIDE SALES DA SILVA — Representante Professores da Rede Privada
EDILVÂNIA SILVA DE OLIVEIRA — Representante Gestores das Escolas
Públicas
IZONEIDE SALES DA SILVA — Representante Gestores das Escolas Privadas
MARIA MADALENA RAMALHO DE FREITAS — Representante da Secretaria
Municipal de Saúde
EDILSON CRISÓSTOMO DE AMORIM — Representante Secretaria Esporte e
Lazer
GENNY KELLY PACHECO NASCIMENTO -- Representante Secretaria de
Assistência Social
ANDRE LUIZ DE ARAÚJO - Representante Secretaria de Administração
0000000000000000000000000000000000000000000000000
JOILSON PRAZERES DE LIMA — Representante da Secretaria de
Infraestrutura
JOSE MARQUES PEREIRA FILHO — Representante da Secretaria de
Transporte
ANA KAROLINY MARQUES DE SOUZA — Representante Secretaria de
Cultura
GILSON SANTOS MOREIRA — Representante Secretaria de Finanças
FRANCISCO FÉLIX DOS SANTOS - Representante Secretaria de Agricultura
RIVELINO TRINDADE DO NASCIMENTO — Representante do Conselho da
Alimentação Escolar
MARIA JOSÉ PORFIRIO SILVA DE LIMA — Representante Conselho Fundeb
JUSTINA PACHECO DE VASCONCELOS -— Representante das Instituições
Superiores
INALDEVANIA DE MELO SILVA — Representante das Unidades de Ensino
Mestrado
COMISSÃO TÉCNICA
(Instituída pela Portaria/Decreto nº 28/2013, de junho de 2013). Decreto da
CONAE
SÉRGIO INÁCIO DA SILVA - Diretor Geral de Ensino
ROSANGELA LIMA DE AZEVEDO — Coordenadora Geral de Ensino
ROSSILEIDE MARIA BELIZÁRIO — Coordenadora da Educação Infantil e 1º ao
5º Ano
BENEMARA DA SILVA RODRIGUES — Coordenadora do 1º ao 9º Ano e
Educação Infantil
JUCENI SILVA COSTA SALVINO — Coordenadora do 1º ao 5º Ano
VIVIANNE APARECIDA SILVA RODRIGUES - Coordenadora Ensino
Fundamental do 6º ao 9º Ano
MARCIA TRINDADE DO NASCIMENTO — Coordenadora da Educação de
Jovens e Adulto — EJA
DAILSON SANTOS SILVA — Representante dos Conselhos
02000000000000000000000000000000000000000000000000
COMISSÃO COORDENADORA
(Instituída pela Portaria nº 28/2013, de junho de 2013)
Alba Oliveira dos Santos — Diretora adjunta do Centro Educacional Infantil
Prof.º. Maria Jôse Marques Moura.
Andréia Gomes Santos Silva — Diretora-adjunta da Escola Municipal Napoleão
Rodrigues da Silva
Belarmina Bandeira Vilar — Representante do PROINFO.
Benemara da Silva Rodrigues - Coordenadora de 1º ao 5º Ano.
Cinara Katalyne da Silva Celestino — Censo Escolar
Dailson Santos Silva — Subsecretário! Conselheiro.
Edileusa Cristina Lima da Silva — professora da Escola Mun. Estácio
Buarque Bandeira.
Érika Cleópatra dos Santos — Diretora-adjunta da Escola Mun. Antônio Buarque
Bandeira.
Eronildo Silva Oliveira - Coordenador do PBF na Educação
Juceni Silva Costa Salvino - Coordenadora de 1º ao 5º Ano
Luciene Vieira da Silva — professora da Escola Mun. Escola Municipal
Presidente Tancredo Neves.
Márcia Trindade do Nascimento - Coordenadora da EJA
Marcilene da Conceição Rodrigues A. Ferreira - PDDE interativo
Raquelane da Silva Melo — Agente Administrativa da Esc. Mun. Antônio
Buarque Bandeira.
Regineide Correia Prazeres — Diretora-adjunta da Esc. De 1º Grau Padre
Sizenando.
Rosilene Oliveira Correia Tavares — Assistente Administrativo.
Rossileide Maria Belizário - Coordenadora de 1º ao 5º Ano.
000000000000000000000000000000000000000000!
Sérgio Inácio da Silva — Diretor de Ensino.
Suely Silva Bandeira — Diretora-adjunta da Escola Mun. Estácio Buarque
Bandeira.
Verônica Santos Silva — Diretora-Adjunta da Escola Municipal Presidente
Tancredo Neves
Vivianne Aparecida Silva Rodrigues - Coordenadora. de 6º ao 9º Ano
000000000000000000000000000090000000000000000000000%
LEI MUNICIPAL Nº XXX/2015
CXXXXXXXXXXXKXKKKKKAAKKX XXX KKK KAKA
20000000000000000600000000000000000000000000000000%
Figura 1
Figura 2
Figura 3
Figura 4
LISTA DE FIGURAS
Paisagem Praia de Japaratinga
Mapa de Japaratinga
Brasão do Município de Japaratinga (anexo)
Bandeira do Município de Japaratinga (anexo)
21
22
148
148
0000000000000000000000000000000000000000000000000
Gráfico 1
Gráfico 2
Gráfico 3
Gráfico 4
Gráfico 5
Gráfico 6
Gráfico 7
Gráfico 8
Gráfico 9
Gráfico 10
Gráfico 11
Gráfico 12
LISTA DE GRÁFICOS
Indicador 1A - Percentual da população de 4 a 5 anos na escola
Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos na escola
Taxa de alfabetização de crianças que concluíram ao 3º ano do
Ensino Fundamental
Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que
permanecem pelo menos 07 horas em escola
Indicador 3B — Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da
população de 15 a 17 anos
Indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que
frequentam a escola
Taxa de alfabetização de 15 anos ou mais
Indicador 9B — Taxa de analfabetismo funcional da população de
15 ou mais
Indicador 5 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o
3º ano áreas rurais — Ensino Fundamental
Indicador 16- Percentual de professores da Educação Básica com
pós-graduação latu sensu
Recursos financeiros destinados a educação (1º trimestre 2015)
Recursos financeiros destinados a educação por programa
(FUNDEB,PDDE,PNAE)
40
44
46
52
58
[6)0)
68
89
78
87
96
97
0000000000000000000000000000000000000000000000000!
Tabela 1
Tabela 2
Tabela 3
Tabela 4
Tabela 5
Tabela 6
Tabela 7
Tabela 8
Tabela 9
Tabela 10
Tabela 11
Tabela 12
Tabela 13
Tabela 14
Tabela 15
Tabela 16
Tabela 17
Tabela 18
Tabela 19
LISTA DE TABELAS
População de Japaratinga por faixa etária
Produtos de origem animal do Município
Transporte escolar
Matrícula do Ensino Infantil
População/localização por faixa etária
Matrícula do Ensino Infantil
Taxa de aprovação, reprovação e abandono
Taxa do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB
Número de escolas por etapa de ensino- Rede Estadual
Matrícula por modalidade e etapa e turno — Rede Estadual
Taxa de rendimento - Taxa de rendimento — Rede Estadual
Tabela de matrícula por modalidade etapa e turno — EJA anos
iniciais — Rede Municipal
Tabela de matrícula por modalidade etapa e turno — EJA anos
finais — Rede Municipal
Alunos portadores de necessidade especiais
Números de escolas rurais em áreas específicas
População de Japaratinga por faixa etária — área rural
Atendimento de escolas em áreas rurais
População de 4 a 5 anos fora da escola por gênero, raça e
localização
Profissionais do Magistério efetivo — 25 horas
24
25
32
40
45
45
48
50
60
60
66
68
69
11
T4
75
76
79
83
00000000000000000000000000009000000000000000000000%
Tabela 20
Tabela 21
Tabela 22
Tabela 23
Tabela 23
Profissionais do Magistério efetivo — 40 horas
Profissionais do Magistério efetivo — 20 horas
Profissionais do Magistério contratados — 20 horas
IDEB anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio
Programas Nacional do desempenho dos estudantes - PISA
10
84
84
84
113
116
(
000000000090000000000000000000000000000000000000000
CRE
IDEB
INEP
MEC
SEE
SEMED
UFAL
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Coordenadoria Regional de Educação
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira
Ministério da Educação e Cultura
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
Secretaria Municipal de Educação
Universidade Federal de Alagoas
11
0000000000000000000000000000000000000000000000000(
MENSAGEM
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPARATINGA
Acreditamos que para muitos pode parecer demagogia, tentar ou até
ingenuidade propor a construção de um Plano Municipal de Educação a partir
da mais genuína democracia: a participação direta e constante dos cidadãos
japaratinguense. A afirmação não considera propriamente questões legais,
mesmo por que o processo acima já é preconizado e garantido por lei, mas
razões que perpassam por concepções e paradigmas historicamente
construídos. Paulo Freire, uma das bases epistemológicas desse trabalho, já
nos dizia que é possível e necessário encurtar a distância entre o que se diz e
o que se faz da necessidade de se aproximar e articular o que temos e aquilo
que desejamos. Nessa circunstância, tratando-se especificamente de gestão
pública e educacional, digo que é preciso, acima de tudo, planejamento,
organização, interação e diálogo freiriano.
Com as ideias e ideais os de Paulo Freire, abraçamos o desafio de
fomentar, discutir, refletir e sistematizar o processo de construção do Plano
Municipal de Educação para ir além das circunstâncias concretas e legais.
Queremos contribuir para a formação de novas concepções; queremos um
despertar de consciência capaz de promover uma gestão pensada e vivida por
todos. Quando falamos de participação, entendemos que significa “ser parte” e
“dar parte” ao processo de construção das relações sociais. “Ser parte” é
condição e “dar parte” é compromisso ético que temos como seres sociais que
somos.
Acreditamos que a rede simbólica do Plano já vem sendo tecida e é
preciso, agora, dar corpo a rede. É nos reconhecendo como seres históricos
que o Plano materializa nossos sonhos, projetos e intenções, para o Município
de Japaratinga, para os próximos 10 anos.
Nascemos para ser mais... Vivemos para ousar.
Um Plano que, além do documento escrito, feito com a rigorosidade
metódica necessária, é capaz de ser palavra-ação. Documento que se move
para Japaratinga cada vez melhor, para um novo tempo, uma nova década.
12
0000000000000000000000000000000000000900000000000%
Com esta compreensão, convidamos a todos (as) para comprometerem-
se na produção da rede, porque ao navegar podemos questionar as ondas,
podemos melhorar os barcos, só não podemos parar, pois o mar nos espera.
NEWBERTO RONALD LIMA DAS NEVES
Prefeito do Município de Japaratinga
ARTENÍZIA DA SILVA CELESTINO
Secretária Municipal de Educação
13
0000(
0000000000000000000009000000000000000000000000
HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPARATINGA
O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação de Japaratinga, envolvida com as discussões sobre o novo Plano
Nacional de Educação, através das Conferências Municipais, Regionais,
Estaduais, assim como com a árdua tarefa de (re) organização institucional da
Secretaria a partir da construção dos seus principais instrumentos de gestão,
cria por decreto nº 28 de 03 de junho de 2013 a Comissão Ténica para a
elaboração do Plano Municipal de Educação.
Para construir este Plano, a Secretaria Municipal de Educação adotou
uma metodologia participativa e democrática, envolvendo a Sociedade Civil
Organizada, Instituições de Ensino e da Administração Pública e Câmara
Municipal —- Comissão de Educação, Cultura e Desporto e Unidades
Educativas. A elaboração deste Plano Municipal de Educação constitui-se de
instâncias de reflexões e decisões, dentre elas: O Fórum Municipal de
Educação e a Comissão de Coordenação.
Foram realizadas a partir daí 8 (oito) reuniões com os avaliadores
educacionais; 30 (trinta) reuniões com a Comissão de Coordenação; 1(um)
Fórum; 1 (uma) Audiência Pública; e 1(uma) Conferência Municipal, que
proporcionaram a participação democrática, a discussão e aprovação das
propostas de Metas, para comporem o Plano Municipal de Educação.
Este Plano Municipal de Educação é definido em um conjunto de
Diretrizes e Metas, distribuídos nos diversos Níveis e Modalidades de Ensino,
estabelecidos para cada Eixo. Constitui-se em um instrumento de resposta às
demandas, na área da Educação pública e privada do Município de
Japaratinga, por articular diretrizes, metas, aspirações compartilhadas com
legitimidade.
SÉRGIO INÁCIO DA SILVA
Coordenador para Elaboração do Plano Municipal de Educação
14
oq
00000000000000000000000000000000000000000000000
Apresentação
O Município de Japaratinga — Alagoas dar início a partir da aprovação do
presente Plano Decenal Municipal de Educação, uma política educacional que
apresente novas mudanças. O Plano que ora nos mostra que precisa elevar o
nosso município a um planejamento e uma administração com qualidade.
A educação decidiu firmar o que realmente é primordial para o
desenvolvimento humano, abrangendo as relações sociais, políticas, históricas
e culturais dos indivíduos. Vale ressaltar que é necessário que toda a
sociedade esteja empenhada e siga aos entes federais, o desenvolvimento da
educação e a melhoria promovendo possibilidades igualitárias, a fim de tornar
possível a apropriação do conhecimento para todos. Assim, pode acontecer a
construção dos consensos que são indispensáveis á sustentabilidade do
sistema estimulando mudanças, visando à qualidade da educação, em busca
de um atendimento qualitativo de todas as demandas locais. Apresenta,
também, questões de gestão e financiamento e de formação e valorização do
magistério da Educação Básica, propondo formas para o acompanhamento e
avaliação.
Com este pensar é fundamental esclarecer que este tipo de gestão não
é para o Sistema Municipal de Educação ou para a gestão atual, mas um Plano
Municipal de Educação de Japaratinga- AL, para o decênio 2015 a 2025, a
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) constitui em 28 de Junho de 2013,
sendo republicado em 14 de Outubro de 2014. Uma comissão com técnicos
representantes da equipe gestora da SEMED, e representante da Sociedade
Civil.
Como referência utilizada para a concretização deste trabalho destacam-
se a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a deliberação da Conferência Intermunicipal de
Educação (CONAE), as orientações do Ministério da Educação (MEC), a Lei
13.005/25 de Junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE), utiliza as
resoluções 55/2002 e 34/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEE), a Lei
Orgânica do Município, Censo Escolar, Sistema Integrado de Monitoramento e
15
0000000000000000000000000000000000000000000000000
Execução e Controle (SIMEC), Revista Escola Pública Agosto e
Setembro/2014, os principais indicadores demográficos, socioeconômico e
educacional, as legislações e publicações acadêmicas relevantes sobre o
assunto.
Entretanto, o nosso município deverá consolidar os compromissos já
assumidos, tendo como fundamento uma política de educação fundada na
eficiência e qualidade, estando esta estreitamente relacionada a uma política
de inclusão social. Dessa forma, sabe-se que o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidas nesse documento dependerá não apenas da colaboração
entre as instâncias do poder público: União, Estado e Município, mas,
sobretudo, da capacidade de mobilização da sociedade japaratinguense, da
efetiva participação dos vários segmentos da Sociedade Civil organizada, em
busca de uma educação de qualidade.
16
0000000000000000000000000000000000000000000000000
SUMÁRIO DO PME JAPARATINGA ALAGOAS
INTRODUÇÃO 18
1. ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA 20
1.1. - EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA 29
1.1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO 37
1.1.1.1Educação Infantil 39
1.1.1.2 Ensino Fundamental 43
1.1.1.3 Ensino Médio 57
1.1.1.4 Modalidades e diversidades educacionais 67
1.1.1.4.1 Educação de Jovens e Adultos 67
1.1.1.4.2. Educação Profissional Tecnológica 70
1.1.1.4.3 Educação Especial 71
1.1.1.4.4 Educação do Campo 74
1.1.1.4.5 Educação para as Relações Étnico-Raciais 78
1.1.1.4.6 Educação para a Igualdade das Relações de Gênero e 80
Diversidade Sexual
1.1.2 EDUCAÇÃO SUPERIOR 82
1.2 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 85
1.3 GESTÃO 88
1.4 FINANCIAMENTO 91
2 METASE ESTRATÉGIAS 98
3 ACOMPANHAMENTO! MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PME 141
REFERÊNCIAS 143
ANEXO 145
17
0000000000000000000000000000000000000000000000000
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação de Japaratinga em cumprimento ao Artigo
nº 214 da constituição Federal, atribui propostas educacionais para a melhoria
da qualidade da educação no município, e por dedução contribuirá
efetivamente para a construção de uma sociedade mutável.
O plano tem como finalidade alavancar metas e objetivos voltados ao
discurso de uma educação como direito de todos e responsabilidade do estado,
mediante a necessidade de criação do mesmo; tal percurso pressupôs que os
Municípios traçassem ao mesmo tempo em consonância com o Estado e em
ação articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) estratégias para
elaborar diretrizes, metas e ações especificas que respondessem às
expectativas de cada um dos seus níveis e modalidade de ensino.
Deste modo, o Plano viabiliza a democratização do acesso, a qualidade
da permanência dos estudantes na escola e a formação de cidadãos críticos,
bem como, a valorização dos profissionais da educação.
É preciso lembrar que em 1996, é aprovada a segunda LDB — Lei nº
9.394/96 que assegura e dar suporte aos municípios na organização e
elaboração de seus respectivos planos de educação. Após a elaboração deste
plano cabe-se destacar a importância do grande avanço educacional que q
município ofertará, expressando uma política educacional para todos os níveis,
bem como; as etapas e modalidades de ensino, que se converte em
conformidade com as diretrizes, metas e estratégias previstas pelo plano
Nacional de Educação — PNE, aprovado pela Lei nº 13/005/2014 que preconiza
o proposto de forma resumida e amplamente discutida para uma nova gestão
democrática que garanta estabilidade aos educandos, que estabeleça a
obrigatoriedade do município em cumprimento a lei de um Plano Decenal
próprio, e submetê-lo à apreciação do Poder Legislativo, através do Projeto de
Lei da Câmara de nº... (lei que será aprovada na câmara)
A análise situacional da Educação Japaratinguense vem detalhar e
registrar o percurso, os marcos da educação, as mobilizações da sociedade e
suas conquistas educacionais. É com estes objetivos dentre o processo de
18
9000000000000000000000000000000000000090000000000
construção coletiva, com a demonstração de um forte espírito democrático que
nos enche de desejo e nos assesta para uma direção em que a educação é o
maior alicerce para o bom desenvolvimento de um grupo de indivíduos
formadores de opiniões.
Este estudo representou o reflexo de idas e vindas aos encontros, nas
discussões entre os técnicos e formadores envolvidos no processo de
elaboração do mesmo, perfazendo um tempo de pré-planejamento na
articulação das metas.
Cabe-se dizer que esta jornada espelha uma feição de se acreditar no
Plano Municipal de Educação (PME) como processo democrático baseado no
diálogo e na troca de experiências, na força conjunta para a construção de
novos horizontes a partir dos dados da realidade deste Município Alagoano.
19
2000000000000000000000000000)000000000000000000000900
1.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA
O direito à educação de qualidade é assegurado na Carta Magna do
Brasil (1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), e
em diversos documentos internacionais os quais podem ser citados como
referencia como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a
Declaração Universal dos Direitos da Criança (UNICEF, 1959); a Convenção
da luta contra a descriminação na esfera do ensino (UNESCO, 1960); o Pacto
Internacional sobre os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (ONU, 1966), a
Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien 1990) e a Declaração
do Milênio das Nações Unidas-2000, conforme GONÇALVES (2008).
É afirmado como um dos componentes fundamentais à realização dos
direitos humanos. Contudo, a garantia plena deste direito a todos os cidadãos
brasileiros ainda é cercada de grandes desafios como: melhoria do acesso, da
permanência e da aprendizagem com qualidade em todos os níveis, etapas e
modalidades; universalização da Educação Básica à população de 4 a 17 anos
de idade; gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições
educativas; reconhecimento e respeito à diversidade por meio da promoção de
uma educação embasada nos direitos humanos; valorização dos profissionais
da educação pública e privada (professores (as), técnicos (as), funcionários
(as) administrativos (as) e de apoio), por meio de políticas de formação inicial e
continuada, planos de cargo e carreira para a melhoria das condições de
trabalho (BRASIL, 2013c).
Para compreender o tamanho destes desafios em Japaratinga e
dimensionar os esforços para superá-los, fez-se necessária uma análise do
cenário atual da educação japaratinguense, com o intuito de conhecer suas
fragilidades, potencialidades e os fatores internos e externos que influenciam
nesta realidade.
Com visão sistêmica da educação em nosso município, esta análise se
fundamenta nas discussões e deliberações das Conferências Municipais,
Intermunicipais/Regionais e Estadual de Educação, na legislação vigente e nos
principais indicadores educacionais, demográficos e socioeconômicos do
Estado.
20
D090000090090090909090900900000909090090900900090090909090990000000
As conclusões obtidas a partir dessa análise contribuíram para o
estabelecimento de metas e estratégias mais precisas, voltadas às prioridades
de intervenção conforme a realidade apresentada, objetivando garantir o direito
à educação de qualidade para todos. A seguir é exposta a síntese deste
estudo.
Figura 1 — Praia de Japaratinga
Antigo povoado de Maragogi com o nome original Japaratuba, dado
pelos Índios que habitavam a região; os primeiros colonos denominavam de
Japaratuba da Praia, para distingui-lo de Japaratuba da Mata, que fica na
região das matas úmidas. O nome Japaratuba vem do tupi “Japaratuba”, e
ainda “yapara-tyba”, que quer dizer “sítio dos arcos”, por ali os Índios
produziram muitos arcos e flechas.
Rica em belezas naturais, uma colônia de pescadores implantada no
local onde hoje está à prefeitura deu origem ao município. Na época, o que
existia eram alguns barracos à beira-mar e parte das terras era ocupada com
lavouras.
Em 1935, já contava com um pequeno estaleiro para os navios
transportadores de coco. Uma estrada que dava acesso apenas a animais
ligava a rodovia principal que conduzia até o município de Porto Calvo.
Os primeiros moradores, simples pescadores, viviam principalmente, da
pesca dos frutos do mar.
21
C0000000000000000000000000000000000000900009900000
Seu desenvolvimento somente alcançou expressão após o ano de 1800, com o
início do ciclo do coco; com o passar dos anos novas famílias adquiriram terras
na região, dedicando-se a esta plantação.
A igreja matriz foi erguida há mais de 300 anos pelos holandeses que
residam em Porto Calvo e continua até hoje conservada em seu estado
original.
O antigo distrito se separa do município de Maragogi pela Lei 2.264 de
23 de julho de 1960, e recebe o nome de Japaratinga. Nome que até então não
tinha registro histórico e nem os antigos Índios conheciam. Motivos políticos
levaram os líderes locais a lutarem pela autonomia administrativa, liderados por
José Jorge de Farias Sales, chefe político de Maragogi. Em 1960, através da
Lei supracitada, o município foi desmembrado de Maragogi, mas sua instalação
oficial só ocorreu em 30 de julho do mesmo ano.
Japaratinga é hoje importante polo turístico e a beleza exótica de suas
praias são fascinantes. Em Barreira do Boqueirão — a principal delas — tem
traços primitivos e seus principais encantos são as nascentes de água mineral,
onde os visitantes desfrutam do tradicional banho de bica. O mar de
Japaratinga é calmo, sem ondas e de águas mornas que possibilitam deliciosos
passeios de jangada às piscinas naturais.
O município tem como principais eventos a festa da padroeira, Nossa
Senhora das Candeias (2 de fevereiro), a festa da Emancipação Política (23 de
julho) e a festa de Nossa Senhora das Dores (15 de setembro).
Figura 02- Mapa de Japaratinga
22
200000000000000000000000000000000000000000000)0000
Japaratinga fica no litoral norte de Alagoas, em plena costa dos corais,
entre Maceió e Recife, tornando fácil o acesso a partir dessas duas importantes
capitais do nordeste brasileiro.
Delimita-se a leste com o oceano atlântico, a oeste por Porto Calvo, a
sul pelo município de Porto de Pedras e ao norte pelo município de Maragogi.
O Município de Japaratinga está situado no Leste alagoano. Possui
85,502 km? de área. Fica a 121 quilômetros da capital, possui vegetação de
mata atlântica, é predominantemente do tipo floresta subperenifólia, com partes
de floresta subcaducifólia e cerrado/floresta. O clima é do tipo tropical chuvoso
com verão seco. O período chuvoso começa no outono tendo início em
fevereiro e término em outubro.
O relevo de Japaratinga faz parte da unidade dos Tabuleiros Costeiros;
esta unidade acompanha o litoral de todo o nordeste, apresenta altitude média
de 50 a 100 metros. Compreende platôs de origem sedimentar, que
apresentam grau de entalhamento variável, ora com vales estreitos e encostas
abruptas, ora abertos com encostas suaves e fundos com amplas várzeas. De
modo geral, os solos são profundos e de baixa fertilidade natural.
O município é limitado, a norte, pela bacia hidrográfica do Rio Salgado; e
a oeste, pela bacia do Rio Grupiana, com seu afluente, o Riacho Macuca. A
porção centro-leste do município é banhada pelos Riachos Bom Jardim,
Capoada, Jacaré, Bitingui e da Ilha. O padrão de drenagem predominante é o
pinado, uma variação do dendrítico. O sistema fluvial deságua no Oceano
Atlântico.
O Rio Copaoba por ter sua nascente na zona rural de Japaratinga, tem
uma enorme utilidade, a população ribeirinha utiliza a água do rio para cultivar
alimentos e na criação de animais. Este rio percorre da zona rural até à zona
urbana, com características de um rio modificado pelo homem sendo jogados
dejetos como também, esgotos de residências localizadas próximas ao rio. Seu
percurso termina próximo a BR 101 norte, onde deságua no mar onde orio e o
mar se encontram.
23
Segue abaixo alguns dados sociais do Município:
Eleitorado: 4.127 eleitores
Economia: Agricultura, pesca e turismo.
Educação: 2.300 vagas (redes estadual e municipal).
Saúde: 5 postos de Saúde
Acesso: AL-101 Norte e AL-465.
População: Dos 7.888 habitantes residentes no município, 3945 são mulheres
e 3943 são homens, grande parte vivem no campo, no total de 4.446 (IBEGE,
2010).
Tabela 1 — População de Japaratinga
4 Tabela 1. Informações sobre o Município de Japaratinga -
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sm das 18 1.827 sas 1034 2) 2333 Isa
Fonte: indicadores demográficos educacionais.
De acordo com o IBGE, a atividade pecuária do município de Japaratinga é
contabilizada de acordo com a quantidade de: asininos, bovinos, caprinos,
equinos, aves, ovinos, suínos. Já a atividade agrícola do município, é
contabilizada de acordo com a quantidade de: algodão herbáceo, feijão, fumo,
mamona, mandioca e milho.
No quadro ao lado, podemos analisar a produção dos referidos gêneros no
município de Japaratinga, entre os anos de 2003 e 2008.
24
0C000000000000000000000000000000000900000000909090000
Tabela 02- Produtos de origem animal do Município
Efetivo dos Retanhos, por espécee. e Produto de Origem Arumal, segundo os Municipaos do E stato de Alagoas 2003 - 2008
REBANHOS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL I 2003 = L 7004 Le l 2005 | 2006 a z007 3)
o JAPARATINGA
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Fonte: Wikipédia
O mais importante dos produtos agrícolas do município são: o Coco-da-
Bahia, a Cana-de-Açúcar, Feijão, Milho, Melancia, Batatas e Macaxeira, além
da pesca predominante por todo o município. Já pelo lado da pecuária, é
possível destacar que o crescimento da criação de gado no município vem
crescendo cada vez. Existem atualmente na cidade algumas empresas de
pequeno e médio porte comercial como: Posto de gasolina, padarias, casa de
farinhas e entre outras. Já no setor industrial podemos citar as empresas
madeireiras, sobretudo as de fabricação de móveis, portas e janelas. O
Município atualmente apresenta 200 estabelecimentos comerciais.
O turismo de Japaratinga tem como ponto forte as praias, que abrangem
todo o litoral norte do muniícipio, localizando-se na bela Costa dos Corais,
estendem-se por 15 km de costa, desde a Praia de Japaratinga até a Praia do
Pontal, caracterizam-se por ser de grande beleza e sem dúvida uma das mais
belas do Estado de Alagoas, cheia de coqueiros, arrecifes de corais (formação
rochosa submersa logo abaixo da superfície de águas oceânicas, próxima à
costa e em áreas de pouca profundidade), com piscinas naturais e em sua
maioria com águas tranquilas e cristalinas é ideal para o banho e a prática de
esportes náuticos, especialmente o mergulho aquático, um show esplendido
pela grande variedade de espécies aquáticas que ali habitam).
A beleza exótica de suas praias fascinantes costuma-se dizer que a
maior parte do charme do litoral norte concentra-se em Japaratinga. O caminho
esconde surpresas que vão sendo revelado a cada momento com seus
25
02000000000000000000000000000000000000000000000000
vilarejos pitoresco, nem mesmo o Rio Manguaba, com sua travessia de balsa
ou de barco deixa a desejar.
A Praia de Japaratinga é a mais urbana do município e caracteriza-se
pela existência de ondas, ideal para o banho por seus coqueirais e por seus
arrecifes de corais cheios de piscinas naturais; o mar de Japaratinga é
extremamente calmo, sem ondas, com águas mornas, ideal para relaxar,
convertendo-a em uma das praias mais frequentadas pelos turistas que visitam
o município. A brisa do mar proporciona um dos espetáculos mais bonito que é
o bailado das palhas dos coqueiros. O lugar atrai turistas de vários estados e
diferentes países.
É um dos principais pontos dos passeios de jangadas e os famosos
catamarãs que são as pequenas embarcações utilizadas para chegar até as
famosas piscinas naturais, conhecidas como crôas. Outra opção de lazer são
os passeios de bugres. Esta praia oferece ao turista uma rica culinária de
frutos de mar em bares e restaurantes, também conta com várias pousadas e
hotéis acomodando os visitantes.
Seguindo a nossa rota ecológica encontramos a 3 km da zona urbana a
praia de Bitingui , que tem uma forma de ferradura, está localizada à margem
de uma pequena vila de pescadores. De areia escura, ondas suaves e com
arrecifes de coral. Nesta praia encontram-se lindas e aconchegantes pousadas
e hotéis.
Já a praia das Barreiras de Boqueirão é uma das principais, pois ainda
conserva seus traços primitivos. Caracteriza-se pela sua areia fina e dourada, e
por suas zonas rochosas. E muito frequentada por turista, nativos e sufistas
que são atraídos pelas suas fortes ondas. Pode-se ainda desfrutar do
tradicional banho de bica de água mineral, ou passeio de jangada ás piscina
naturais, bem como degustar de uma rica culinária em seus diversos bares e
restaurantes. Nesta praia também se pode encontrar várias pousadas e hotéis.
A praia do pontal é a praia mais ao sul do município de Japaratinga e
situa-se às margens da desembocadura do Rio Manguaba, na divisa com
município de Porto de Pedra. De areia fina e águas tranquilas.
26
299999999999999991
020000000000000000000000000000000
De acordo com a história existente no município, o poder executivo
representado pelo prefeito, o poder legislativo composto por nove vereadores e
poder judiciário representado por um cartório de registro civil, uma junta militar
e uma delegacia de policia militar.
O município pertence à comarca de Maragogi, no entanto o juiz de direito
da comarca, a promotoria e a defensoria atendem a população japaratinguense
na comarca de Maragogi.
Os aspectos culturais do município são predominantemente na culinária, na
música, na dança, na religiosidade.
A Culinária é tipicamente regional, oferecendo pratos feito a base de frutos
do mar e leite de coco natural da nossa região.
A representação da música é a banda fanfarra de Japaratinga, composta
dos estudantes, incentivando assim o resgate cultural deste município.
As danças culturais são: coco de roda, pastoril, guerreiro, peneira e
quadrilhas juninas.
O artesanato no município se baseia em produtos artesanais feitos de
materiais recicláveis como bonecas de pano ou de cabaças, e trabalhos feitos
de conchinhas e escamas de peixes, colares, caixas e bandejas decorativas e
telhas, bem como artigos feitos com palha e cascas de coco. Anualmente todo
esse artesanato é exposto em uma feira cultural inicialmente na cidade, e em
seguida em Maceió.
A primeira religião de Japaratinga foi a Católica, que mantem a sua a
igreja matriz até hoje conservada em seu estado e formato original, porém com
passar do tempo foram construídas outras igrejas com doutrinas evangélicas-
protestantes.
As igrejas construídas no município de Japaratinga foram construídas a
partir do século XVII e são os principais monumentos que podemos encontrar
em nossa visita ao municipio.
Para incentivar o esporte, são realizados duas vezes por ano alguns
tomeios, com a participação dos times de futebol existente em todo o
27
79700000000000000000000000000000000000000000000000
município, incentivando a prática de atividade física e lazer, consequentemente
melhorando a qualidade de vida de todos.
O município possui 05 unidades básicas de saúde, sendo 02 localizados
no centro da cidade, 01 na fazenda Triunfo destilaria São Gonçalo, 01 nas
Barreiras do boqueirão e 01 no Boqueirão, com 05 leitos, 07 médicos e 18
agentes de saúde, apresentando 18,87 na taxa de mortalidade infantil, segundo
as pesquisas do DATASUS 2012.
A Assistência Social de Japaratinga, trabalha em prol dos munícipes
mais carentes com os seguintes serviços e programas: CRAS — Centro de
Referência da Assistência Social, atendendo todas as famílias do município,
ofertando as mesmas o PAIF- Programa Atenção Integral a Família, o SCFV -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças,
adolescentes e idosos, com meta mensal de 180 usuários; Cadúnico —
Cadastro Único para Programas Sociais com 2.038 famílias inscritas; PBF —
Programa Bolsa Família, com 1.399 famílias beneficiadas; BPC — Beneficio de
Prestação Continuada para idosos e deficientes; BPC na Escola; BENEFICIOS
EVENTUAIS: com Auxilio Funeral (urna funerária / traslado / vestuário): 12 e
Auxilio Natalidade (enxoval): 58; PAA LEITE: Programa de Aquisição Leite
com 146 pessoas cadastradas no município: 146, os Locais de entrega são
sede da SMAS centro de Japaratinga / Pov. Alto da Boa Vista / Pov. Bitingui /
Pov. Boqueirão. O Público alvo: crianças, gestantes e idosos; Projeto
Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade
Social e Insegurança Alimentar e Nutricional — Projeto “Viva Vida” - (Projeto do
Governo Estadual), com 32 gestantes cadastradas.
A organização administrativa e funcional da secretaria municipal de
assistência social, é composto por 18 funcionárias/os, entre eles:02
assistentes sociais, 01 psicólogo, 01 pedagogo, 04 educadores sociais, 01
responsável pelas oficinas, 03 assistentes administrativos, 03 serviços gerais,
02 técnicos de ensino superior .
Todas as ações da secretaria Municipal de Assistência Social são
direcionadas efetivamente pelo Conselho Municipal de Assistência Social de
Japaratinga - Al. foi criado através da Lei nº 263/97, tendo como um dos
28
OA
SGIVIVITIVVVVDOODI7000000000000000000000000000000000
objetivos, Art. 1º *... órgão de deliberação colegiada do sistema descentralizado
e participativo da Assistência Social do Município de Japaratinga de
composição paritária entre Governo e a Sociedade Civil, de caráter
permanente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.” A criação
dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica
da Assistência Social - Lei 8.742/1993.
Um fator preocupante desta referida secretaria é a falta de estrutura
física adequada para funcionamento de todos os programas e serviços citados,
além das ações administrativas na sede, pois não temos prédios próprios e
funcionamos em locais alugados, isso dificulta muito o bom andamento de
nossas atividades.
1.1.1 EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA
A estrutura educacional do munícipio de Japaratinga está organizada da
seguinte forma: educação infantil (pré-escola) e ensino fundamental. O ensino
fundamental | (1º ao 5º ano) e ensino fundamental Il (6º ao 9º ano). Durante o
ensino fundamental |, cada grupo de aluno geralmente é assistido por um único
professor. Já o fundamental Il, há professores por disciplina.
Atualmente o Município conta com 13 Unidades de ensino, sendo que 10
atendem a educação infantil, uma delas localizada na zona urbana, o Centro
Educacional Infantil Professora Maria Jose Marques Moura atende 101
estudantes (2015) e tem um corpo docente composta por 06 professores, 04
serviçais e 01 agente administrativo. A escola funciona apenas no horário da
manhã, as outras 09 escolas que trabalham com o pré-escolar ficam
localizadas na zona rural (Povoados: Bitingui, Barreiras e Boqueirão, Fazenda
São Gonçalo, sitio chaves, Sitio Santa Luzia, Bonitinho, Pau Amarelo e
Fazenda Pedra Negra), ao todo são 18 turmas com 18 professores, um total de
139 estudantes.
Nessas mesmas escolas supracitadas tem atendimentos também do 1º
ao 5º ano do Ensino Fundamental, bem como mais uma unidade localizada na
zona urbana: são 13 turmas de 1º ano, 12 turmas de 2º ano, 14 turmas de 3º
ano, 12 turmas de 4º ano e 10 turmas de 5º ano, totalizando 779 alunos e 55
professores.
29
0000000000000000000000000000000000000000000000000!
Já o ensino fundamental (anos finais) de Japaratinga conta com 02
escolas do 6º ao 9º ano, uma localizada na zona urbana nos três turnos, com
25 professores e 571 alunos. A outra está localizada na zona rural, atende 210
alunos e tem 08 docentes.
O Ensino Médio no Município é de responsabilidade da Rede Estadual,
ofertando as modalidades de ensino: Ensino Médio comum, e Educação
Profissional e Tecnológica, através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego — PRONATEC. Atualmente são 317 alunos matriculados.
Até o momento não temos nenhuma creche escolar, mas o município
recebeu uma verba para este fim e que já está sendo providenciado.
Essas unidades escolares são mantidas pelos recursos do PDDE e uma
contra partida do Poder Executivo.
Para coordenar essas escolas a secretaria municipal de educação
disponibiliza seis técnicos de ensino, onde junto com as escolas realizam o
planejamento e coordenam as ações pedagógicas.
Existem transportes escolares diários para os alunos residentes na zona
rural.
Todas as escolas contam com gestores, coordenadores, vigias, agentes
administrativos, auxiliares de serviços diversos e merendeiras, exceto em 6
escolas da zona rural que só tem uma sala de aula cada escola, toda parte
administrativa das mesmas encontram-se na secretaria municipal de educação.
Os problemas mais comuns em nosso município são: deficiência nos
espaços físicos das escolas, a maioria delas necessitam de reparos em sua
infraestrutura. Recentemente sete escolas da zona rural elaboraram um plano
para o MEC, denominada escola do campo onde as mesmas receberão
recursos para reforma das mesmas. Outra questão é a falta de servidores
efetivos, necessitando urgente de um novo concurso público.
Este município dia após dia trabalha para promover uma educação de
qualidade, pois apesar das dificuldades encontradas, todos que fazem esta
equipe buscam trabalhar em prol do aprendizado dos estudantes e garantir os
direitos dos mesmos.
Com relação ao transporte escolar, 615 alunos (FNDE - 2013) que
residem na zona rural utiliza transporte para chegarem até as unidades
30
000000000000000000000000000000000000000000000000
escolares. Atualmente o Município conta com uma frota de veículos que
atendem essa demanda. O Ministério da Educação executa atualmente dois
programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), que visam atender
alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de
2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição,
pelos Estados e Municípios, de ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero
quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi
instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir
o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do
ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte
escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos
estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 — transformada na Lei
no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano -, o programa foi ampliado para toda
a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e
do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de recursos
financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere,
para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas,
pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor,
elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do
veículo ou, no que couber da embarcação utilizada para o transporte de alunos
da educação básicas públicas residentes em área rural. Serve, também, para o
pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Segue abaixo tabela apresentando a realidade do transporte escolar em
nosso Município.
31
29900000900009000000000000000000000000000000000000
TABELA 03 - Transporte Escolar
TIPO DE SITUAÇÃO Nº DE MOTORISTAS
| VEÍCULOS | PRÓPRIO | ALUGADO | EFETIVOS | CONTRATADOS
| Ônibus 02 02 | 02 02
Mini ônibus 01 | - | 01
Kombi semed | 01 | 01 |
TOTAL 03 | 03 | 03 03
Este número de transporte apresentado não é suficiente para atender os
alunos da zona rural que necessitam desse tipo de serviço; é necessário mais
um ônibus de grande porte para completar a frota e transportar 100 % desse
público alvo.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em
1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o
rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação
alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades
comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de
recursos financeiros.
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e
VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja,
das três esferas governamentais: União, Estados e Municípios) com a
educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
32
of
000000000000000000000000000000000000000000000000
Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios por dia
letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de
ensino:
e Creches: R$ 1,00
e Pré-escola: R$ 0,50
e Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
e Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
e Ensino integral: R$ 1,00
e Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
e Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no
contra tumo: R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos Estados e Municípios, com base no
Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério
Público.
O orçamento do Programa para 2014 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar
43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei
nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor — ou seja, R$ 1,05 bilhão — deve ser
investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que
estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do
valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser
33
900000000000000000000000000000000009000000000000000
realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, O
procedimento licitatório.
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-
se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o
atendimento da AE, em especial no que tange:
e Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o
uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as
tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
* Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a
aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos
em âmbito local e pela agricultura familiar.
Este encontro — da alimentação escolar com a agricultura familiar — tem
promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir
que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela
agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede
pública de todo o Brasil.
A aquisição da agricultura familiar para a alimentação escolar está
regulamentada pela Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que
dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação
básica no âmbito do PNAE. Com base na Resolução supracitada, a
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar —
CGPAE/FNDE elaborou o Manual de Aquisição de Produtos da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escolar, que tem como objetivo apresentar o
passo-a-passo do processo de aquisição da agricultura familiar.
As 13 (treze) unidades escolares recebem recursos do PNAE - Programa
Nacional de Alimentação Escolar, contam com 01 nutricionista, que elabora o
cardápio semanal das refeições, de acordo com as necessidade nutricionais de
nossos alunos, bem como de acordo com a realidade dos produtos
encontrados em nossa região, como por exemplo: frutas da estação, raízes,
entre outros. A nutricionista também orienta as merendeiras na manipulação e
34
SIVIVIUVODOTDTVIOCOD000000000000000000000000000000000:
preparo adequado desses alimentos. Contamos também com um coordenador
de merenda para realizar as entregas e o controle desses gêneros alimentícios.
A educação configura um direito inseparável da natureza humana, e dele
depende o desenvolvimento das capacidades e potencialidades do ser
humano. Os aspectos envolvidos no processo educacional são diversos, mas
devem sempre buscar a construção da cidadania, viabilizando, assim, uma
integração social cada vez mais ampla do indivíduo. A sociedade que privilegia
a educação está alicerçada numa base muito mais sólida, consubstanciada
num modelo centrado no respeito aos direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a importância da garantia
do direito à educação, consagrou-o no artigo 6º como um direito fundamental
social. Da configuração constitucional deste direito, decorre um regime jurídico
que se caracteriza pela incorporação de princípios e objetivos fundamentais
que informam o Estado Democrático brasileiro, de caráter social, declarados
nos artigos 1º e 3º da Constituição.
Considerando o papel da educação para a formação da cidadania,
reveste-se de especial relevo a educação voltada aos primeiros anos de vida, à
fase correspondente à infância e adolescência. Em vista da necessidade de
maior proteção do direito à educação cujos titulares se encontram nesta faixa
de idade, a Constituição reuniu diversas normas destinadas à garantir este
direito. Neste artigo, será analisado o regime jurídico delineado pela
Constituição para reger o direito à educação básica, que se estende da pré-
escola ao ensino médio.
Embora a educação não se restrinja ao ensino, trataremos mais
especificamente dos dispositivos constitucionais disciplinadores da educação
formal das crianças e adolescentes. inicialmente, serão apreciados elementos
característicos do regime jurídico dos direitos fundamentais sociais, que se
estendem à educação básica. Posteriormente, analisaremos o conteúdo de
direito público subjetivo do direito ao ensino básico. Por fim, será feita uma
exposição sobre a leitura dos enunciados constitucionais atinentes ao direito à
educação básica em consonância com os princípios constitucionais que
35
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
devem orientar a interpretação e concretização deste direito. Direito este que é
definido na LDB 9394/96,Artigo 4º e 7º onde nos afirma o Direito da Criança e
adolescente à educação.
Outro ponto que é fortemente discutido em Legislação específica e que
fortalece e assegura os direitos e deveres na educação básica, são as relações
de gênero e diversidade sexual, de acordo com a Portaria 754 de 29 de
dezembro de 2014, que defende a temática LGBT nas escolas públicas e
privadas de todo Brasil. Já a política de Educação do campo, embasada no
Decreto nº 7.352 de 04 de novembro de 2010, propõe a ampliação e a
qualificação da oferta da educação básica e superior às populações de campo.
Com a relação a proposta étnico-racial, é abordada através das Leis
10639/2003 e 11645/08, da Resolução CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP
03/2004. Essas legislações sobre a diversidade étnico-racial procuram oferecer
uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população
afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de
políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história,
cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões
históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca
combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os
negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e produção de conhecimentos,
a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos
de seu pertencimento Etnicorracial - descendentes de africanos, povos
indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos — para interagirem na
construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham
seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
Quanto à parte diversificada o Município aderiu a educação ambiental,
através do Programa Lagoa Viva, onde fomos direcionados pela Resolução nº
2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Ambiental a serem observadas pelos sistemas de ensino e
suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a
implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795,
de 1999, a qual dispõe sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política
36
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com os seguintes objetivos:
sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avanços que
ocorreram na área para que contribuam com a formação humana de sujeitos
concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e
sociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais;
estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação Ambiental na
formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos
das instituições de ensino, para que a concepção de Educação Ambiental
como integrante do currículo supere a mera distribuição do tema pelos demais
componentes, orientar os cursos de formação de docentes para a Educação
Básica; orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados.
Todas as ações pedagógicas nas unidades escolares, estão também de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, através da lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, Esse estatuto é um marco dos esforços de
todos em tornar visível o que por tanto tempo foi esquecido. A responsabilidade
da construção da rede de proteção à criança e ao adolescente é tarefa de
todos e responsabilidade de cada um. O fortalecimento da rede de proteção
começa com o apoio às famílias, ao núcleo familiar e sua rede de apoio aliado
às instituições de proteção. O compromisso que se inicia no seio familiar deve
também ser abraçado por todos. Compromisso prioritário da sociedade e do
estado. A publicação do estatuto é leitura obrigatória por todos os seguimentos
e instituições. Por isto, favorecer a sua ampla circulação é uma estratégia
fundamental para suscitar seu permanente debate, inclusive, com o saudável
aperfeiçoamento nestes últimos 20 anos que na verdade se fortalece na
construção cotidiana e coletiva por dias melhores para nossas crianças e
adolescentes, porém o município precisa avançar cada vez mais, para atender
as necessidades desse público.
1.1.1 EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO
Do início de sua vigência até os tempos atuais, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) tem passado por diversas modificações
com intuito de assegurar o direito à educação para todos os brasileiros. Dentre
37
020000000000090000000000000000000000000000000000900
as modificações, estão as que se referem às etapas e modalidades da
Educação Básica.
No tocante às etapas da Educação Básica, destacam-se as
modificações no tempo de duração e na idade de ingresso em algumas delas
que, a partir das Leis nº 11.114/2005 e nº 12.796/2013, ficam organizadas da
seguinte forma:
a) a Educação Infantil que compreende a Creche (crianças de 0 a 3 anos de
idade) e a Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos de idade);
b) o Ensino Fundamental com duração de nove anos e ingresso obrigatório a
partir dos seis anos de idade;
c) o Ensino Médio com duração mínima de três anos.
Outra alteração significativa e de grande impacto é que a
obrigatoriedade na Educação Básica deixa de ser somente no Ensino
Fundamental (dos 6 aos 14 anos de idade) e passa a ser obrigatória dos 4 aos
17 anos de idade (Lei nº 12.796/2013 que modifica o Artigo. 4º da LDB),
compreendendo as seguintes etapas:
a) Pré-escola;
b) Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio.
Vale ressaltar que a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, já havia
alterado o Artigo 208, inciso |, da Constituição Federal que trata da Educação
Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
Considerando todas as etapas e modalidades da Educação Básica, em
2015, Japaratinga registrou um total de 2.117 matrículas.
Políticas públicas como a municipalização do Ensino Fundamental, a
transferência das matrículas da Educação Infantil para a rede pública municipal
e a expansão da oferta da Educação Profissional nas redes federal e privada
38
000900000000000000000000000000000000000000000909000%
são alguns dos fatores que contribuíram para a evolução decrescente do total
de matrículas na rede estadual e o aumento significativo nas outras
dependências administrativas.
Contudo, não se pode simplificar a análise desta situação relacionando-a
somente aos resultados de tais fatores. É fundamental o estudo das matrículas
desagregadas por etapa e modalidade da Educação Básica, nas redes pública
e privada, levando em consideração não só as políticas públicas, mas também
a dinâmica demográfica e os aspectos socioeconômicos vividos pela sociedade
japaratinguense nos últimos tempos.
1.1.1.1 Educação Infantil
Definida como a primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil
tem, como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos de
idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
Deve ser oferecida em creches para crianças de O a 3 anos de idade e
em pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade conforme a LDB — Lei nº
9394/96, art. 29, nos incisos | e Il, art. 30, com alterações dadas pela Lei nº.
12.796/2013. Ainda, de acordo com as diretrizes curriculares Nacionais da
Educação Básica.
Os sujeitos do processo educativo dessa etapa da Educação Básica
devem ter a oportunidade de se sentirem acolhidos, amparados e respeitados
pela escola e pelos profissionais da educação, com base nos princípios da
individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade. (Brasil, 2013,
P. 36)
O acesso gratuito à Educação Infantil é um direito social constitucional e
cabem os municípios a expansão da oferta, com cooperação técnica e
financeira da União e dos Estados (artigo 211, $ 2 e artigo 30, inciso VI da
constituição Federal), Japaratinga oferece a Educação Infantil em todo seu
município, nas redes pública e privadas.
39
7
000000009000000000000000000000000000090000090.200090
Tabela 04 - Matrícula do Ensino Infantil de Japaratinga
ANO Nº DE ESCOLAS Nº DE MATRÍCULAS
2012 10 301
2013 10 320
2014 10 290
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
De acordo com o último censo escolar, 290 crianças estão matriculadas
na pré-escola, equivalente a um percentual de 88,4%, conforme o resultado do
gráfico abaixo apresentado. Apenas o Centro Educacional Professora Maria
Jose Marques Moura, situada na Rua José Vitoriano da Silva, S/N, Centro,
recebia crianças com idade entre 3,4 e 5 anos, mas isso foi até o final de 2014,
no entanto as demais unidades escolares, sempre acolheram crianças de 4 e 5
anos.
Gráfico 1- Indicador 12 — Percentual da população de 04 a 05 anos na escola
ua
NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 ar
a escola.
Brasy Região Estado
Mesorregião Municipio
Meta Brasil: 100% Mera Brasil: 1005
81,4% 87,0%
Brasil Nordeste
Meta Brasil: 10055 Meta Brasil: 100%
75,6% 79,0%
Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil: 100%
amem
88,4%
al Japaratinga
Forte: Estado Regiso e Brasi! - IBGE/Pesqusa Nacional por Amostra de Dumickos PAL
Fonte Muncipto e Mesorregião - BSECenso Populacional 2010
É necessário atender as demais crianças do município que se
encontram fora da escola, precisando receber atendimento educacional nessa
primeira etapa, mas para isso deve-se primeiro conscientizar as famílias com o
dever de atrair esse público desde muito cedo para os centros educacionais,
40
0000000000000000000000000000000000000000000000000%
essa primeira etapa de vida é de suma importância para o desenvolvimento
pleno da criança, e não deve ser negado de maneira alguma, já que a principal
meta desse plano decenal, é garantir a universalização da educação infantil, e
a oferta em creche para crianças de O a 3 anos de idade, porém para que isso
aconteça é preciso que se invista em centros educacionais adequados, com
boa infraestrutura, formação continuada para todos os profissionais,
professores habilitados para ajudarem essas crianças a terem uma
oportunidade de vida melhor.
Com a ampliação da obrigatoriedade da Educação Básica, a pré-escola
deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória. Isso representa um marco
histórico de reconhecida importância para a educação brasileira. O município
de Japaratinga ainda não oferta atendimento em creches com crianças de 0 a 3
anos de idade, mas existem projetos aprovados para construção de uma
creche, que venha atender as necessidades dessas crianças com essa faixa
etária, visando beneficiar exclusivamente esse público num esforço coletivo
entre União, Estado e Município, até o final da vigência desse plano, questões
como essas serão passos decisivos para o alcance dessa meta.
Para que o desafio de universalizar o acesso das crianças de 4 e 5 anos
na pré-escola, se já superado, é imprescindível que a União, os Estados, os
Municípios e a sociedade civil mantenham, em suas agendas prioritárias, a
educação e os cuidados na primeira infância, reformulando e ampliando as
politicas públicas, os programas, projetos e ações para que consigam dar conta
de incluir todos aqueles que ainda não tiveram seu direito garantido.
Universalizar a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4e 5
anos e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos ao final da
vigência desse plano decenal, que vai requerer um esforço em conjunto entre
União, Estado e Município, para garantir uma educação de qualidade.
O município de Japaratinga não oferta atendimento em creche
atendendo crianças com idade de O a 3 anos, mas existe um projeto aprovado
para construção de uma creche, visando beneficiar e assegurar crianças e
famílias que precisam de assistência, voltadas as crianças com essa faixa
41
0000000000000000000000000000000000000000000000000
etária já citada acima, para que essa meta seja de fato alcançada é preciso que
se tenha uma parceria efetiva entre União, Estado e Município.
Atualmente a Educação Infantil no município atende crianças de 4 a 5
anos de idade, nas escolas da zona urbana e rural, funcionando nos horários
matutino e vespertino, de acordo com o último censo escolar 290 crianças
estão matriculados na pré-escola, 19 professores contratados estão atendendo
esse público infantil, cada um deles só trabalham um horário, correspondendo
a vinte e cinco horas semanais, o município está precisando realizar concurso
publico para efetivar esses profissionais de acordo com a área especifica de
cada docente, a maioria deles já são formados em cursos de pedagogia e
outros estão cursando, cada unidade escolar disponibiliza de um gestor
educacional, o diretor de ensino é responsável pelo acompanhamento das
escolas da zona rural, com exceção a escola de 1º grau Padre Sizenando,
situada na Fazenda Triunfo, que é dirigida por uma gestora, o coordenador
pedagógico dá suporte e apoio a esses profissionais acompanhando
semanalmente. Os professores estão em consonância com o Projeto Político
Pedagógico (PPP), que está em reta final de sua elaboração, proporcionando
atividades que gerem descobertas e conhecimentos através da inserção com o
meio em que vivem, levando-se em conta uma dinâmica de ensino que
favoreça as potencialidades individuais e coletivas, desenvolvendo o espírito
crítico, a criatividade, a compreensão de limites e valores, estimulando as
áreas sócias afetiva, cognitivas e motoras, respeitando o que cada criança
pensa, sente e sonha de uma forma só sua, pois se sabe que ela pertence a
um ambiente social, mas não podemos deixar de levar em conta suas
especificidades.
O educador na educação infantil, quando pensa em sua ação
pedagógica deve levar em conta a realidade de seu público-alvo, os materiais,
o espaço a ser utilizado e que tipo de atividade pretende desenvolver, visando
sempre a construção significativa do conhecimento.
A maioria desses professores residem no município, recebem
acompanhamento do coordenador pedagógico, onde nesses encontros são
discutidos coletivamente os seguintes pontos: plantões pedagógicos
42
0900000000000000000000000000000000000000000000000
mensalmente, evento família na escola sendo dois encontros em cada
semestre, projetos educacionais, planejamento semanal, enfim todos esses
pontos são feitos em parceria, tendo como objetivo melhorar as práticas
docentes e o desenvolvimento pleno das crianças.
É importante ressaltar que o município em parceria efetiva entre a União,
Estado e Município, ofertou aos professores da educação infantil, nos anos de
2007 a 2008, na cidade de União dos Palmares, O Proinfantil Programa de
Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil curso a
distância de formação para o magistério em nível médio, oferecido para
professores em exercício nos sistemas municiais de educação, da rede pública,
ou privada que não tinham a formação exigida pela lei 9.391/96, em seu artigo
92. O Programa Proinfantil teve como objetivo principal capacitar
especificamente os professores dessa primeira etapa da educação básica, que
possuíam somente o ensino médio, através dessa formação semipresencial,
dez professores entre efetivos, contratados e concursados foram habilitados
para atuarem exclusivamente com esse público infantil, já que desde a década
de 1980, a formação dos profissionais da educação infantil tem ocupado
posição de destaque na educação brasileira. Essa formação ofertada na época
aos professores, foi um marco determinante para a melhoria da qualidade
educacional das crianças dessa rede municipal de ensino.
Diante de tudo isso exposto, é possível salientar, que é necessário a
oferta de outros programas, que venha melhorar cada vez mais a prática
profissional e pedagógica dos docentes dessa área.
1.1.1.2 Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos é regulamentado
pela Lei nº 11.274/2006 que alterou a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da LDB,
Lei nº 9.394/1996 e pela Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007. Essa etapa da
Educação Básica tem suas Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas pela
Resolução CEB/CNE nº 7/2010 e pelo Parecer CEB/CNE nº 11/2010.
43
O artigo 2º da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007, que regulamenta o
Ensino Fundamental de 9 anos nos sistemas de ensino de Alagoas, é um
direito subjetivo social garantido constitucionalmente que tem por objetivo a
formação básica do indivíduo, determina que os/as estudantes sejam
agrupados por faixa etária na mesma turma ou classe, da seguinte forma:
1ºANO | 2ºANO |3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ANO
ANO ANO ANO ANO ANO ANO
Ganos |7 anos |8anos |9anos |10 14 12 13 14 anos
anos anos anos anos
A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória. Este ensino está
dividido em duas etapas com características próprias: anos iniciais com 5
(cinco) anos de duração, para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade;
e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os estudantes de 11 (onze)
a 14 (quatorze) anos de idade.
O Ensino Fundamental composto pelos anos iniciais (faixa etária de 06
a 10 anos) e pelos anos finais (faixa etária de 11 a 14 anos) é incumbência
prioritária dos Municípios (LDB, 1996, Artigo 11, Inciso V), em colaboração com
os Estados, respeitada as distribuições proporcionais das responsabilidades e
dos recursos financeiros em cada uma das esferas do poder público (LDB
9394/1996, Artigo 10, Inciso Il).
Gráfico 2 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a
escola
NT indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Brest Região Estado Mesomoão Museo
Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
98,4% 98,1% 97,1%
Brasil Nordeste Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil 100%
96,6%
AL - Japaratinga
e
e
o
o
e
e
e
o
0
o
o
o
e
q
o
o
)
e
o
0
q
e
o
9
e
e
9
º
o
(o)
o)
(é)
9
1]
e
o
e
e
0
0
o
o
o
[)
0
e
)
q
o
A meta 2 do Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 13.005/2014,
prevê a universalização do Ensino Fundamental para a população de 6 a 14
anos. Ao visualizar esse percentual da população que frequentam a escola,
percebemos que para que se alcance a universalização desse ensino, é
necessária uma política educacional que atenda à demanda nos locais em que
a oferta ainda não foi universalizada. Isso aponta para uma busca ativa
constante da população que ainda está fora da escola.
“ Tabeia 1, informações sobra o
Ê
CRASE
Tabela 5 - população/localização por faixa etária
Município da Japaratings
z
Ee
E!
e nm
m a
Taxa de anattabetismos,
População de 15
Poputação de 10 a tSanos
Segundo dados do INEP, tabela aa, a matrícula total no Ensino
Fundamental, no intervalo entre 2009 e 2013, tem apresentado um decréscimo
que se mantém ano a ano, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais.
Com o total de 1.469 matrículas do ensino fundamental 2014, sendo
889 dos anos iniciais, e 580 nos anos finais, a tabela abaixo registra o total de
matrículas por zona de localização — Japaratinga/AL — 2014.
Tabela 06 — Matrícula do Ensino Fundamental em Japaratinga
ANO Nº DE ESCOLAS Nº DE MATRÍCULAS
2007 13 1.752
2008 13 1 1.766
2009 13 1.882
2010 13 1.729
2011 13 1.613
2012 13 1471
2013 13 1.654
2014 13 1471
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
45
0000000000000000000000000000000000000000000000000
Além da política de universalização do acesso ao Ensino Fundamental
por meio da matrícula estabelecida na meta 2 do PNE, é preciso garantir
políticas para a permanência e o sucesso escolar dos estudantes. A meta 4
direcionada a educação especial, a meta 5 para alfabetização na idade certa, a
meta 6 para a expansão da educação em tempo integral e a meta 7 para a
melhoria do fluxo escolar e da qualidade, são metas que buscam essa garantia
da melhoria da permanência com qualidade na educação.
Nesta desagregação, observa-se que os anos iniciais são majoritários na
oferta de vagas. A rede pública municipal atualmente é a única que oferta os
anos finais, pois desde fevereiro do corrente ano supracitado, houve a
Municipalização do Ensino Fundamental, ficando a rede estadual apenas com
o ensino médio.
No entanto meta 2 estabelece que até o último ano de vigência do PNE
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa
etapa de ensino na idade recomendada. Diante dessa constatação, pode-se
concluir que, embora essa etapa de ensino se aproxime da universalização, a
distorção idade-escolaridade é elevada, visto que menos da metade da
população conclui essa etapa na idade adequada.
Gráfico 03 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do
ensino fundamental
ss
NT indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluiram o 3º ano do ensino fundamenta
Brasil Região Estado Mesortegião tMunicçr
Meta Brasil: 100% Meta Brasil; 100% Meta Brasil. 100% Meta Brasil: 100%
66,7%
97,6% 95,0% 94,4% E
Brasil Nordeste Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil 100%
50,2%
AL - Japaratinga
Fonte: Estado Ragião e Brasil - BEGE Pesquisa Macionat por Amosta de Domickos (PNAD) - 2013
Fonte: Municgro e Mesorregião - BGE/Censo Popúaciona! - 2010
46
000000000000000000000000000000000000000000000000
Como se pode observar no gráfico 03, a taxa de alfabetização de
crianças que concluíram o Ensino Fundamental em Japaratinga ficou abaixo da
taxa do Nordeste e do Brasil. Aparentemente é um bom resultado, contudo, as
taxas de reprovação, abandono e distorção nos anos iniciais, demonstrando
que a alfabetização, em Japaratinga, não está apresentando o resultado
esperado, necessitando de um melhor acompanhamento no processo de
implantação/implementação de políticas para a melhoria do trabalho de
alfabetização pelas instituições de ensino no sentido de reduzir o fracasso
escolar, que é gerado como consequência da falta de domínio da leitura e da
escrita, aspectos considerados essenciais para o bom desempenho em todas
as áreas de conhecimento e em todos os anos do Ensino Fundamental.
O Plano Nacional de Educação na Meta 5 estabelece a alfabetização
para todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino
Fundamental. O Conselho Estadual de Educação ao regulamentar o Ensino
Fundamental de 9 anos, por meio da Resolução CEB/AL nº 08/2007,
estabeleceu a progressão continuada na Primeira Fase de Alfabetização e
Letramento, tratando os primeiros três anos, para as crianças com faixa etária
entre 06 a 08 anos, como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não
passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os/as estudante, as
oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens
básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos (Resolução
CEB/CNE nº 7/2010).
Para atender a essa necessidade, as redes públicas de ensino fizeram
adesão ao Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) que é
um compromisso formal assumido pela União, Distrito Federal, estados e
municípios em assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até, no
máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Em
Alagoas, a adesão ao PNAIC foi do Estado e de 100% dos municípios.
Em busca de possibilidades para solucionar este problema, dentre
outras ações, o município de Japaratinga aderiu em 2012 ao Pacto Nacional da
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), em que as ações “são um conjunto
integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas
47
D9D90D9099999D99D90D90D0DDD9D9DD00D9909000090090009990090900909990900
que serão disponibilizados pelo Ministério da Educação e que contribuem para
a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação
continuada dos professores alfabetizadores” (BRASIL, 2012b, p.11). Além
disso, participa desde 2006 do Pró-letramento, um programa de formação
continuada de professores para a melhoria da qualidade de aprendizagem da
leitura/escrita e matemática nos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental.
Para que seja possível obter êxito no processo de alfabetização ou na
redução das taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série e melhorar
o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental, são necessários
esforços conjuntos para a concretização de todas as estratégias previstas
neste Plano para as metas 2 e 5.
Tabela 7 - Taxa de aprovação, reprovação, abandono em Japaratinga
Tabela 138, Taxas de Rendimento - Redo
Taxa Aprovação
SÉRIEIANO Ano aa
Urbana Rurat
2008 sae0 EO
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48
0000000000000000000000000000000000000000009009000
As taxas de rendimentos do município são apresentadas na tabela
acima, demostrando que o investimento na complementação de estudos e
numa mudança na forma de conceber avaliação e aprendizagem,
principalmente para estudantes com baixo desempenho escolar é urgente, pois
embora a taxa de reprovação nos anos iniciais apresenta uma redução que
ainda não é tão significativa, pois ainda precisa melhorar, a taxa de abandono
que apresenta uma redução considerável em 2010, sendo monitorada pela
frequência do/a estudante que está condicionado às determinações do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), à LDB e aos benefícios do programa
Bolsa Família.
Diante dessa constatação, faz- necessário investir numa política de
correção de fluxo escolar em paralelo com a complementação de estudos, caso
contrário, os baixos índices educacionais do Ensino Fundamental, e,
consequentemente, do Ensino Médio, não serão revertidos.
Convém observar que o artigo 13 da Resolução CEB/CEE/AL nº
08/2007 estabelece que os estudantes em distorção idade/escolaridade, além
de serem agrupados em turma ou classe por faixa etária com seus pares,
deverão receber programa didático apropriado para aceleração de estudos.
A qualidade da educação é avaliada por diversos fatores, dentre eles, a
aprovação e a aprendizagem adequada ao ano cursado. A aprovação é
acompanhada pelo censo escolar e a aprendizagem tem sido medida por meio
de avaliações em larga escala. O Ministério de Educação (MEC) instituiu,
desde 2007, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
reunindo, num só indicador, dois conceitos igualmente importantes: o fluxo
escolar, obtido pelas taxas de aprovação, reprovação e abandono; e as médias
de desempenho nas avaliações nacionais da Prova Brasil e Saeb”. O IDEB
mede a qualidade da educação numa escala que vai de (0) zero a (10) dez, e,
estabelece metas de desempenho bianuais para as redes de ensino do Brasil
até 2021.
A média 6 (seis) é considerada aceitável e corresponde à qualidade do
ensino em países desenvolvidos. No município de Japaratinga, as médias
49
0000000000000000000000000000000000000000000000000
projetadas para os anos iniciais é desde a instituição do IDEB.
Tabela 8 — Taxa do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
LTabeta 3 indico de D
Ano do
iniciam do Ensino Anos Pioma do Eeino ET
oem
om jo Memo DEMOsenado mam co DER O
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Medo Estadua! do meu
Mumicaio asia
Rate Municina do mu =
Munisigio
O Ideb 2013 da rede municipal de Japaratinga não atingiu a meta, teve
queda. O município não conseguiu alcançar a meta projetada. Em 2013,
demonstra que é urgente o investimento na melhoria da qualidade do ensino
em toda rede municipal, com medidas que visem aumentar a taxa de
aprovação e a melhoria nos resultados das avaliações nacionais.
De fato, é preciso melhorar a qualidade da educação no município de
Japaratinga. Políticas públicas para o cumprimento das principais metas
nacionais precisam ser colocadas em prática no sentido de atender o que está
posto: todas as crianças alfabetizadas até, no máximo, os 8 (oito) anos de
idade, todos/as os/as estudantes com o aprendizado adequado ao ano cursado
e regularização do fluxo escolar.
De acordo com a LDB nº 9394/1996 art. 24 e as resoluções CEB/CEE-
AL nº 08/2007 e CEB/CEE-AL nº 34/2013 será implantado na educação básica
de nosso município o processo de correção de fluxo escolar no ensino
fundamental com data prevista para o Il semestre de 2015.
A regulamentação do fluxo escolar no Ensino Fundamental da rede
50
0000000000000000000000000000000000000000000000000
municipal de ensino destina-se a estudantes com dificuldades de
aprendizagem, com histórico de repetência e que se encontram no ano escolar
que não correspondem à sua faixa etária. No entanto essa regulamentação
deve ser orientada pelas resoluções acima citadas.
As avaliações realizadas ao término dos anos iniciais e finais, são
avaliações do trabalho desenvolvido ao longo dos anos. Portanto, não basta
intensificar o trabalho nos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, é preciso o
desenvolvimento de um trabalho ano a ano, iniciando a partir da alfabetização,
conforme Diretriz Il do Decreto Federal nº 6.094/2007 do “Compromisso Todos
pela Educação”.
Na perspectiva de ampliar o tempo de estudos para a melhoria da
qualidade do ensino, surge a necessidade de uma nova organização curricular,
com escola de tempo integral. A implantação/implementação dessa
organização ultrapassa a mera ampliação de tempos, espaços e oportunidades
educacionais, busca discutir e construir nas escolas espaços de participação e
cooperação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da
diversidade e do respeito aos direitos humanos, no entanto para isso se faz
necessário investimento em caráter de urgência na infraestrutura.
A organização da escola de tempo integral, busca atender às
necessidades dos/as estudantes, com demandas, interesses e repertórios
culturais que devem ser reconhecidos. Muito mais do que o tempo em sala de
aula, é necessário reorganizar espaços e conteúdos. O turno complementar,
oposto ao do horário de estudo do estudante, é importante para enriquecer a
aprendizagem. No entanto, não basta oferecer uma variedade de atividades
para preencher o tempo dos estudantes. Elas precisam estar inseridas no
currículo escolar, articulando saberes, de forma, contextualizada.
A Educação Integral é garantida na LDB, sendo sua implantação
gradativa, a critério do sistema de ensino. A Constituição Federal já prevê a
educação integral para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para O
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
51
000000000000000000000000000000000000000000000000
Gráfico 4 — Percentual de escolas públicas com alunos que
permanecem pelo menos 7 horas em escolares
NT indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em
escolares.
Brasil Reuso Estado Mesorregião Municos
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil, 50% Meta Brasil 50%
Pa j
34,7% f 27,5% 33,2% 38,7%
Brasil Nordeste Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil: 50%
0,0%
AL -Japaratinga
Fonte INEP/Censo Escolar da Educação Basica -2013
A meta 6 do PNE determina a oferta de educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% dos estudantes da educação básica.
A organização da escola de tempo integral pressupõe a ampliação de
tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa
de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as
famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus
professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da
convivência social, diminuindo as diferenças de acesso ao conhecimento e aos
bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis,
conforme Art. 37, Resolução CEB/CNE nº 7/2010.
A adesão do município ao Programa Mais Educação do Ministério da
Educação, vem com intuito de criar atividades em tempo integral e promovendo
um contato com a escola também no contra turno, em atividades pedagógicas,
culturais e esportivas, também faz parte das mudanças. Os territórios do
Programa foram definidos inicialmente para atender, em caráter prioritário, as
escolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB), situadas em capitais e regiões metropolitanas. A meta prevê a inclusão
dos estudantes no modelo até o fim de 2016. Compreende-se que a educação
integral em jornada ampliada no Brasil é uma política pública em construção e
52
0000000000000000000000000000000000000000000000000%
um grande desafio para gestores educacionais, professores e comunidades
que, ao mesmo tempo, amplia o direito à educação básica e colabora para
reinventar a escola.
Para que seja possível obter êxito no processo de alfabetização ou na
redução das taxas de reprovação, abandono e distorção idade-série e melhorar
o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental, são necessários
esforços conjuntos para a concretização de todas as estratégias previstas
neste Plano para as metas 2 e 5.
O Programa ATLETA NA ESCOLA que vem atuando em algumas de
nossas escolas tem como objetivo incentivar a prática esportiva nas escolas,
democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e
paraolímpicos entre estudantes da educação básica, estimular a formação do
atleta escolar e identificar e orientar jovens talentos. A intenção do mesmo é
apoiar o desenvolvimento prioritário das modalidades do programa e
proporcionar um apoio inédito a realização da Etapa Escolar e um apoio
supletivo às competições escolares que já acontecem no município (Jogos
Escolares da Juventude e Paraolimpíada Escolar).
O Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia
Educacional — Prolnfo Integrado surgiu num contexto de formação continuada
de professores e agentes educacionais. Esse programa congregou um
conjunto de processos formativos, entre eles o curso “Introdução à Educação
Digital” (40 h), o curso “Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo
com as TIC's” (100 h) e a complementação local, “Elaboração de Projetos” (40
h). “O município de Japaratinga já realizou com seus professores o curso “
Introdução à Educação Digital” (40 h) em 2009 e o curso “Tecnologias na
Educação: ensinando e aprendendo com as TIC” (100 h) em 2011.
Para o ano de 2015 o município foi contemplado com apenas um curso:
“Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC's” (60 h) com
40 vagas que serão distribuídas entre as escolas, o mesmo está previsto para
iniciar em maio do corrente ano e terá duração de seis (6) meses com a
modalidade semipresencial e será realizado na Escola Municipal Marechal
Arthur Costa e Silva.Para a realização deste curso a formadora conta com o
53
VOVODOVDITVDIOTVTVOTVITTJVOTDIJIDIOOC0C000009000000900000090009090900000000:
importante apoio de um Projetor Proinfo e uma Caneta Digital ambos
pertencentes à Escola Municipal Antônio Buarque Bandeira, durante a
realização do curso os professores participantes receberão instruções de uso
destes equipamentos. O curso “Tecnologias na Educação: ensinando e
aprendendo com as TIC's”, com carga horária de 60 h, é voltado para
professores e gestores escolares, como diretores, vice-diretores e
coordenadores pedagógicos, das escolas públicas municipais que, pre-
ferencialmente, tiveram suas escolas contempladas com laboratórios de
informática que adotam o sistema operacional Linux Educacional. Este curso
será ministrado pela professora especialista em Mídias na Educação Belarmina
Santos Bandeira Vilar e tem o caráter de “Proinfo sem bolsa”, ou seja, a carga
horária da professora está dedicada ao Proinfo Integrado no município.
Ao final do curso esperamos, primeiramente, que o profissional formado
no curso “Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC” (60
h) seja capaz de perceber o papel das tecnologias de informação e
comunicação nos setores da cultura contemporânea e de situar sua
importância para a educação nos dias de hoje. Todos que concluírem o curso
com a frequência suficiente para a aprovação receberão certificados emitidos
pela UNDIME/AL.
A Educação Ambiental norteia a formação cidadã de forma crítica.
Espera-se que a Educação Ambiental na Educação Básica produza avanços
na transformação de uma consciência ecológica. A escola deve ser
transformada em um lugar de difusão de informações, dessa forma, o aluno
será desafiado a solucionar problemas para além de um conhecimento
estático. Nessa perspectiva, é preciso trabalhar de forma interdisciplinar,
promovendo uma transformação na consciência ecológica sobre a importância
da relação do homem com o meio ambiente, seja este, em pontos ecológicos
ou urbanos.
A Educação Ambiental, segundo a lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 é
um componente essencial e permanente da educação Nacional, devendo estar
presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e não
formal. Por seu caráter humanista, holístico, interdisciplinar e participativo a
54
IIVIVIVIVIVDIIIITTOVDTOTDIOTI00I00090000000000009000009000000:
Educação Ambiental pode contribuir muito para renovar o processo educativo,
trazendo a permanente avaliação crítica, a adequação dos conteúdos à
realidade local e o envolvimento dos educandos em ações concretas de
transformação desta realidade.
A educação está em constante diálogo com a sociedade. A escola,
portanto, tem a obrigação de formar cidadãos conscientes. Isto é, que saibam
reconhecer os problemas da comunidade ou do mundo; e que tenham espírito
comunitário para agir contra esses problemas. Uma prática pedagógica mais
voltada para a educação ambiental, é então, uma das bases para reduzir os
grandes problemas sociais, ambientais e econômicos que o mundo sofre hoje
em dia.
Nessa perspectiva, o nosso município aderiu ao Programa de educação
ambiental Lagoa Viva com o intuito de proporcionar uma educação ambiental
de qualidade, atendendo as necessidades do presente sem comprometer a
capacidade de gerações futuras. Assim, o objetivo principal deste programa é
implantar mudanças de atitudes em relação a educação ambiental, oferecendo
uma formação mensal aos professores que são os multiplicadores do nosso
município, as instituições inserem no projeto pedagógico a EA de acordo com
a realidade local. Oferecendo meios aos jovens de vivenciarem experiências de
aprendizagem fora das salas de aula, através de aulas de campo. O projeto na
escola foi um conjunto de expectativas futuras de grande sucesso, presente
nos cotidianos cidadãos de todas as idades. A prática da Educação Ambiental
requer caminho bastante complexo, pois é preciso parar agora com a
degradação do nosso planeta, assumindo que a função não é impor a ideologia
da classe dominante nem negar seu papel na transformação social, mas sim
seu papel na sociedade de morador do planeta. A prática de educação
ambiental mostra o caminho para o alcance da sustentabilidade de um povo.
Trabalhando o ideal ambiental nos estudantes formará uma nova “remessa” de
adultos prontos para restabelecer o equilíbrio do planeta.
O Professor do Ensino Fundamental deste município apresenta um perfil
abrangente destes/as profissionais, dividido em três aspectos: perfil pessoal,
profissional e condições de trabalho que mostra profissionais em busca de
55
2IVIVDVOVITDOTDIITIOTDIOTDTITITITVIOCJOVDOO0O0I00)00000000000000000000:
seus direitos, que necessitam atuar em sintonia com o Projeto Político
pedagógico, que no momento encontra-se em elaboração com data prevista
para conclusão em junho de 2015, O trabalho docente, portanto, vêm se
modificando, pressionado pelas reformas educacionais das últimas décadas no
Brasil, principalmente à partir da década de 1990, surgem no campo das
políticas educacionais questões que alteram o perfil do professoria e das
condições de trabalho no magistério. Dentre estas, podemos destacar a lei do
Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores/as, Lei nº 11.738/08 e as
Diretrizes Nacionais para Carreira do Magistério (CNE, 2009).
A aprovação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, em julho de
2008, que fixa como remuneração inicial da carreira R$ 950,00 para uma
jornada de no máximo 40 horas semanais, representa um avanço na
valorização dos profissionais do magistério.
L..] "a lei prevê atualização
deste valor pela variação do
valor -aluno-ano do FUNDEB
para séries iniciais do ensino
fundamental, este valor por sua
vez tem como indexador o
INPC. Assim, utilizando o
INPC, o valor do piso para
2010 seria de R$1.026,00"[...]
(GOUVEIA e SOUZA, 2010).
Observamos também, a demanda por maior qualificação e formação,
fruto das reformas educacionais da década de 1990 e nas mudanças na
legislação que ocorreram no mesmo período, observa-se que no município
houve um expressivo aumento no número de professores/as com graduação,
pós-graduação, e outros cursando mestrado. Apontam uma maior busca de
qualificação por parte dos professores/as, como uma melhoria nos incentivos
da carreira pública.
Assim, é preciso compreender seu papel e cumprir suas metas, que
façam uso da integridade, compreendendo os alunos de uma forma integral,
buscando identificar suas necessidades de desenvolvimento intelectual, físico,
emocional, social e cultural. Que seja mediador, facilitador e articulador do
conhecimento, provocando o corpo discente a aprender a partir de seus
próprios questionamentos. A prática do conhecimento também não deve faltar,
porque é onde os professores devem conhecer a realidade dos alunos, das
56
FZIVOVDVODIVITIDIITITDITDITDITIOTOIOIDIDO0I)00O00)0000000009000009000900000:
suas famílias e da comunidade em que a escola e os estudantes estão
inseridos, além do estabelecimento de relação mais igualitária e dialógica com
seus alunos, reconhecendo os saberes e legitimando a sua capacidade de
contribuição com seu próprio processo de desenvolvimento.
O planejamento na rede municipal de ensino é baseado nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, se adequando com a
realidade de cada instituição.
O sistema de avaliação do processo ensino aprendizagem no município,
tem se constituído no principal mecanismo de sustentação da lógica de
organização do trabalho escolar e, portanto, legitimador do fracasso, ocupando
o papel central nas relações que estabelecem entre si os profissionais da
educação, alunos e pais. Os métodos de avaliação ocupam sem dúvida,
espaço relevante no conjunto das práticas pedagógicas aplicadas ao processo
de ensino e aprendizagem. Avaliar, neste contexto, não se resume à mecânica
do conceito formal e estatístico; não é simplesmente atribuir notas, obrigatórias
à decisão de avanço ou retenção em determinadas disciplinas. As funções da
avaliação são: de diagnóstico, de verificação e de apreciação.
1.1.1.3 Ensino Médio
O ensino médio é uma etapa de vida escolar em que os alunos
encerram ciclos de transformações e desenvolvimento da autonomia,
reafirmam sua cidadania e finalmente elaboram projetos de carreira e vida.
Neste momento os jovens compreendem a complexidade da vida humana e
reconhecem a necessidade da interligação entre os sujeitos, assumindo seu
papel social, ou seja, os alunos nesta fase da vida escolar se preparam para
enfrentar os desafios que o mundo lhes propõem como ensino superior,
trabalho e responsabilidades sociais e tomada de decisões no dia a dia.
O ensino médio é a última etapa da educação básica e tem como meta
completar a formação do estudante, preparando-o para a vida. É nesse período
(idealmente entre 15 e 17 anos) que o jovem adquire formação para o exercício
da cidadania, torna-se capaz de entender e resolver questões de variados
57
vovo UUUTUTTUUTUUTUTOCCCC))0)0)000000)000000
temas, elaborar críticas e propostas. Enfim, é nessa época que o estudante se
prepara para o mundo do trabalho e para estudos futuros.
Gráfico 5 — Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15
a 17 anos
NT Indicador 3B - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
Brasa Região Estado Meso:região Municipio
Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85%
/ 55,3% 46,4% 37,4% 35,0%
Brasil Nordeste Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil: 85%
25,8%
AL —- Japaratinga
ome: Estado, Região e Brasil - IBGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD; - 201 3
ante: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
Com relação às diretrizes do Ensino médio precisa ser entendido como
uma proposta de Educação que propicie aprendizagem de competências de
caráter geral, que forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, que sejam
mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a
segmentação social.
A Constituição Federal (Art. 208) traz como dever do Estado a garantia
da progressiva universalização do ensino médio gratuito. Este dever do Estado
vem trazer a oportunidade a muitos jovens de realizarem seus estudos, mas,
como os desafios da modernidade exigem, queremos um ensino médio que vá
proporcionar as aquisições de competências relacionadas ao exercício da
cidadania e na inserção produtiva. O Ensino Médio precisa conduzir seus
jovens alunos à autoaprendizagem, à percepção da dinâmica social e da
capacidade para nela intervir, a compreender os processos produtivos, a terem
capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; a terem domínio de
58
L.l.0 leves IVEILIIIVZITDTITITITIOI)DJOIOOI)DOI)J0)00)00)00)000)0000000001:
aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração, gerar informação e
usá-la para solucionar problemas concretos na produção de bens ou na gestão
e prestação de serviços.
O oferecimento do ensino médio é de responsabilidade do Governo do
Estado, e sua função é buscar a universalização desta etapa, ou seja, fazer O
possível para que todos os jovens que terminem o ensino fundamental (9º ano)
ingressem no ensino médio.É dever prioritário dos Estados a oferta do Ensino
Médio, última etapa obrigatória da Educação Básica, para todos que
demandarem inclusive àqueles que não puderam concluí-lo na idade certa,
conforme Artigo 10, Inciso Vi, da LDB (redação dada pela Lei nº 12.061/2009).
Sua finalidade é:
| - a consolidação e o aprofundamento
dos conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
H - a preparação básica para o trabalho
e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a
novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
ll - o aprimoramento do educando
como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
Iv - a compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
(Artigo 35 da LDB)
Em Japaratinga existe apenas uma (01) unidade escolar, que é a Escola
Estadual Dom Eliseu Maria Gomes de Oliveira, localizada na zona urbana
deste Município, ofertando as modalidades de ensino: atualmente funciona com
o Ensino Médio, e ofertante da Educação Profissional e Tecnológica, através
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC,
ambos os cursos capacitam os jovens para prosseguirem seus estudos em
nível superior, apesar que muitos alunos, sobretudo o que enfrentam o turno da
noite não têm condições de continuar a vida escolar, pois são adultos, na
maioria pais de família, que tem uma carga horária no decorrer do dia muito
intensa e cansativa, infelizmente um número bem significativo desses alunos
59
000000 =evwevevevUvUUTUUTUUTUOOoOIC)C)UU))00)00)0)00
não concluem o ensino médio. Outra questão é o problema da distorção idade-
série neste referido turno supracitado. A tabela a baixo mostra esta situação.
Tabela 9- Número de escolas por etapa de ensino — Rede estadual
Taheis 6-4, Número de Escotas por Etapa de Ensino - Rede Estadual em Japaratinga
pen Educação infantil
Urbana Rural Total Total
aos E o
mos a
Atualmente no ensino médio comum existem 317 alunos matriculados,
190 no turno vespertino e 127 no noturno. Já o PRONATEC oferece um Ensino
profissional técnico concomitante em Hospedagem, existem 80 alunos
matriculados neste curso (40 alunos no período da tarde e 40 no período da noite).
Tabela 10 - Matrícula por modalidade e etapa e turno — Rede Estadual
alidade, Etapa e Tumo
Tabela 9-4. Matríuias por | Rede Estadual em Japaratinga -
Através desta tabela acima podemos observar que de 2010 para 2015,
ocorreu uma pequena redução no número de matrículas, mas é necessário
ressaltar que desde fevereiro de 2015 aconteceu a municipalização do Ensino
fundamental, e os alunos desta modalidade que eram matriculados nesta escola
até 2014 ficaram sobre a responsabilidade do poder público municipal.
Gráfico 6 - Indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequentam a
escola
Mota 3; eoaltcar mó 2016. O stendimento eacotar para toda a população de 18 (quinze) a 17 (
elevar, inai do periodo de vigência deste PNE, a taxa liquida do matriculas no ensino médio 4
cinco por cento).
NT indicador 3a - Percentual da popu
troquenta a escota.
Leste Aisgarare
60
0000000000000000000000000000000000000000000000000|
Com relação a estrutura organizacional, a escola é organizada em dois
turnos, vespertino funcionando das 12:40 horas às 17:10 horas e noturno
funcionando das 18:50 às 22:10 horas. Para atender a estes alunos a escola
conta com uma equipe de funcionários, a saber: 01 Diretor Geral, 01 Diretor
Adjunto (eleitos pela gestão democrática), 01 Secretária Escolar, 03 Vigias,03
Auxiliares de serviços gerais (02 são parcerias) ,03 Merendeiras (02 são
parcerias) 01 Coordenadora Pedagógica e 16 Professores de disciplinas (05
são monitores).
A Escola Estadual Dom Eliseu Maria Gomes De Oliveira apresenta-se em
um prédio de 533,83 metros quadrados divididos em:1 (uma) sala de
professores, 4 (quatro) salas de aula, 1 (um) laboratório de informática, 2 (dois)
banheiros para alunos, sendo um masculino e um feminino, 1 (um) banheiro
para pessoas com mobilidade reduzida;1 (um) banheiro para funcionários; 1
(um) banheiro para professores;1 (um) almoxarifado,1 (uma) despensa para
merenda escolar, 1 (uma) cozinha, 1 (um) refeitório coberto 2 (duas) áreas
descobertas.
Mesmo com as dependências citadas, esta escola que oferta esta
modalidade de ensino, apresenta problemas de falta de espaços físicos
necessários, como por exemplo: biblioteca, secretaria escolar, sala de direção
e sala de coordenação pedagógica. Devido a isso se faz necessário
investimento na ampliação da infraestrutura.
A Instituição de Ensino possui atualmente três fontes de recursos para
se manter e executar sua ações pedagógicas:PDDE verba que vem
anualmente para a manutenção da escola. PNAE, verba esta destinada a
aquisição de merenda escolar e a compra de gás de cozinha. PDE que
atualmente encontra-se com ações pedagógicas a serem desenvolvidas. Os
recursos de manutenção da escola são repassados através de transferências
do MEC/SEE - Alagoas para as contas bancárias em nome do Conselho
Escolar da Escola Estadual Dom Eliseu Maria Gomes de Oliveira, onde a
movimentação é realizada e fiscalizada por todos os membros do conselho
fiscal, que acompanham desde a pesquisa de preços a entrega de mercadorias
e execução de serviços.
61
|
0000000000000000000000000000000000000000000000000
/
Com relação ao Conselho Escolar ele é um o órgão colegiado
responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado
pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e
funcionários. As funções que o conselho desempenha são: Consultiva —
quando é consultado sobre questões importantes da escola; - Deliberativa —
quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola
nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro; Normativa —- quando
elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes
à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola; -
Fiscalizadora / avaliativa — quando exerce o papel de controle, ficando
subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da
comunidade escolar. As bases legais deste conselho é a - Constituição
Federal/1989.
O Conselho tem em sua composição 16 (dezesseis) membros
representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplado: 04
alunos, 04 pais, 04 professores, 04 funcionários.
O Ensino médio nesta unidade escolar evidenciou vários fatores críticos,
entre eles: Carência real de recursos humanos, Falta de apoio familiar no
ambiente escolar, Falta de compromisso por parte de alguns servidores;
Recursos financeiros insuficientes; Falta de interesse de alguns alunos; Falta
de maior integração das tecnologias com as práticas pedagógicas; Espaço
físico inadequado (ausência de sala de direção, sala de coordenação e sala de
secretaria); Inexistência de laboratório de ciências; Falta de biblioteca na
escola;
Mas não poderiamos deixar de citar os fatores positivos evidenciados, como
por exemplo: Realização de simulados e provões envolvendo os conteúdos do
ENEM, inclusive, a participação dos alunos das 2ºs e 3ºs séries do Ensino
Médio do Projeto Pré- Enem Alagoas; Estímulo a prática da leitura e escrita,
trabalhamos o Projeto nas Ondas da Leitura, além de desenvolver gincanas,
participação do Concurso Leiarte - Gênero Poesia; Atividades dinâmicas como
feira de cultura, gincanas referente as datas comemorativas, realização de
vários projetos durante o ano letivo de 2014; Concurso de desenho e redação
com o tema: "Acesso à informação: Um direito de Todos”; Participação dos
62
02000000000000000000000000000000000000000000000000
alunos a Olimpíada Brasileira de Matemática e Olimpíada de Língua
Portuguesa; Realização de acompanhamentos pedagógicos, engajamento de
toda comunidade nos projetos desenvolvidos na escola e Participação dos
professores do ensino Médio ao Pacto Nacional do Ensino Médio — SISMÉDIO.
O SISMÉDIO é um pacto nacional pelo fortalecimento do Ensino médio, é
uma ação prioritária de formação continuada para professores e
coordenadores; é instituído pela Portaria Ministerial nº 140 de 22/11/2013, têm
como objetivo promover a valorização desses profissionais que atuam no
ensino médio público, nas áreas rurais e urbanas, em consonância com a LDB
9394/1996 e as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio- DCNEM e
Resolução CNE/CEB nº 02 de 30/01/2012. Nesta Escola estão participando 10
docentes, com carga horária de 200 horas (10 meses), etapa | e Il.
O Professor do Ensino médio desta escola apresenta um perfil que mostra
profissionais em busca de seus direitos, que necessitam atuar em sintonia com
o Projeto Político pedagógico, mas que entende que é preciso compreender
seu papel e cumprir suas metas, que façam uso da integridade,
compreendendo os alunos de uma forma integral, buscando identificar suas
necessidades de desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e
cultural. Que seja mediador, facilitador e articulador do conhecimento,
provocando o corpo discente a aprender a partir de seus próprios
questionamentos. A prática do conhecimento também não deve faltar, porque é
onde os professores devem conhecer a realidade dos alunos, das suas famílias
e da comunidade em que a escola e os estudantes estão inseridos, além do
estabelecimento de relação mais igualitária e dialógica com seus alunos,
reconhecendo os saberes e legitimando a sua capacidade de contribuição com
seu próprio processo de desenvolvimento.
O planejamento nesta instituição é baseado no Referencial Curricular da
Educação Básica do Estado de Alagoas, na Proposta Pedagógica Regional e
nas competências requeridas para o ENEM e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino médio.
O sistema de avaliação do processo ensino aprendizagem no ensino médio
nesta escola, tem se constituído no principal mecanismo de sustentação da
63
0000000000000000000000000000000000000000900000000%
a
, «lógica de organização do trabalho escolar e, portanto, legitimador do fracasso,
ocupando mesmo o papel central nas relações que estabelecem entre si os
profissionais da educação, alunos e pais. Os métodos de avaliação ocupam,
sem dúvida espaço relevante no conjunto das práticas pedagógicas aplicadas
ao processo de ensino e aprendizagem. Avaliar, neste contexto, não se resume
à mecânica do conceito formal e estatístico; não é simplesmente atribuir notas,
obrigatórias à decisão de avanço ou retenção em determinadas disciplinas. As
funções da avaliação são: de diagnóstico, de verificação e de apreciação.
Dentre os instrumentos existentes nas práticas pedagógicas avaliativas, é
utilizado no mínimo quatro tipos de instrumentos de avaliação ao longo do
semestre, aos quais serão atribuídos o mesmo quantitativo de pontos. O
número de instrumentos por semestre poderá ser ampliado dependendo da
carga horária da disciplina. Um mesmo instrumento poderá ser repetido ao
longo do semestre, desde que a pontuação dada a esse instrumento seja
menor de maneira que cada tipo de instrumento obtenha o mesmo valor e não
ultrapasse o quantitativo de pontos do semestre. O processo de obtenção dos
resultados dar-se-á, semestralmente, totalizando o máximo de 40 pontos no
primeiro semestre e o máximo de 60 pontos no segundo semestre, por
componente curricular. O resultado final será a soma dos dois semestres com
total máximo de 100 pontos.
O termo PROMOÇÃO reflete a lógica do ensino no qual o (a) educando
(a) avança de um ano/série/cicio/período e de um nível para outro até
completar a educação básica. Pensar em promoção significa colocar a escola
como espaço de ensino aprendizagem sob concepção do desenvolvimento
humano, considerando os ritmos de aprendizagem, que ocorre de forma
diferenciada no cotidiano escolar. Na promoção considera-se o nível de
desenvolvimento do conhecimento, a frequência e os resultados obtidos ao
longo do período letivo, para a aprovação do (a) educando (a).
No Ensino Médio, dar-se-á mediante a aquisição das competências e
habilidades básicas definidas em cada componente curricular.
Serão promovidos os (as) educandos (as) que obtiverem FREQUÊNCIA
igual ou superior a 75% do total da carga horária anual e resultado anual por
componente curricular igual ou superior a 50 pontos.
64
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
O regime de PROGRESSÃO PARCIAL é uma política que possibilita o
prosseguimento de estudos, oportunizando ao educando (a) o direito de cursar,
paralelamente ao ano subsequente. Para isso é necessário que, nos
componentes curriculares, o (a) educando (a) apresente resultado satisfatório
em até 50% da carga horária constante na Matriz Curricular. Entretanto não
haverá Progressão Parcial de um nível para outro (3º série do ensino médio).
O procedimento para a organização da Progressão Parcial, visando uma
política de permanência e qualidade, está assegurado no inciso III, art.24, LDB
nº 9394/96, que determina a oferta desde que seja preservada a sequência do
currículo.
Os estudos de recuperação serão oportunizados aos educandos (as)
que não conseguiram desenvolver as competências e habilidades dos diversos
componentes curriculares, durante o processo de ensino e aprendizagem. A
recuperação é uma intervenção deliberada, intencional e uma consequência do
processo de avaliação continuada.
De acordo com a LDBEN nº 9394/96, art. 24, inciso v, alínea “e”, os
estudos de recuperação tem caráter obrigatório, de preferência paralelo ao
período letivo, portanto todo o processo de ensino aprendizagem será objeto
de recuperação e acontecerá nas seguintes formas: Contínua, sempre que o
educador perceber que não ocorreu uma aprendizagem significativa, no
desenvolvimento das aulas regulares, sendo inserida no trabalho pedagógico,
no dia a dia de sala de aula. Paralela, ao longo do ano letivo, em horário
alternativo, destinada ao atendimento dos educandos (as) com dificuldades
especificas não superadas (competências e habilidades não construídas)
devendo de ser objeto de planejamento e de um trabalho diferenciado da sala
de aula. Final, será oportunizado aos educandos (as) que, após a recuperação
continua e paralela, não tenham superado suas dificuldades de aprendizagem,
independente do número de disciplinas, conforme regulamenta a LDBEN nº
9394/96, art. 24, inciso V, alíneas “a” e “e”. Serão promovidos os (as)
educandos (as) que obtiverem FREQUÊNCIA igual ou superior a 75% do total
da carga horária anual e resultado anual por componente curricular igual ou
superior a 50 pontos.
Com relação aos resultados dos rendimentos no ensino médio desta
escola, segue abaixo tabelas apresentando os mesmos:
65
909090999999999990990999090990909909090900909999909999990999090009:
Tabela 11 - Taxa de rendimento - Taxa de rendimento — Rede Estadual
Rendimento - Rede Estad
o Taxa Abandono
2008 2580 am 2130
1º ano do EM 2000 "o 2 830
20 sose 110 a2a
2008 e 20 mos
Zanodo EM 2009 raso sao see
200 sato nto ares
2008 s1s0 ao em
3ºano do EM 2009 eso Tm 2a
zoo siso 2” te
Pode-se observar que existe uma melhora nos resultados de aprovação,
mas é crítico a situação do abandono escolar, tudo isso se dá as matrículas do
ensino médio notumo, que são alunos que trabalham responsáveis por
famílias, com isso os mesmos abandonam antes de concluírem o ensino
médio.
66
o!
900000000000000000000000000000000000000000000000
1.1.1.4 Modalidades da Educação Básica Em Japaratinga
Quanto às modalidades da Educação Básica, a Resolução CNE/CEB nº
04/2010, em consonância com o que preconiza a LDB e demais atos legais,
afirma que a cada etapa da Educação Básica pode corresponder uma ou mais
modalidades de ensino. Em nosso Município temos as seguintes modalidades:
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e
Tecnológica e Educação do Campo.
1,1.1.4.1 Educação de Jovens e Adultos
Analisando o cenário apresentado no que diz respeito a alfabetização, ao
analfabetismo e ao analfabetismo funcional, observa-se que Japaratinga
poderá atingir a respectiva meta nos prazos estipulados, basta continuar
empregando esforços nos distritos do município onde essas taxas ainda são
altas, mantendo e ou ampliando as parcerias, buscando priorizar as
populações mais vulneráveis.
Outro desafio a ser superado é a baixa escolaridade da população jovem e
adulta, do nosso município, uma vez que, historicamente, a insuficiente oferta
de Educação Básica de qualidade, associada ao fracasso escolar e à
necessidade de ingresso precoce no mundo do trabalho, gerou uma demanda
significativa de Jovens e adultos que não concluíram seus estudos.
Diante deste cenário, para elevar a escolaridade média desta população
para 12 anos de estudo, até o último ano de vigência deste Plano, é necessário
o envolvimento de toda sociedade, Japaratinguense, priorizando, territórios e
culturas específicos, buscando superar as desigualdades sociais existentes e
consolidar a democracia. O aumento da escolaridade pode ser obtido tanto a
partir da ampliação da oferta da EJA quanto do ensino regular, garantindo com
qualidade no processo de ensino e aprendizagem, a inclusão da população de
15 a 29 anos de idade.
67
Gráfico 7 — Taxa de alfabetização de 15 a 17 anos
“a
NT indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Srast Regsáo Estado Mesorregião Mação
Meta Brasil 93 50% Meta Brasil: 93.50%
Es
91,5% 83,1% 78,4%
Brasi Nordeste Alaguas
Meta Brasil 93 59%
E
70,3%
AL - Japaratinga
Fomta, Estaco Requãc e Brasa - IBGE Prsques Haconal por Amoma de Donicãos (PNAG)- 2013
Fonte: Muntepio e Mesonegião - BGE Censo Pomgscioral 2010
A oferta da EJA Japaratinga representa 70,3% da matricula Municipal de
acordo com o censo escolar de 2014. É oferecida em todo município, em sete
(07) estabelecimentos de ensino com um total geral de oito (08) salas de aula
para um publico de 250 vagas, sendo que apenas 142 alunos frequentam
essas salas de aula, de acordo com o censo escolar 2014. O município possui
sete (07) unidades de ensino.
TABELA 12 - MATRÍCULA POR MODALIDADE, ETAPA E TURNO - REDE MUNICIPAL DE
ENSINO. EJA: Anos Iniciais
MATRÍCULA POR ANO
ZONA URBANA ZONA RURAL |
Educação de Jovens e
Adultos — Anos Iniciais |
do Ensino ANO | NOTURNO | TOTAL | ANO | NOTURNO | TOTAL
fundamental/Presencial
2012 24 24 2012 30 30
2013 17 17 2013 49 49
2014 18 18 | 2014 76 76
TOTAL 59 59 TOTAL 155 155
Fonte: Educa Censo (2015)
68
0000000000000000000000000000000000000000000000000:
000000000000000000000000000000000009000000009000900
TABELA 13 - MATRÍCULA POR MODALIDADE, ETAPA E TURNO - REDE MUNICIPAL DE
ENSINO. EJA: Anos Finais
MATRÍCULA POR ANO
ZONA URBANA ZONA RURAL
Educação de Jovense | ANO | NOTURNO | TOTAL | ANO | NOTURNO | TOTAL
Adultos — Anos Finais
do Ensino 2012 55 55 2012
fundamental/Presencial |
2013 45 45 2013
2014 48 48 2014
TOTAL 148 148 TOTAL
Fonte: Educa Censo (2015)
Atualmente o município de Japaratinga vem apresentando uma redução no
total de matriculas nesta modalidade de ensino. Esse decréscimo ocorre devido
um problema muito frequente a evasão escolar, grande número de jovens e
adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino
fundamental obrigatório, dai resulta, ainda hoje, um contingente de 43,03% de
analfabetos maiores de 18 anos entre eles os analfabetos funcionais, o que
atualmente é a maior preocupação não somente nacional mais também do
nosso município como nos mostra o gráfico abaixo, chegando a ser
preocupante, levando os gestores educacionais, os coordenadores em parceria
com os professores a desenvolverem estratégias de mobilização para atender
essa demanda.
Gráfico 8 - Indicador 9B — Taxa de analfabetismo funcional da população
de 15 ou mais
“xs
NT
Indicador 3B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Brasi Negão Estado Mesoneçãs Muni
Meta Brasil 15.30% Meia Brasil: 15,30% Meta Brasil 15 30% Meta Brasil: 5.30%
É | 40,8% Í. É.
Brasil Nordeste Alagoas
Leste Alagoano
0 00000000000000000000000000000900900000007900900
Meta Brasil: 15.30%
E a
AL - Japaratinga
h
Fonte: Estado, Região e Brasi! - IBGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGE Censo Populacional - 2019
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
De acordo com o estabelecido no art. 28. Da Lei nº 9394/96 (LDB) nos
incisos |, II, III, IV, V e VI fica estabelecido, que cabe aos sistemas educativos
viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-
lhes oportunidades educacionais apropriadas consideradas as características
do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos,
exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um
projeto pedagógico próprio.
Os cursos da EJA, preferencialmente, tendo a Educação Profissional
articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de
currículo quanto de tempo e espaço para que sejam rompida a simetria com o
ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos
individualizados e conteúdos significativos para os Jovens e adultos.
Entretanto é necessário desenvolver mecanismos capazes de mapear
adequadamente quais outros fatores estão contribuindo para a redução
gradativa da EJA em Japaratinga. Até o final deste Plano, o município tem
como meta oferecer 10% das matriculas na EJA, no Ensino Fundamental no
âmbito escolar no 1º e 2º segmento desta modalidade de ensino para Jovens,
Adultos e Idosos.
1.1.1.4.2 Educação Profissional e Tecnológica
A Educação Profissional e Tecnológica é ofertada neste Município
através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -
PRONATEC, que foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei
11.513/2011, com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de
70
00000000000000009000000000000000000000000000000000
cursos de educação profissional e tecnológica no país, além de contribuir para
a melhoria da qualidade do ensino médio público.
O Pronatec busca ampliar as oportunidades educacionais e de formação
profissional qualificada aos jovens, trabalhadores e beneficiários de programas
de transferência de renda. Os cursos, financiados pelo Governo Federal, são
ofertados de forma gratuita por instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica e das redes estaduais, distritais e
municipais de educação profissional e tecnológica.
No Município de Japaratinga a rede estadual oferece um ensino
profissional técnico concomitante em Hospedagem, com 80 alunos
matriculados neste curso, sendo 40 alunos no horário vespertino e 40 no
noturno.
1.1.1.4.3 Educação Especial
Outro fator importante para a verificação da eficácia das políticas
públicas voltadas à Educação Especial é o crescimento do total de matrículas
de crianças especiais. Em 2014, foram registradas 19 matrículas, nos 13
estabelecimentos públicos escolares.
Tabela 14 - Alunos portadores de necessidade especiais
TOTAL DE TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL
ALUNOS
FÍSICA AUDITIVA | MENTAL VISUAL
19 05
Fonte: Educa Censo (2015)
A inclusão do Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade/Impulsividade (TDAH), na clientela da educação especial do
município, foi decorrente da avaliação de que estas crianças e adolescentes
apresentam necessidades educacionais especiais que as diferenciam daquelas
com dificuldades específicas de aprendizagem.
Na política nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva, o TDAH está incluído na categoria dos transtornos funcionais
71
específicos, por isso, não são coletadas informações sobre esse público nas
pesquisas do Censo Escolar. No entanto, em seu sistema próprio de gestão
escolar, Japaratinga mapeia a população com TDAH que está matriculada nas
escolas municipais, registrando em 2014 um total 19 matrículas.
Mesmo considerando os avanços até aqui conquistados, ao propor a
meta 4 — universalizar o acesso à Educação Básica e ao atendimento
educacional especializado para a população de 4 a 17 anos de idade com
deficiência, transtorno do espectro do autismo, transtorno de déficit de atenção
e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, nos termos
do Artigo 208, Inciso III, da Constituição Federal, do Artigo 24 da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Japaratinga reconhece a dívida
histórica da sociedade para com este público.
Ainda na meta 4, a nomenclatura “Transtornos Globais do
Desenvolvimento” foi substituída pelo “Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA). Esta decisão acompanha as novas diretrizes diagnósticas
estabelecidas pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5º
edição (DSM 5), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria em 2014,
que não só modificou a nomenclatura, mas alterou a categorização. No Manual
anterior (DSM IV) os Transtornos Globais do Desenvolvimento englobavam
cinco transtornos (Transtorno Autista, Transtorno de Rett, Transtorno
Desintegrativo da Infância, Transtomo de Asperger e Transtorno Global do
Desenvolvimento Sem Outra Especificação), enquanto o DSM 5, na categoria
“Transtorno do Espectro do Autismo” delimita os seguintes quadros: Autismo,
Asperger, Transtorno Infantil Desintegrativo e Transtono Invasivo do
Desenvolvimento Não Especificado.
O cenário atual, além de atestar a dívida social, obriga o Poder Público a
tomar medidas eficazes para garantir o acesso e permanência deste segmento
nas escolas de Educação Básica.
A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
do Ministério da Educação, estabelece diretrizes que, uma vez garantidas, irão
contribuir significativamente para o município alcançar os objetivos traçados na
meta 4, durante a vigência deste Plano, são elas: acesso ao ensino regular,
com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do
72
IIIITIDIIDIIIIIIIIITIDIIJIIITIIIIITIIIIIIDIDIIG III IIIDIJIIDOID004
ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a
educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional
especializado; formação de professores para o atendimento educacional
especializado e demais profissional da educação; participação da família e da
comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, na
comunicação e informação; e, articulação intersetorial na implementação das
políticas públicas.
Diante do exposto, para que os resultados da meta 4 sejam alcançados
faz-se necessário também, com ceria urgência, a elaboração de estratégias e
metodologias capazes de dimensionar e monitorar este público no Estado,
caso contrário, os esforços podem não surtir o efeito desejado.
O Programa Escola Acessível, do governo federal, busca adequar o
espaço físico das escolas estaduais e municipais, a fim de promover
acessibilidade e inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e habilidades/superdotação matriculados em classes comuns
de ensino regular , principalmente nas redes públicas, assegurando-lhes o
direto de compartilharem os espaços comuns de aprendizagem, por meio da
acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos pedagógicos, as
comunicações e informações.
Esse programa tem como objetivo adequar arquitetonicamente ou
estruturalmente, os espaços físicos reservados a instalação e funcionamento
de salas de recursos multifuncionais, a fim de atender os requisitos de
acessibilidade; adequar os sanitários, alargar portas e vias de acesso, construir
rampas, instalar corrimão, e sinalização tátil e visual como também a aquisição
de mobiliário acessível, cadeiras de rodas, material desportivo acessível e
outros recursos de tecnologia assistida.
As escolas interessadas em participar devem apresentar suas
demandas de acessibilidade no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE
Escola).
Em 2014, foram contempladas 02 escolas no município, a Escola
Municipal Marechal Arthur da Costa e Silva e a Escola Municipal Estácio
Buarque Bandeira, os recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro
73
Direto na Escola (PDDE) à unidade executora que destinado à compra de
materiais de custeio e capital para tornar essas escola acessível a essa
demanda.
1.1.1.4.4 Educação do Campo
Embora Japaratinga tenha dado passos importantes e significativos na
direção de um atendimento qualificado para a população do campo, no entanto
até o momento funcionam apenas escolas com salas Multisseriadas, há ainda
muito a ser feito no sentido de assegurar a universalização da oferta de uma
educação diferenciada e de qualidade e comunitária, que venha ao encontro da
autonomia e das necessidades reais desta população.
A comunidade escolar que atua na zona rural acredita na atuação eficaz
das escolas e por, isso luta pela universalização do atendimento, buscando
fixar o homem no campo e melhorar as suas condições de vida, por meio da
oferta de uma educação de qualidade. Os pais também valorizam o trabalho da
escola, porém a participação deles é muito pequena. A relação escola-família é
agravada pelo fato dos pais não terem condições de se locomoverem das
fazendas até as escolas. Lamentavelmente, isso prejudica o trabalho educativo
que requer constante intercâmbio com a família. Constata-se, também, que
parte significativa da comunidade rural não termina o Ensino Fundamental ou
abandona a escola, devido ao êxodo rural, sendo este o principal indicador
para o abandono escolar.
Tabela 15 - Números de escolas rurais em áreas específicas
Áreas Ano Número de Escolas
Escola do Campo
Na verdade o transporte escolar é oferecido a esta clientela que se
encontra no Ensino Fundamental Il, pois em sua localidade de origem só é
ofertado do 1º ao 5º ano, é direito do aluno ter transporte escolar, é garantido
por lei, o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determinada que os estados
74
OVO VUVUVUUVUVUUVUUVUUVUUTUVTUTUTUTUUTUUTUTTIUTUOUOVDOVDIUVOVTIIDIDIUDDODD DC
devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, em quanto os
municípios tem a mesma incumbência com relação as escolas da rede
municipal. Essa determinação também está na Lei nº 10.709 de 31 de Julho de
2003. O governo federal por sua vez é responsável por prestar assistência
técnica e financeira aos Estados e Municípios para que esse direito seja
garantido aos estudantes. No ECA aborda esse direito nas Lei 8.069 de
13/07/1990 no Art. 53, paragrafo V — onde fala do acesso a escola pública e
gratuita próxima de sua residência.
As escolas rurais caminham sobre “quatro rodas”, o que por um lado
favorece o atendimento da clientela, por outro dificulta o trabalho educativo de
contato das famílias com a escola. Outro aspecto relevante identificado na
pesquisa realizada é a falta de recursos humanos necessários ao atendimento
de alguns setores essenciais ao trabalho escolar. Também foi evidenciado que
a estrutura física de algumas escolas precisam ser melhoradas quanto a
segurança e às condições adequadas para atendimento das necessidades dos
funcionários e alunos.
É importante ressaltar que a alta rotatividade dos moradores do campo
interfere na educação, pois, quase sempre, os alunos são obrigados a
mudarem de escola de um ano para outro ou até mesmo no decorrer do
mesmo ano, interrompendo o trabalho iniciado em uma determinada escola e
com isso, prejudicando a prática pedagógica, tão fundamental para o ensino
aprendizagem.
Tabela 16 - População de Japaratinga por faixa etária — área rural
duisistão, amo 00xuos Antenor davtenes Sai? tuaza DEE PRE Er
Uruana
Macaia é premiação nur
pemmação e mea
mr NOR VT SIA UM E A
75
Atualmente, a educação do campo em Japaratinga é toda ofertada pela
rede municipal de Ensino e contempladas pelo Prograna do PNAIC — Pacto
Nacional Pela Alfabetização na idade Certa, pelo qual o Ministério da
Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação
reafirmam e ampliam o compromisso previsto no Decreto nº 6.094, de 24 de
abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade,
ao final do 3º ano do ensino fundamental. No entanto o seu atendimento
encontra-se distribuído nas seguintes unidades de trabalho:
TABELA 17 - PME/JAPARAATINGA - AL ATENDIMENTO EM ESCOLAS MUNICIPAIS
RURAIS - 2015
ATENDIMENTO ESCOLAS RURAIS
ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL TOTAL
POR
MULTISSERIADA ESCOLA
1. ESCOLA MUN. JOÃO ANTONIO 30 30
| | CHAVES (SÍTIO CHAVES)
[2 Escola Mun. José Bonifacio da Silva 18 18
(Sítio Santa Luzia)
E Escola Mun. Drº Erotildes Rodrigues 12 12
Saldanha (Fazenda Pedra Negra)
4. Escola Mun. Antonia Benedita da Silva 16 16
(Fazenda Pau Amarelo)
5. Escola Mun. Carlos Gomes da Silva 26 | 26
(Sítio Bonitinho)
6. Escola de 1º Grau Padre Sizenando | 1º | 2º 3º 4 | 5º
(Fazenda Triunfo)
16] 23 17 28 | 20 206
Lembrando que as Redes de ensino das Escolas Ativas do município de
Japaratinga apresentam uma diversidade de sujeito que compõem o que hoje
se entende por população do campo: os agricultores familiares, os pescadores
artesanais, os assentados e acampados de reforma agrária, os trabalhadores
assalariados rurais, e outros que produzem suas condições materiais de
existência a partir do trabalho no meio rural.
A educação do campo tem conquistado lugar na agenda política nas
instâncias municipal, estadual e federal nos últimos anos. Fruto das demandas
dos movimentos e organizações sociais dos trabalhadores rurais, a educação
do campo expressa uma nova concepção quanto ao campo, o camponês ou o
trabalhador rural, fortalecendo o caráter de classe nas lutas em tomo da
educação. Em relação à visão de camponês e rural, sendo sinônimos arcaicos,
76
VI9IVIOGVIIITITVITDITDTITDITIOTIDIITIIIIIIIDIIIQI40Q0090090990900909709900000:
a concepção de educação do campo valoriza os conhecimentos da prática
social dos camponeses e enfatiza o campo como lugar de trabalho, moradia,
lazer, sociabilidade, identidade, enfim, como lugar da construção de novas
possibilidades de reprodução social e de desenvolvimento sustentável.
Analisando o perfil e o exercício do professor no meio rural, percebe-se
nos processos de formação dos educadores que os desafios são imensos,
muito ainda há por fazer. Porém, merece destaque a disponibilidade que
demonstram esses sujeitos para discutir e rever suas práticas, quando acolhem
as oportunidades de estudo com firmeza, curiosidade e vontade de conhecer.
Exercitam a reelaboração das suas experiências, projetando novos
aprendizados para si e para seus alunos do campo.
É necessário alargar as oportunidades de estudo para esses docentes,
oferecendo novos espaços de formação continuada. Entendemos os
educadores do campo como profissionais que tomam decisões, avaliam,
selecionam e constroem a sua forma de agir e interagir com os educandos,
mediando o contato com o mundo do conhecimento.
Os educadores podem ajudar a construir novas maneiras de estar no
campo, ampliando o dialogo com essas populações e reelaborando os
processos educativos que se desenvolvem nesse contexto. As experiências
educativas desenvolvidas pelos professores nessas escolas rurais ganham
mais sentido à medida que incorporam características culturais da vida do
campo, valorizando as peculiaridades que compõem o repertório e marcam a
trajetória das populações que ali vivem.
Acredita-se que diagnosticar o perfil e as condições de trabalho destes
professores ajuda na reivindicação por políticas públicas que são precondição
para uma educação de qualidade aos povos que historicamente foram privados
de direitos a uma educação de valorização e socialização do conhecimento.
Atualmente os professores da zona rural deste município são em sua
maioria aqueles que residem neste meio próximo a escola, há outras que
residem no meio urbano, porém destas poucas optam por trabalhar no campo.
Isto ocorre mais facilmente quando não há vagas suficientes na cidade e então
são designadas a se deslocar até o campo para ministrar suas aulas. O perfil
daquelas que residem no campo e atuam como professoras, normalmente são
77
mães, filhas ou esposas de agricultores e ou possuem algum vinculo com a
produção de terra.
Gráfico 9 - Indicador 5 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º
ano áreas rurais — Ensino Fundamental
NT indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluiram o 3º ano do ensino fundamenta
Eru ra gum Esiaoo Mesoregia. Mastogao
Meta Brasil 100% Meta Brasil. 190% Meta Brasi 100% Meta Brasil: 20%
ES É 95,0% 94,4%
Brasil Nordeste Alagoas Leste Alagoano
Meta Brasil 109%
50,2%
AL - Japaratinga
Fonte Etado Rugido e Brasi -BGE Pesque Nacional por Amostra da Domickas (PINA
Forte Murucgio é Mesomegido RRSE Carmo Poguacional - 2010
Analisando o perfil e o exercício dos professores no município de
Japaratinga, especificadamente no meio rural, nos detemos nos processos de
formação dos educadores e percebemos que os desafios são imensos, muito
ainda há por fazer. Porém merece destaque a disponibilidade que demonstram
esses sujeitos para discutir e rever suas práticas, pois acolhem as
oportunidades de estudo com firmeza, curiosidade e vontade de conhecer.
Exercitam a reelaboração das suas experiências, projetando novos
aprendizados para si e para alunos do campo.
1.1.1.4.5 Educação para as Relações étnico-raciais
Estudos realizados no campo das relações raciais e educação explicitam
em suas séries históricas que a população afrodescendentes está entre
aquelas que mais enfrentam cotidianamente as diferentes facetas do
preconceito, do racismo e da discriminação que marcam, nem sempre
silenciosamente, a sociedade brasileira. Há evidências de que processos
discriminatórios operam nos sistemas de ensino, penalizando crianças,
adolescentes, jovens e adultos negros, levando-os à evasão e ao fracasso,
resultando no reduzido número de negros e negras que chegam ao ensino
superior, cerca de 10% da população universitária do país.
78
AANANAAZALADZALSALSADZADAAAADAAAAAADAADAZARAANANANNA)
A Lei 10639/2003, é um marco histórico. Ela simboliza,
simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um
ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira.
É na escola onde as diferentes presenças se encontram e é nas
discussões sobre currículo onde estão os debates sobre os conhecimentos
escolares, os procedimentos pedagógicos, as relações sociais, os valores e as
identidades doslas estudantes.
As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
9394/1996 pela Lei 10639/2003, geraram uma série de ações do governo
brasileiro para sua implementação, visando inicialmente contextualizar o texto
da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº. 03
de 10 de março de 2004), no qual são estabelecidas orientações de conteúdo a
serem incluídos e trabalhados e também as necessárias modificações nos
currículos escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino. A Resolução
CNE/CP nº 01, publicada em 17 de junho de 2004, detalha os direitos e
obrigações dos entes federados frente à implementação da Lei 10639/2003.
Os Indicadores Relações Raciais na Escola buscam chamar a atenção
para uma agenda ainda muito desafiante para as escolas públicas e privadas
do país: como o racismo influencia a qualidade da educação. “Apesar de
impactar de forma brutal a situação educacional, o racismo ainda não é
assumido como uma problemática que diz respeito ao conjunto da sociedade
brasileira. É tratado muitas vezes como uma 'questão' somente da população
negra, indígena e de outros grupos discriminados. O racismo significa relações
sociais desiguais e discriminatórias entre brancos, negros, indígenas, entre
outros. A superação desse quadro exige o envolvimento de todas as pessoas e
instituições.”
Tabela 18 - População de 4 a 5 anos fora da escola do Estado de
Alagoas, Gênero, Raça/Cor e Localização — 2010 (números absolutos - em mil)
Uf | População Sexo Cor/Raça Localização
de4as5
anos
BE) 28 11,3 136 imo Õs
Feminino Masculino Branco | Negro | Urbano | Rural
79
”
ve sZIICVIVIVIIDIVIDITDIOITOIOVOODO000000000000000000000000:
Conforme aponta o informe Brasil - Gênero e Educação”, “o racismo na
escola se concretiza por meio não só de atitudes ativas (agressões,
humilhações, apelidos, violências físicas) mas de forma mais 'sutil por meio da
falta de reconhecimento e de estímulo, da negação de uma história de
resistência do povo negro no Brasil e de suas identidades, da desatenção, da
distribuição desigual de afeto e da baixa expectativa positiva por parte de
profissionais de educação com relação ao desempenho de crianças, jovens e
adultos negros”.
Visando diminuir a discriminação nas escolas, o Governo Federal, criou
programas e projetos na área da educação para serem desenvolvidos em todo
o Estado: Pronatec, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador, Programa
Escola Aberta, Programa Mais Educação, Programa Saúde na Escola e
Programa Educação Inclusiva: direito à Diversidade.
Como estratégias estamos incluindo nos currículos escolares conteúdos
sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações
educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e
11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas
com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares,
equipes pedagógicas e a sociedade civil;
1.1.1.4.6 —- Educação para a Igualdade das Relações de Gênero e
Diversidade Sexual
No contexto escolar, a percepção de gênero é percebida nas mais
variadas formas de comportamento dos que fazem a comunidade escolar.
Nesse turbilhão de identidades, a escola tem um grande desafio: como lidar
com a alteridade e o respeito à dignidade de cada pessoa dentro de um
respaldo moral e ético. Para garantir que todos os seres humanos tenham o
direito de se expressar, de se relacionar, são fundamentais compreender o que
são Direitos Humanos: direitos que todos os seres humanos possuem por
serem seres humanos.
8o
es vevIZIIIIDIOTDIIVJOIOIDIOIJOO000000000000000000000
Conforme o Caderno de Educação em Direitos Humanos”, educar para
os Direitos Humanos significa:
preparar os indivíduos para que possam participar da formação de uma
sociedade mais democrática e mais justa. Essa preparação pode
priorizar o desenvolvimento da autonomia política e da participação ativa
e responsável dos cidadãos em sua comunidade.
Por comportamento ético e moral, deve-se compreender que é mais que
uma conjectura sobre a melhor maneira de viver; é uma conjectura sobre a
melhor maneira de conviver. Ou seja, o outro é gente como nós e gente
diferente de nós. Considera-se, portanto, a anterioridade social em relação ao
ser humano. Em uma palavra, o mundo não começa pelo eu, mas pela
sociedade; o eu é um subproduto dessa sociedade.
A estigmatização, o preconceito e a discriminação contra pessoas são
formas inaceitáveis de violação dos Diretos Humanos, geralmente motivadas
pelo racismo, sexismo, por orientação sexual e/ou identidade de gênero, são
perceptíveis nos espaços sociais e sobretudo educacionais, estimulando à
violência e negando os direitos e o livre exercício da cidadania das pessoas.
Foram pesquisadas, em vários estados brasileiros, 501 escolas, nas
quais se observou que há uma correlação negativa entre o preconceito e a
discriminação expressos nas atitudes, o que acarreta baixa autoestima e menor
aprendizagem. Os resultados da avaliação da Prova Brasil/2007! para
estudantes da 8º série/9º ano indicam que, quanto mais elevadas forem as
atitudes de preconceito, as escolas tendem a apresentar menores percentuais
de aprendizagem na Prova Brasil.
Em 1979 a Assembléia Geral de Nações Unidas adotou a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
Esse documento constitui a carta magna dos diretos da mulher, como
instrumento legal que definiu a discriminação contra a mulher, de uma maneira
3 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação em
Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais — Brasília: 2013.
4 Prova Brasil é uma das avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)
tem como principal objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua
qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a
formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica.
81
ves CTUSIIIIVTIIDI7IDIOCTO0)0)0)000000000000000000000:
integral, enfatizando em definitivo a liberdade fundamental da mulher em
qualquer esfera da vida social, política, econômica, afetiva e cultural.
Apenas no Séc. XXI, o Brasil intituiu a Lei nº. 11.340/2006 "Maria da
Penha'º, que tem como paradigma a incorporação da perspectiva de gênero
para tratar da desigualdade e da violência contra a mulher; fortalecimento da
ótica preventiva, repressiva integrada e multidisciplinar, promoção da equidade
e igualdade entre os gêneros;
A temática LGBT, mais especificamente, é ainda um desafio para os
profissionais da educação. Torna-se, portanto, extremamente necessário
trabalhar melhor as formações continuadas dos profissionais da educação,
possibilitando que essa temática nas políticas educacionais das etapas e
modalidades da educação básica, no sentido de eliminar as práticas de
discriminação e preconceito nas escolas e, consequentemente, na sociedade.
1.1.2 - Educação Superior
O direito à Educação Superior de qualidade está estabelecido na
Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/1996) e nos reordenamentos do Plano Nacional de Educação
(PNE).
De acordo com o Artigo 44, da LDB, a Educação Superior abrange
cursos e programas de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogo), de
pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), de extensão e cursos
sequenciais, podendo ser oferecida pelas redes de ensino públicas e privada,
nas modalidades presencial e a distância.
Fazem parte do Sistema Federal de Educação, as instituições federais
criadas por decreto ou lei federal, recredenciadas periodicamente pelo
Ministério da Educação (MEC), e as instituições privadas de ensino superior,
credenciadas e recredenciadas periodicamente pelo MEC. As instituições
públicas, municipais e estaduais de ensino superior são da competência dos
Sistemas Estaduais de Educação que realizam o credenciamento e
recredenciamento dessas instituições.
5 A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e
estabelece medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência.
82
veses 77IIVIIDIIDIVCVIIJIOI)J0)J00)00000000000000090000
Pesquisas realizadas sobre a educação superior em Japaratinga, foi
detectada que existe uma Instituição de Ensino Superior, que oferta o curso
de Pedagogia, pelo IET — Instituto de ensino Tecnológico, que tem como
objetivo desenvolver e disseminar conhecimentos para que melhore a
qualidade de vida das pessoas e colaborem com o desenvolvimento
socioeconômico da comunidade e do estado de Alagoas, através da
excelência na qualidade de ensino, da produção acadêmica, da pesquisa e da
extensão, articulando as atividades em consonância com as demandas da
sociedade contemporânea e do mundo de trabalho.
Em Japaratinga o instituto iniciou as suas atividades desde 2014 e
atualmente temos 1 turma de pedagogia funcionando nos dias de domingo. Os
estudantes assistem as aulas presenciais, na graduação eles estudam uma
disciplina por mês, os professores são contratados pelo instituto e convidados
para ministrar as disciplinas de acordo com a sua qualificação.
Outro desafio à Educação Superior é a meta de elevar sua qualidade e
ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do
total, no mínimo, 40% doutores, até o final da vigência deste Plano.
Atualmente, Japaratinga conta com 147 funções docentes, sendo 102
efetivos e 45 contratados. Segue abaixo tabela evidenciando a formação docente por
carga horária de trabalho e tempo de serviço.
TABELA 19 - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS ( EM SALA DE
AULA OU ATIVIDADE PEDAGÓGICA) — JORNADA 25 HORAS
E | Tempo de serviço
Formação S E 403 [03-06 [0808 09-12 [12-15[15-18[18-21]21-24]+24 | Total
Leigos 25 | | 01 | 02] 03
Magistério 25 | 05 [06 | 08 119
L. Curta 25 | 04 01 06
L. Plena 25 18 | jos 127
Especialização |25 | 13 jo2 121
Mest./Dout. 25 | I
Total Geral 4 17 | 01 |17 I75./]
83
——sewssesvesIZI7VIGVITDTIIVITIICJOIJOI)OI)000000000009000000000
TABELA 20 — JORNADA 40 HORAS
Formação J. de | Tempo de serviço
Trab [0-3 [os 06] 06- E -12 TE -18 [e -21 21-24 [+24
Leigos 40 | | | |
Magistério 40 |
L. Curta 40 | |
L. Plena l4o | | + |
Especialização | 40 01 01
Mest./Dout. 40 | | | t— |
Total Geral | d 01
TABELA 21 — JORNADA 20 HORAS
Formação J. de | Tempo de serviço
Leigos 20
Trab |0-3 [03-06] 06-09 ms 21-24[+24 | Total
Magistério |20
[Mest/Dout. |20
|
L. Curta [20 |
E Plena [e | 01
Especialização | 2 05 l|o4 | | 03
[TotalGeral |
J. de Quant Vence. |J. de” Quanti- |Venc. I|Jd Quan
Formação Trab. |tativo Trab. tativo Trab. ti-
tativo
11 12 ess 40 |
| Espec. 20 02 25 | 40 |
| Mest./Dout. |20 25 40 |
[ Total Geral | 13 35 I
No âmbito do governo federal, em regime de colaboração e por meio de
adesão entre entidades parceiras (Estados, Municípios, IES públicas e
privadas), são desenvolvidos 37 programas e ações que contribuem para a
expansão da Educação Superior, o atendimento à demanda de formação de
professores não habilitados, o fortalecimento da pós-graduação, a realização
das pesquisas e a mobilidade docente e discente, às questões
socioeconômicas e afirmativas, raciais e de gênero, bem como, na qualificação
dos profissionais da educação.
Diante disso, para que seja possível atingir as metas para a Educação
Superior, é necessária a continuidade do desenvolvimento, da aplicação e da
84
eveIIVIVIVIVIOIDIVTVTOVDOITTOTDOVOO00)0000000009090000090900000
avaliação de políticas públicas, estratégias e ações que envolvam os diferentes
atores, instituições, movimentos sociais e, sobretudo, as esferas
governamentais, com incentivo a evolução científica e tecnológica.
Observando que em nosso Município só esta sendo ofertado o curso de
pedagogia, é necessário que o Governo Federal em parceria com a União,
Estado e as Universidades Federais oferte outros cursos, visando atender
efetivamente a demanda de docentes e outros profissionais em geral, que
buscam ingressar no ensino superior em outras áreas, para que esse público
não se desloquem para outros Municípios.
1.2 Valorização dos Profissionais da Educação
A valorização da carreira dos professores brasileiros passa pela
elevação do nível salarial, mas também por um conjunto de instrumentos que
aperfeiçoem as condições de exercício profissional. No entanto, em 2008, foi
sancionada a lei 11.738, conhecida como Lei do Piso, que instituiu o piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação
Básica.
Atualmente, o professor do município de Japaratinga tem um piso
salarial inicial de R$ 979,38 (novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito
centavos) para uma carga horária de 25h/semanais; R$ 1.096,90 (Um mil reais
e trinta e oito centavos) para uma carga horária de 20h/semanais; R$ 2. 193,80
(dois mil e noventa e seis reais e noventa centavos) para uma carga horária de
40h/semanais.
Com relação aos demais profissionais agente administrativo, vigia,
merendeiras e auxiliar de serviços gerais, com carga horária semanal de 40
horas, o salário inicial é de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), O
do assistente administrativo e secretário escolar é R$ 747,50 (setecentos e
quarenta e sete reais e cinquenta centavos) de acordo a Lei 463/2012, no
entanto o aumento salarial não acontece como prevê a data base e os direitos
do antigo quinquênio que deveria passar ser ano/Ênio ,não foi atualizado em
nosso PCC, nem o plano de cargo e carreira ainda foi revisado como se
deveria, além de causar no servidor uma certa desmotivação por causa dos
85
seus vencimentos serem pagos com aproximadamente 10 dias após o fim do
mês.
Em Japaratinga, existem grandes problemas em relação à valorização
dos profissionais de educação, tais como: Condições inadequadas de trabalho
(como por exemplo, uso de giz no caso do docente); infraestrutura inadequada
dos espaços escolares; Baixa remuneração e ausência de isonomia salarial;
Falta de políticas de formação; Carência de profissionais e contratação
temporária.
Além dos aspectos financeiros, como citado anteriormente, há questões
relacionadas à formação e a valorização do magistério que devem ser alvo de
políticas públicas a fim de corrigir as distorções que põem em risco a vida
profissional daqueles que têm um papel decisivo no progresso do país.
O frequente desrespeito aos profissionais do magistério tem provocado
danos à sua saúde além da desmotivação e falta de realização pessoal. A
consequência é o baixo comprometimento com o trabalho, adoção de
comportamentos mecânicos e burocratizados e um distanciamento emocional
dos professores com seu alunado e, por fim, a desistência da profissão do
corpo discente.
Outro fator diz respeito às políticas de valorização e formação docente,
pois há no município um amplo campo a ser cultivado no que tange essas
referidas políticas. A formação continuada, indispensável para os docentes e os
demais profissionais não acontece em nosso município, criando assim muitos
obstáculos em suas práticas diárias.
Falta espaço destinado especialmente à formação permanente e
qualificação contínua dos docentes, espaços disponíveis para promoção de
cursos, oficinas, seminários e estudos relacionados às questões técnico-
pedagógicas e equipados com laboratórios de tecnologias inteligentes.
A partir dessas considerações, a análise do ambiente interno
demonstrou que é necessário o fortalecimento a a fiscalização efetiva das
instâncias de controle social: Conselhos Municipais de Educação, os
colegiados escolares, os sindicatos que representam os trabalhadores da
86
vv. UTUUTUTUUOOOUCC))C)UI)0)00)000)00000)00)0000
educação e também as organizações estudantis, todos eles com fraca e difusa
atuação em nosso município. Isto porque a cultura de participação coletiva é
ainda muito insuficiente e agravada pelo problema da relação família — escola.
Este enfraquecimento da representação popular impõe dificuldades para
implementação da Política Educacional no município e também reprime a
formação de novas lideranças na comunidade, resultando numa maior
ingerência de interesses pessoais e político-partidários que vai se refletir nas
escolas.
Outros fatos que vêm enfraquecendo a educação foi que anteriormente
durante muito tempo, os profissionais foram alvos de perseguições politicas;
essa situação vem dando força ao coronelismo, bem como gerando a falta de
motivação para exercer suas atividades educacionais e consequentemente
enfraquecendo a nossa democracia.
A Lei Nº 12.014/2009, que altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, define as categorias de trabalhadores considerados
profissionais da educação: professores habilitados em nível médio ou superior
para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica ou afim). Neste sentido, pensar a valorização
desses profissionais requer a discussão articulada entre formação,
remuneração, carreira e condições de trabalho.
Gráfico10 - Indicador 16- Percentual de professores da Educação Básica com
pós-graduação latu sensu
NT indicador 18 - Porcontual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu o
87
———...eeessIIZI7I7I7IIIDITIVOJOVDO0C000009000009000000000:
Atualmente, apenas 30% dos professores da Educação Básica possuem
Pós-Graduação, segundo dados do Censo Escolar. A deficiência na formação
inicial dos docentes é um dos grandes entraves na melhoria da qualidade da
educação. Nesse sentido, a formação continuada representa um grande aliado,
na medida em que possibilita que o professor supra lacunas na sua formação
inicial ao mesmo tempo em que se mantém em constante aperfeiçoamento em
sua atividade profissional.
É importante que o MEC cumpra seu papel de fiscalizador, assegurando
uma qualidade mínima para os cursos de pós-graduação ofertados.
A instituição de diferentes medidas pelo governo federal a partir dos
anos 2000, como a Rede Nacional de Formação Continuada de Professores de
Educação Básica (2004) e a Política Nacional de Formação de Profissionais do
Magistério da Educação Básica (2009), indicam que o MEC vem assumindo
postura de responsabilização do poder público pelo desempenho e pela
carreira dos professores da educação básica; acena ainda como horizonte para
a instituição de um sistema nacional de educação. Essa questão reveste-se de
especial complexidade dado tamanho continental do País e o regime de
pluralidade entre os entes federados, que incluem União, estados e municípios.
1.3 GESTÃO
A gestão educacional é um processo que ocorre sob determinada
orientação política, cuja construção se dá a partir da dinâmica das relações que
se desenvolvem nos contextos institucionais. Segundo Bordignon e Gracindo
(2000), a gestão da educação, sob uma orientação democrática, implica na
participação das pessoas nos processos decisórios com vistas à construção e
o exercício da autonomia.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, determina
que o ensino deverá ser ministrado com base no princípio da gestão
democrática do ensino público, referendado pela Constituição do Estado de
Alagoas de 1989, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
88
e. 72727979799797I7097009I9I00I)0000])00)0000000090000000000
1996, Lei nº. 11.892/2008, Plano Nacional da Educação 2011-2010 (LEI Nº
10.172/200)
Para assegurar e materializar uma gestão educacional democrática,
conta-se com conselhos, fóruns, projeto político pedagógico, entre outros, nas
diversas instâncias educacionais. Em relação aos conselhos, na Educação
Básica, conta-se com: Conselho Nacional de Educação (CNE); Conselho
Estadual de Educação (CEE); Conselho Municipal de Educação (CME);
Conselhos Escolares (CEs). E na Educação Superior conta-se com Conselhos
Universitários, entre outros. Estes devem ser participativos e representativos
dos segmentos sociais, tendo caráter: normativo, consultivo, deliberativo e
avaliativo. Outros mecanismos são os Fóruns de Educação Nacional,
Estaduais e Municipais, constituídos com a participação da sociedade civil.
Para qualificar a gestão democrática, no contexto educacional da
Educação Básica, são necessários o fortalecimento e a participação de todos
os segmentos de instâncias colegiadas, como o conselho escolar, a
Associação de Pais e Professores e o Grêmio Estudantil, cujas ações
nortearão os princípios e encaminhamentos do projeto político pedagógico de
cada unidade escolar, buscando a autonomia, a representatividade social e a
formação da cidadania de seus componentes.
Na Educação Superior esta representatividade realiza-se por meio de
conselho universitário e nos diretórios acadêmicos. A atuação destes
segmentos, ao longo da história educacional em Japaratinga, vem garantindo
as conquistas e ampliando as responsabilidades da comunidade escolar, em
sua dinâmica cotidiana. A ação responsável e integrada dos segmentos
educacionais favorece a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem,
na organização escolar, contribuindo para o respeito às diversidades, formando
novas lideranças e democratizando as instituições.
De acordo com o técnico responsável pelo funcionamento dos conselhos
em nosso município Dailson Santos Silva (2015) das 13 escolas todas têm
Conselho Escolar ativo, além do conselho do Fundeb, o CAE e Conselho
Municipal de Educação que são responsáveis pelas fiscalizações das verbas
federais aplicada em nosso município, os conselhos acima atado segue um
89
— eee esIIII7ITIITIITIVTIJDOIOIVOO)000000000000000000
regimento interno adaptado para o município e, tendo reuniões bimestrais, no
entanto estes colegiados não possuem poder ativo para atuar a frente dos
mesmos ficando omisso muitas vezes por falta de informações referente a sua
função dentro do conselho. Para isso se faz necessário uma capacitação na
modalidade presencial dos conselheiros para que atue de forma eficaz e não
cursos a distância via internet o que muitas vezes não funciona levando muito
conselheiros a desistir dos cursos ofertados.
Portanto, é fundamental criar e consolidar fóruns decisórios de políticas
públicas educacionais, conselhos municipais de educação, conselhos
escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle do
FUNDEB e da alimentação escolar, conselhos de controle social, envolvendo
gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade
civil, com representação paritária dos setores envolvidos com a educação e
com as instituições educativas.
Em se tratando dos Conselhos, os membros dos mesmos sentem a
grande necessidade da parceria mais efetiva com o poder executivo, sobretudo
no fornecimento de informações precisas sobre os repasse feitos pelo
FUNDEB, bem como a participação de alguns membros do conselho nessas
reuniões.
Nesse sentido, algumas políticas públicas em âmbito federal, tem
encontrado ressonância em Japaratinga, a exemplo do Programa Formação
Pela Escola. Trata-se de um programa de políticas públicas importante no que
tange ao fomento à criação de conselhos escolares, produção de material
formativo, formação dos técnicos de secretarias de educação e conselheiros
escolares. Atualmente o Programa o programa encontra-se praticamente
inativo por causa da falta de computadores para que o mesmo seja ofertado.
A questão da construção da participação qualificada nos conduz a outro
aspecto que compõe as demandas em torno da gestão democrática: a
formação técnica e política dos envolvidos com os órgãos colegiados. Desde o
início do curso de formação de conselheiros escolares no município de
Japaratinga, em setembro-outubro de 2013, por meio da Formação pela
escola, foram ofertadas 02 turmas, compostas por conselheiros escolares das
90
re. oveoseIIIICEIIIDIDITDIIDIJJO0)000000000000000000:
escolas públicas municipais e estaduais ou por pessoas que se apresentam
como potenciais representantes de seus segmentos em conselhos que ainda
serão criados. No entanto, considerando o universo de 12 escolas públicas
japaratinguense, observa-se que ainda há muito por fazer no que se refere à
criação de conselhos escolares, tanto na oferta de vagas para conselheiros
escolares, na estrutura física para se oferta tal formação, quanto na ampliação
da rede de tutoria a qual viabiliza a chegada do curso no município e na escola.
Quanto ao Projeto Político Pedagógico, bem como o Regimento das
Unidades escolares, estão em processo de construção, com previsão para
conclusão até agosto de 2015.
O processo de implantação de gestão democrática da educação como
uma nova forma de administrar a escola a partir dos princípios da
descentralização, participação e autonomia; princípios estes garantidos no Art.
206 da Constituição Federal de 1988.
Atualmente o nosso Município escolhe os gestores escolares por
indicação, habilidades e competências.
A implantação da Lei de Gestão Democrática em nosso Município
ocorrerá 03 anos após a aprovação desse Plano, que será revisado conforme a
Lei, de forma bimestral. Durante esses 02 anos será feito o processo de
conscientização com a comunidade escolar sobre a importância e a
necessidade de democratizar o ensino, pois a gestão democrática nas
instituições de ensino é caracterizada pelo reconhecimento da importância da
participação consciente e esclarecida das pessoas da comunidade escolar nas
decisões sobre a orientação e planejamento de seu trabalho pedagógico e
administrativo.
1.4 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O Estado, através de preceitos legais, arrecada recursos financeiros que
compõem a receita que é derivada do recolhimento de tributos (impostos e
taxas), juros de mora, da receita da dívida ativa e transferências de recursos
federais. Assim, é a partir da otimização da aplicação destes recursos
91
ss... IZEIZIVIIDIIIVIITITOITI)OI)CJC0)0000000000000000000900
financeiros que o Estado propicia aos cidadãos a satisfação de suas
necessidades.
Para que haja boa aplicação dos recursos financeiros, faz-se necessário
a elaboração de um plano com diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas bem
definidos, assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e a
definição de estratégias para sua aplicação.
Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a
formulação e implementação de metas educacionais. Há um entendimento
equivocado de que os recursos preceituados na Constituição Federal de 1988,
em seu Artigo 212, representam valor elevado. No entanto, a vinculação é
realizada em relação às receitas resultantes de impostos, e não à totalidade
dos recursos orçamentários que abrangem também taxas e contribuições. Os
recursos de impostos não constituem sequer a totalidade dos recursos
tributários (que incluem taxas e contribuições de serviços e melhoria), tem-se
como resultado uma diferença considerável, pois o imposto é espécie do
gênero tributo.
Em função da natureza federativa do Estado brasileiro, a Constituição
definiu uma divisão de responsabilidades entre União, Estados e Municípios,
estabelecendo a organização dos sistemas de ensino em regime de
colaboração.
No entanto, ao discutir o financiamento da educação, é de fundamental
importância que se leve em conta o grau de desenvolvimento socioeconômico
do país, ou seja, a sua riqueza, o Produto Interno Bruto (PIB); distribuição da
renda, que incide na formação dos extratos sociais; composição e incidência
dos impostos sobre a população; acesso da sociedade aos bens públicos e
privados; índices de alfabetização e de bem estar social etc. No caso da
maioria dos países, predominantemente pobres, quando comparados o grau de
comprometimento de investimentos deve-se sempre levar em consideração os
índices de desenvolvimento já citados.
Antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 14/1996, existiam
grandes diferenças no gasto médio por estudante, nos diferentes estados
brasileiros e nas diferentes esferas administrativas. Assim, estudantes da
92
ess eos IVIIVIIDIDTITDTJITIVOC00000000000000000000
mesma nação, do mesmo estado e do mesmo nível de ensino eram tratados de
formas absolutamente distintas.
Com o objetivo de corrigir esta situação foi concebido o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério (FUNDEB) em 1996, no Congresso Nacional promulgada pela
Emenda Constitucional Nº. 14/96 criada e regulamentada pela Lei 9.424/96.
Esse Fundo subvinculou parte dos recursos já vinculados pelo Art. 212 da CF
de 1988, destinando-os especificamente para universalização do Ensino
Fundamental — a etapa obrigatória da Educação Básica — e ainda definiu o
percentual mínimo exclusivo para pagamento dos Profissionais do Magistério
do Ensino Fundamental em efetivo exercício.
Este é constituído por uma cesta de recursos do Estado equivalentes a
20% de alguns impostos (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-
ITCMD, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços-ICMS), de
transferências (Fundo de Participação dos Estados-FPE, Imposto de Renda
Retido na Fonte-lRRF, Imposto sobre Produtos | Industrializados-IPI,
Compensação de Impostos de Exportação-LC nº 87/1996), de multas e juros
de mora (ICMS + Divida Ativa + IPVA), e receitas dos Municípios (Fundo de
Participação dos Municípios-FPM, cota do ICMS, cota de Compensação de
Impostos de Exportação-LC nº 87/1996). Sendo que esses impostos se
desdobram em quatro categorias: imposto sobre o comércio, imposto sobre o
patrimônio e a renda, imposto sobre a produção e a circulação e imposto
extraordinário.
Se compreendermos o orçamento como o cálculo da receita que se deve
arrecadar em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas
pela administração, podemos inferir que o planejamento das ações da
educação e da escola deve ser cuidadosamente pensado, tendo em vista que
colocar essas ações em prática depende, em grande parte, das condições
objetivas (condições financeiras, materiais e humanas) do poder central e
local.
Para que esse processo seja exitoso, é fundamental, por exemplo, que
haja compromisso, seriedade e responsabilidade tanto no planejamento como
93
eee... IVIIIIIDIIVOTIOIDIJI)00000900000000000
na execução das ações planejadas e, sobretudo, com a administração da verba
pública, principalmente no que se refere à gestão desses recursos e que requer
especial atenção na aplicação dos mesmos, que deve ser eficaz, eficiente,
relevante e pertinente, a fim de atender aos inúmeros desafios inerentes ao
processo de desenvolvimento sustentável da região.
Se o planejamento pode ser compreendido como uma “metodologia
mediante a qual estabelecem-se e decidem-se os objetivos visando à solução
de problemas identificados, especificando, com antecedência, as ações e os
recursos materiais, humanos e financeiros necessários” (PÓLO, 200,p. 443), é
fundamental que haja uma linguagem comum entre as diferentes instâncias da
administração (governo, secretarias e escolas) para a definição das diretrizes,
estratégias e objetivos globais da administração, de forma que todos os
segmentos envolvidos, poder central, secretarias e escolas, possam responder
com propostas que tornem possível a viabilização das metas pretendidas.
Assim como o Plano Nacional de Educação, este Plano propõe que,
num prazo de 10 anos, Japaratinga atinja um gasto público equivalente a 10%
do PIB, através do aumento contínuo e progressivo em relação aos gastos com
educação. Para tanto, é necessário o compromisso do Poder Legislativo na
observação das metas previstas no PME/Japaratinga quando da aprovação
dos planos plurianuais e orçamentos que vigorarão no período.
Em se tratando de planos de financiamento e gestão com vigência
periódica, como são o Plano Plurianual de 10 anos, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Orçamento, ambas anuais, que têm como objetivo a
realização do bem estar coletivo e a transparência no uso dos recursos
públicos, não podem ser estáticos. Estes devem ser modificados, seja por meio
de revisões anuais previamente estabelecidas ou por meio de leis esparsas,
levadas à apreciação do Poder Legislativo sempre que necessário.
É evidente a flexibilidade do planejamento orçamentário, que pode e
deve ser retificado ou emendado a qualquer tempo, para que se faça as
devidas correções de rumo, desde que se respeite a iniciativa do dispositivo
legal do Poder Executivo e se converta a retificação em lei.
A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício do
controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à
94
es, IIVIVIDIGDIVITVOIOTDOIOTI)JI)IJ00000900900009090000000
educação. A Lei nº 9.394/1996 facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer,
no 8 5º, do Artigo 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão
gestor e ao regulamentar as despesas admitidas como gastos com
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Tanto o governo federal, como o governo do Estado vêm atuando de
maneira a descentralizar recursos, direcionando-os diretamente às escolas, de
modo a fortalecer sua autonomia. Para viabilizar este processo foi estimulada a
formação de órgãos colegiados e setores para estabelecer o controle social
acerca da gestão.
No entanto, para que se alcance este patamar de qualidade, é preciso
assegurar a gestão democrática nos sistemas de ensino e unidades escolares.
Em nível de gestão de sistema, na forma de Conselhos de Educação que
reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores
educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de
conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de
escolha da direção escolar, que associem a garantia da competência ao
compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e
a representatividade e liderança dos gestores escolares. Para tanto, é
imprescindível a profissionalização da gestão em todos os níveis, com vistas à
racionalidade e produtividade.
É necessária a desburocratização e a descentralização da gestão nas
dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
95
Gráfico 11 - Recursos financeiros destinados a educação (1º trimestre
2015)
Japaratinga (AL) Transferências por Área (Função) - Exercício: 2015
Total destinado à área
Educação: R$ 378.289,66
Evolução mensal
200.000
150.000
100.000
o
e e e
“
Valores em R$
Meses
A Mês Valor (R
Janeiro 60.159,51
Fevereiro 226.029,69
Março 92.100,46
Com relação ao valor por aluno, a Portaria Interministerial nº 16, de 17
de dezembro de 2013, relata que o Valor anual por aluno estimado, por etapas,
modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art.
15, III, da lei nº11. 494/2007) - R$1,00, somando no ano de 2013 no Estado de
Alagoas R$ 1.756.554,60 (Um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), que foram
distribuídos de acordo com o número de matrículas de cada município.
96
Gráfico 12 - Recursos financeiros destinados a educação por programa
(FUNDEB,PDDE E PNAE)
Transferências por Área (Função) Exercício: 2015
Total destinado à área Educação: R$ 378.289,66
Maiores valores totais por ação, no ano
350.000
300 000
E 250.000
200.000
5 150.000
E]
> 100.000
50.000
õ faser ese À má
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Ações
Ação Linguagem Total em Y Acumulado no
sauna Cidadã Março (R$) Ano (R$)
TODAS 92.100,46 378.289,66
0E36 - Complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos FERDES PERES di
Profissionais da Educação - FUNDEB
0515 - Dinheiro Direto na Escola para a PDDE 4.000,00 26.940,00
Educação Básica
8744 - Apoio à Alimentação Escolar na
Educação Básica (PNAE) PNAE 12.404,00 12.404,00
97
2. METAS E ESTRATÉGICAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por
cento) das crianças de até 2 (dois) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas de
expansão da rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças
de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
1.5) contribuir com a manutenção e a ampliação, em regime de colaboração e
respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
98
1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a
expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8) promover, em regime de colaboração, a formação inicial e continuada dos
(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) articular entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos
e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao
processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento
dajpopulação de O (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil
nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada;
1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio
às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3
(três) anos de idade;
1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede
escolar, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) estudante
de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
99
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
1.16) o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizarão e
publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação
infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
1.18) Construir e/ou adquirir, até 2017, prédios próprios e que funcione
adequadamente, espaço interno, com iluminação, rede elétrica e segurança,
água potável, esgotamento sanitário, instalações sanitárias para higiene
pessoa das crianças, mobiliário, equipamento e material pedagógico (espaço
físico, móveis, utensílios, parque infantil, dormitórios e brinquedotecas) como,
creches — escolas sendo especificamente 02 (duas) em Maribondo e 01 (uma)
no povoado Mata Verde.
1.19 Assegurar, no prazo de 10 anos, às escolas de educação infantil recursos
de informática e o provimento de brinquedotecas, jogos educativos, CDs,
DVDs, livros de literatura infantil, obras básicas de referências e livros didático-
pedagógicos de apoio ao professor.
1.20 Adequar de imediato o quadro de profissional de acordo com a demanda
de matrículas de modo a atender as necessidades de cada escola, analisando
o número de alunos por professor como rege a lei, bem como profissionais
habilitados para atender aos alunos com necessidades especiais.
1.21 Promover acompanhamentos periódicos com profissionais de saúde
(psicólogos, dentistas, pediatras e assistente social).
1.22 Garantir profissionais habilitados para um acompanhamento pedagógico
eficaz e efetivo.
100
VOU IIITIITDOTCTUIGIIITIITIIUIIUIIIVITILILIRIDLDILILDIDIDUDIDIDIDIIDUI II UI UIDIDUI IDO!
1.23 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil garantindo, progressivamente, o atendimento por
profissionais com formação superior;
1.24 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços
de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.25 Atuar colaborar ativamente para realizar estudo da rede física escolar
municipal existente, frente ao perfil da demanda da educação infantil afim de
promover reforma, ampliação e/ou adequação, de acordo com os padrões
mínimos de nacionais de infra estruturas e de qualidade na educação infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade
recomendada, até o 9º (nono) ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de
vigência do PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação,
precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes do ensino
fundamental,
2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o 8 5º do art. 7º da Lei nº 13.005/2014, a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as)
estudantes do ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
101
SITIO IIITDOITVOUIGIVITDITIDITIDITIDITDIIDIIDUIUIDIUI CIUDAD UIT OI!
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) estudantes, em colaboração com
as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.6) desenvolver, em regime de colaboração, tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial, das escolas do campo;
2.7) disciplinar, no âmbito da rede de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) promover, em regime de colaboração, a relação das escolas com
instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de
atividades culturais para a livre fruição dos (as) estudantes dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, nas próprias comunidades;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
102
PRIRISIDIICININININTIIIININTIITINDIDIDIDNDIDIDIDNINDIDIDIDIDIDNDIDNINDIDIDIIIDIUIIDIIDIDIDALDIDAIDIDUDCIDOI
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
2.14 - Desenvolver ações articuladas entre as áreas da Educação, Saúde,
Trabalho, Lazer, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia para que sejam
garantidos o acesso e a inclusão dos estudantes com necessidades
educacionais especiais nesses vários setores da sociedade.
2.15 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com
as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.16 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
2.17- Implantar formação continuada para professores, coordenadores e
diretores dos anos iniciais no prazo de 2015 a 2017.
2.18 - Criar um departamento pedagógico para atender as necessidades dos
educandos referente a aprendizagem.
2.19 - Disponibilizar profissionais das áreas especifica: pedagogo,
psicopedagogo, psiquiatra, dentista, oftalmologista.
2. 20 - Reformular o currículo educacional visando a implantação do núcleo de
matemática e língua portuguesa proporcionando, a integração entre os
componentes curriculares.
2.21 - Regularizar o fluxo escolar, reduzindo as taxas de reprovação e
abandono escolar, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e
de recuperação paralela ao longo do curso, reorganizando o tempo e espaços
escolares.
2.22 - Garantir a construção de um conjunto poliesportivo em todas as
unidades escolares.
103
OW ITIVOVIIT OVO TCIIIIITUI III NII UIVIVINIIDIIITDIDIDIDIIDIDIDIDIDIINDUINDIDADDLINID AI
2.23 - Assegurar que os projetos transversais constituídos por Decreto sejam
trabalhados no Currículo do Ensino Fundamental a partir dos conteúdos das
áreas do conhecimento e da autonomia Pedagógica da escola.
2.24 - Estabelecer, em dois anos a partir da aprovação deste plano, a
reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às
características dos estudantes.
2.25 - Elaborar e implantar, nos próximos dois anos, sistema de
acompanhamento às unidades escolares.
2.26 - Implementar, dentro de 2 anos, o sistema de avaliação da rede.
2.27 - implantar e implementar laboratórios de aprendizagem nas escolas de
ensino fundamental para alunos que apresentarem dificuldades de
aprendizagem.
2.28 - Implantar uma política permanente de formação abrangendo todos os
trabalhadores de educação que atuam na escola, atendendo às especificidades
dos diversos níveis e modalidades de ensino.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o 9º (nono) ano do período
de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) colaborar com institucionalização de programa nacional de renovação do
ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de
currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes
federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará
e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo)
104
0000000000000000000000000000000000000000000000000
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares
de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9) promover, em colaboração com o Estado, a busca ativa da população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os
serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10) colaborar com a fomentação de programas de educação e de cultura
para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11) colaborar com o redimensionamento da oferta de ensino médio nos
tumos diumo e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de
ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as
necessidades específicas dos (as) estudantes;
3.12) colaborar com o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do
ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito
ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
3.15 - Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular
os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
3.16 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas
106
0000000000000000000000000000000000000000000000000
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
3.17 — Construir de imediato proposta pedagógica que vise a renovação do
currículo, de forma que venha articular com a formação dos professores dos
anos iniciais.
3.18- Ofertar salas de recursos para crianças que não estão alfabetizadas até o
3º ano do ensino fundamental.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular
da rede pública municipal que recebam atendimento educacional especializado
complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de
2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
107
00000000000000000000000000000000000000000000000-80
4.4) ofertar atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos, nas
formas complementar e suplementar, a todos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o estudante;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.6) participar de programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para a garantia do acesso e da permanência dos (as)
estudantes com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, na
educação infantil e no ensino fundamental, e suas modalidades de ensino, a
identificação dos (as) estudantes com altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos (às) estudantes surdos e com deficiência auditiva de
O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de
2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e
surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
108
7
(6)
6)
O
16)
6)
6)
6)
8)
ES)
6)
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O
O
6)
O
O
desenvolvimento escolar dos (as) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) contribuir para a fomentação de pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.11) contribuir para a promoção do desenvolvimento de pesquisas
interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais
que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com
o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção
integral ao longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as)
e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de
Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
109
4.14) detinrr, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade
= “e politicalde avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições
* públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência,
= transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
4.15) contribuir com a promoção, por iniciativa do Ministério da Educação, nos
órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, para a obtenção de
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a
17 (dezessete) anos;
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de formação continuada para
profissionais da educação dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer'a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
“educacional inclusivo.
110
000000000000000000000000000000000000000096
]
-00-0000000000000000000000000000000000000009009000
OO
|
4.20 - Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da
direção e da comunidade escolar.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as)
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) participar das avaliações nacionais para aferir a alfabetização das
crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem seus
respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todos os (as) estudantes até o final do
terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, e promover o
acompanhamento dos resultados nas escolas municipais em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
5.4) promover a utilização de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) estudantes, consideradas
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes,
com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos
de acompanhamento que considerem a identidade cultural das comunidades;
111
0000000000000000000000000000000000000000090090000|
5.6) estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 55% (vinte e
cinco por cento) dos (as) estudantes da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) participar, em regime de colaboração, de programa de construção de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças
em situação de vulnerabilidade social;
6.3) participar, em regime de colaboração, de programa nacional de ampliação
e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
112
-000000009000009900990000009999009099099099909999990
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica
por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
estudantes das escolas da rede pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral,
com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades
locais;
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Tabela 23- Ideb Anos Iniciais E Finais Do Ensino Fundamental E Médio
| IDEB 2015 [2017 [2019 aa |
Anos iniciais do ensino fundamental 34 137 4.0 4.3 |
Anos finais do ensino fundamental 2.8 3.1 3.3 |3.6
Ensino médio
113
-00-00000000000009)00000000000000000000000000000090009000
Estratégias:
7.1) implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para
a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) estudantes para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
estadual e local;
7.2) assegurar que:
a) no quarto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta
por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no nono ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
7.3) participar da construção, em colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, de um conjunto nacional de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil dos estudantes e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino;
7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
114
00000000000900000000000000000000000000000000909000
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre
os entes, priorizando as escolas com Ideb abaixo da média nacional;
7.7) participar do aprimoramento contínuo dos instrumentos de avaliação da
qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de
ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e
incorporação do Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua
universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como
apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.8) utilizar indicadores desenvolvidos especificamente para avaliação da
qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue
para surdos;
7.9) orientar a implantação e implementação das políticas nas escolas, de
forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da
aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do
Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas do Município, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) estudantes, e a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de
avaliação;
7.11) melhorar o desempenho dos estudantes da educação básica nas
avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de
ta
H
Wu
O
D090909090999090990990999990909090990909090090909090990909090909099999099009
Estudantes
PISA,
tomado como
instrumento externo de referência,
internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
Tabela 24 - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA
PISA 2015 2018 2021
Média dos| 438 455 473
resultados em
matemática,
leitura e ciências
7.12) utilizar tecnologias educacionais para a educação infantil e o ensino
fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados
nas escolas em que forem aplicadas;
7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional às necessidades do município, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14) participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de
atendimento escolar para a população do campo que considerem as
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.15) universalizar, em regime de colaboração com a União, até o quarto ano
de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda
larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica,
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
116
-0000000000000000000000000000000090000000000000000
7.16) orientar tecnicamente a gestão escolar para o uso dos recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17) aderir a programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) estudante,
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
7.18) assegurar, em regime de colaboração, a todas as escolas públicas de
educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos
estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando
à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20) prover, em regime de colaboração, equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas
públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para
implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
7.21) participar, em regime de colaboração com a União, no prazo de 2 (dois)
anos contados da publicação da Lei nº 13.005/2014, do estabelecimento de
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22) participar, em regime de colaboração, da informatização integral da
gestão das escolas públicas e da secretaria municipal de educação, bem como
117
00000000000000000000000000009000000090000000000000
da manutenção de programa nacional de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico da secretaria municipal de educação;
7.23) garantir a implantação e implementação de políticas de combate à
violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e
em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das
Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares
e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta
bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a
formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento
em educação especial;
7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento
118
000000000000000000000000000000909009000000990000
das práticas socioculturais, utilizando materiais didáticos específicos, inclusive
para os (as) estudantes com deficiência;
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de
que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.29) participar, em regime de colaboração, da promoção da articulação dos
programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras
áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
7.30) participar da universalização, mediante articulação entre os órgãos
responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às)
estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional;
7,32) participar, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, do sistema estadual de
avaliação da educação básica, por adesão da rede municipal de ensino, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura,
de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
119
0000000090000000000000000000000099090009000000009000
7.34) instituir, em articulação com a União e o Estado, programa nacional de
formação de professores e professoras e de estudantes para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa
privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da
educação;
7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da
direção e da comunidade escolar.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no 9º
(nono) ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) participar do desenvolvimento de programas e tecnologias para correção
de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos
populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) mobilizar a população para participar de exames gratuitos de certificação
da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4) divulgar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
120
00020000
000000000000000000000000000000000000000000
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar
pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, O
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo,
para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular
a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública municipal
de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de
assistência social, saúde e proteção à juventude.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015
e, até o 9º (nono) ano da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar, em colaboração com o Estado, a oferta gratuita da educação
de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na
idade própria;
9.2) realizar, em colaboração com o Estado, diagnóstico dos jovens e adultos
com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa
por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) monitorar e repassar informações referentes à frequência para programas
nacionais de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem
cursos de alfabetização;
121
0000000000000000000000000000000000000000000000000
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e
em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de
idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde;
9.8) cobrar do Estado a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de
ensino fundamental e médio, às pessoas do município privadas de liberdade
nos estabelecimentos penais alagoanos, assegurando-se formação específica
dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em
regime de colaboração;
9.9) aderir a projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem
ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas
desses (as) estudantes;
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas
com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) participar da implementação programas de capacitação tecnológica da
poptilação jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis
de escolarização formal e para os (as) estudantes com deficiência, articulando
os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de
ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com
tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e aduitos, as necessidades
dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
122
-000000000000000000000000000000009090000000000000000
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) participar de programa nacional de educação de jovens e adultos voltado
à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e
da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público
da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a
distância;
10.4) participar da ampliação as oportunidades profissionais dos jovens e
adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5) participar da implantação de programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
123
-00-00000000000000000000000000000090000000000000000/
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes;
10.7) participar, em regime de colaboração, da utilização de material didático,
do desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos
de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada
de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos
de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.10) solicitar da rede estadual de ensino a expansão da oferta de educação
de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às
pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se
formação específica dos professores e das professoras e implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11) implementar, em regime de colaboração, mecanismos de
reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem
considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio
da região, assegurando, pela União e Estado, a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
124
0000000000000000000000000000000090090000020000000000
Estratégias:
11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio
na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando
em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem
como a interiorização da educação profissional,
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, na rede estadual e federal, com
a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação
profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e
ao desenvolvimento da juventude;
11.5) solicitar a ampliação da oferta de programas de reconhecimento de
saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.6) articular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação
profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de
atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional
técnica de nível médio, pela União, oferecida em instituições privadas de
educação superior;
11.8) institucionalizar, pela União, sistema de avaliação da qualidade da
educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e
privadas;
125
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11.9) expandir, na rede estadual e federal, o atendimento do ensino médio
gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de
acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) expandir, na rede estadual e federal, a oferta de educação profissional
técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação;
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de
nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a
relação de estudantes por professor para 20 (vinte);
11.12) elevar gradualmente, pela União, o investimento em programas de
assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a
garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à
conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.13) reduzir, na rede estadual e federal, as desigualdades étnico-raciais e
regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível
médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.14) estruturar, pela União, sistema nacional de informação profissional,
articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em
entidades empresariais e de trabalhadores.
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior, do municipio
para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão, em parceria pela União e Estado, para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) otimizar, com colaboração da União e Estado a capacidade instalada da
estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação
126
3999999999999999999999999999999
19799999
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superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e
interiorizar o acesso à graduação;
12.2) Divulgar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede
federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação
à população na idade de referência e observadas as características regionais
definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
uniformizando a expansão no território regional;
12.3) Participar da elevação gradualmente da taxa de conclusão média dos
cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 50%
(cinquenta por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos
noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito),
mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas
que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4) Mapsar a demanda para fomentar a oferta de educação superior pública
e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como
para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;
12.5) requerer da União a ampliação das políticas de inclusão e de assistência
estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de
instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho
de 2001, na educação superior, reduzindo as desigualdades étnico-raciais e
ampliando as taxas de acesso e permanência na educação superior de
estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6) Informar aos estudantes sobre o financiamento por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho
de 2001, sobre a possibilidade de ter acesso ao financiamento, de forma a
dispensar progressivamente a exigência de fiador;
127
000000000000000000000000000000000000000000000000860:
12.7) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação
superior;
12.8) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei;
12.9) garantir condições de acessibilidade nas instalações na rede municipal
onde funciona as instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município;
12.13) expandir atendimento específico a populações do campo, em relação a
acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação
nessa população;
12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e
matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do município,
a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de
referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação,
assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação
superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio
técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a
programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua
contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades
dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da
educação básica;
12.20) acompanhar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e
do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de
128
0000000000000000000000000000000000000000000000000
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores
presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com
regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da
Educação;
Meta 13: Articular com a União a elevação da qualidade da educação superior
e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para
nor cem emo do todal no minimo 25% iinia a o us Cesdo
Estratégias:
13.1) Conhecer o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, para
compreender o processo de avaliação, regulação e supervisão para validação
dos cursos superiores na região;
13.2) divulgar os resultados do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de
áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação
superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo
docente;
13.4) promover em regime de colaboração a melhoria da qualidade dos cursos
de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de
avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de
educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros
estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática,
além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as
necessidades das pessoas com deficiência;
129
90000000000000000000000000000000009090000000000000000
13.5) acompanhar a elevação do padrão de qualidade das universidades,
direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa
institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.7) solicitar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de
plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior
visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
13.9) estimular a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-
administrativos da educação superior.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, na rede federal, de modo a atingir a titulação anual de 10 mestres e 2
doutores.
Estratégias:
14.1) orientar para o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio
das agências oficiais de fomento;
14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências
estaduais de fomento à pesquisa;
14.3) orientar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação
stricto sensu;
14.4) estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5) implantar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais
e para favorecer o acesso das populações do campo a programas de mestrado
e doutorado;
14.6) orientar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campos novos abertos em decorrência
130
000000000000000000000000000000000900000000000000000
dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores
públicas;
14.7) implantar programa de acervo digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência;
14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação
stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia,
Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.14) orientar sobre a pesquisa científica e de inovação e estimular a
formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a
biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de
recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração
de emprego e renda na região;
14.15) orientar sobre a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de
modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE —
Lei nº 13.005/2014, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
131
0000000000000000000000000000000000000000000000000
15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência
efetiva na rede pública de educação básica;
15.3) orientar os estudantes sobre programa permanente de iniciação à
docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação
básica;
15.4) orientar o acesso a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) implementar em regime de colaboração programas específicos para
formação de profissionais da educação para as escolas do campo .
15.6) acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a)
estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do
saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de
informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos
currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2,3.2e 3.3
deste PNE;
15.7) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes
curriculares;
15.8) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados
ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
132
900000000000000000000000000000000)0090000000000000000
15.10) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos
(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11) implantar em regime de colaboração, no prazo de 1 (um) ano de
vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério,
construída em regime de colaboração entre os entes federados;
15.12) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem;
15.13) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional
que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e
estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e
certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
15.14) 22?
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
133
09000000900000000000000000000000000000000000000000
16.3) expandir programa de composição Fazer uso de acervo de obras
didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico
de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e
em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo
a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4) ampliar e consolidar Capacitar para o uso do portal eletrônico para
subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica,
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.5) ampliar Divulgar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
16.7) 22?
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência do PME.
Estratégias:
17.1) constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro
ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representantes do
Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica;
17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra
134
00000000000000000000000000000000900000000000009090000
de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) implementar no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na
Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, do PME, a existência de planos
de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a)
professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
135
000000000000000900000000009000000000000000090090090000
18.3) realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a
partir do segundo ano de vigência deste PME, prova nacional para subsidiar os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de
concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação
básica pública;
18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação
stricto sensu;
18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7) priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de
educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham
aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação;
18.8) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da
Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, do PME, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da
educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica
que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a
136
0000000000000000000000000000000000000000000000000|
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos
diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem
como a participação da comunidade escolar;
19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem
Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da
execução deste PNE e dos seus planos de educação;
19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-
lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas
e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio
das respectivas representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
137
00000000000000000000000000000000000000000000000001
19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares,
bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto -
PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência da Lei nº 13.005/2014 e, no mínimo,
o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as
políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1o do art.
75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma
da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a
finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da
Constituição Federal;
20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros
de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a
colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos
138
00000000000000000000000000000000000000000000000001
Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e
dos Municípios;
20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por estudante da educação básica e superior pública,
em todas as suas etapas e modalidades;
20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o
Custo Estudante-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões
mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será
calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação
plena do Custo Estudante Qualidade - CAQ;
20.7) implementar o Custo Estudante Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar;
20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente
ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação -
MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho
Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema
nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição
das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
139
0000000000000000000000000000000000000000000000000t
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais
regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste.
20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não
conseguirem atingir o valor do CAQ e, posteriormente, do CAQ;
20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e
rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por
institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na
instância prevista no $ 5º do art. 7º desta Lei.
140
9009000000000000000000000000000000000000000000000000
3 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O documento final do Plano Municipal de Educação de Japaratinga,
mantendo o princípio da participação democrática, constituiu-se em uma aula
de democracia, um momento ímpar, no qual segmentos das esferas pública e
privada, bem como a comunidade civil e organizada de Japaratinga, definiram
os caminhos da educação do município para os próximos dez anos, após sua
aprovação.
Uma ação, cujo processo percorreu os seguintes passos: levantamento
diagnóstico da situação educacional do município, análise dessa realidade e
definição de metas e estratégias do PME com a sociedade, consolidação do
texto base sobre as políticas educacionais para o município, culminando com a
realização da Ill Conferência Municipal de Educação.
De forma articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano
Estadual de Educação (PEE) e em consonância com a Constituição Federal de
1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, o
PME responde as expectativas e especificidades da educação para atender
aos anseios da comunidade Japaratinguense.
Uma realidade que, tendo em vista a adequação às constantes
mudanças sofridas pela sociedade, precisa ser constantemente considerada.
Nesse contexto, faz-se necessário criar mecanismos de acompanhamento e
avaliação da implementação do mesmo, assegurando que prioridades sejam
respeitadas, atingindo objetivos e metas estabelecidos através da análise de
resultados e redirecionamento de estratégias e execução.
De acordo com determinação prevista em legislação afim, o Fórum
Municipal de Educação, por meio de seus membros e comissões instituídas,
acompanhará e avaliará o PME após sua aprovação. É importante ressaltar
que o respectivo órgão contará com o apoio e assessoramento técnico e
financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão trabalhará na implantação do PME, registrando,
sistematizando e analisando, constantemente, o desenvolvimento das ações,
operacionalizando as metas estabelecidas e realizando avaliações com
levantamentos periódicos dos resultados alcançados e replanejamento de
novas ações. Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução e a
avaliação do PME, serão realizadas, de dois em dois anos, encontros com o
objetivo de promover balanços dos resultados alcançados, garantindo o
princípio da participação e o exercício da democracia.
Extraordinariamente, a primeira revisão deverá ser realizada um ano
após a aprovação do Plano Nacional de Educação, tendo em vista a sua
melhor atualização e articulação como o mesmo, bem com a participação da
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sociedade civil e organizada, numa tentativa de correção do longo período
entre a sua elaboração e aprovação pela Câmara Municipal de Japaratinga.
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REFERÊNCIAS
e RESOLUÇÕES NACIONAIS
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009(Fixa as Diretrizes e
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil);
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (Define Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica);
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 (Estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos)
RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002. (Institui Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo).
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 1998 (Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental);
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 (Define normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração);
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (Define Diretrizes operacionais
para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil);
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especialidade e educação
especial);
e RESOLUÇÕES ESTADUAIS
RESOLUÇÃO Nº. 08/2007 CEB/CEE-AL: Regularmente a implantação do
Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas;
143
U
90000000000000000000000000000000000000000000000
N
RESOLUÇÃO SEE N.º01/2011: Estabelece os critérios de adesão as formas
de transferência e de execução, o acompanhamento e a prestação de contas
de recursos financeiros do Programa Estadual de Gestão Integrada do
Transporte Escolar -PEGITE
RESOLUÇÃO CEE/AL Nº 007/2003: Estabelece diretrizes para uma conduta
ética dos avaliadores das instituições e situações educacionais no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.
RESOLUÇÃO Nº 18/2002-CEE/AL: Regulamenta a Educação de Jovens e
Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO Nº 51/ 2002-CEE/AL: Estabelece normas para credenciamento
de Instituições de Educação Básica, autorização e reconhecimento de etapas
ou modalidades das Instituições de Educação Básica, do Sistema Estadual de
Ensino de Alagoas.
RESOLUÇÃO Nº 055/2002 - CEE/AL : Estabelece o limite máximo de vagas
por turmas na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.
RESOLUÇÃO Nº 003/2002 - CEE/AL: Regulamenta o Art. 33 da Lei 9.394/96
alterado pela Lei 9475/97 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e
define normas correlatas referentes ao ensino religioso.
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ANEXO
Projeto de Lei que criou os Símbolos: Bandeira, o Hino e o Símbolo
Municipal
PROJETO DE LEIN. 266/97
CRIA OS SÍMBOLOS: A BANDEIRA O
BRASÃO E O HINO MUNICIPAL E DÁ,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte lei:
ART. 1 — Ficam criados os símbolos do município de Japaratinga de
conformidade com o disposto abaixo:
a- BANDEIRA MUNICIPAL
b- BRASÃO MUNICIPAL
c- HINO MUNICIPAL
ART. 2 — Consideram-se oficial os padrões dos símbolos do município de
Japaratinga, os exemplares confeccionados nos termos e dispositivos da
presente lei.
ART. 3 — No gabinete do Prefeito, na sala do plenário da Câmara Municipal, na
junta do Serviço Militar, na Secretaria da Educação e Cultura, serão
conservados os exemplares dos padrões Municipais, no sentido de servirem de
modelo obrigatório para a respectiva confecção, constituindo-se em elemento
de confronto para a comprovação dos exemplares destinados a apresentação,
procedem ou não da iniciativa.
ART. 4 — A confecção da Bandeira Municipal, somente será executada
mediante a determinação do Chefe do Executivo especialmente escrita,
quando for confeccionada por terceiros.
Parágrafo único — A colocação de qualquer indicação sobre a Bandeira e
o Brasão Municipais, será vetada.
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ART. 5— A Bandeira do Município de Japaratinga tem a forma de um retângulo,
dividido em três partes iguais no sentido vertical, nas cores: verde a amarelo.
Parágrafo único — A Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais
adotadas para a Bandeira Nacional.
ART. 6 — A Bandeira Municipal poderá ser reproduzida em bandeirolas de
papel nas comemoração de efemérides obedecendo sempre, os módulos e as
cores heráldicas.
ART. 7 —- A Bandeira Municipal terá as seguintes cores:
a- Verde- representa as nossas florestas e os belos coqueirais;
b- Amarelo- representa as variedades da nossa cultura e de nossa
riqueza;
c- Ao centro terá dois coqueiros que representa a principal riqueza do
município;
d- Os três morros de coe cinza - representam as desigualdades na
superfície do nosso solo (onde foi fundada a cidade) e os três peixes
as principais lagoas do URUBU, das TRAÍRAS e a da ANTA;
e- A parte azul — representa o céu, e as quatro listas brancas
simbolizam a esperança, grandeza, humildade e sentimento no
coração dos japaratinguenses;
f- O barco e a vela — representam a força dos nossos pescadores.
ART. 8 — A Bandeira Municipal deve ser hasteada em dia de sol a sol, sendo
permitido o seu uso durante a noite, uma vez que se encontra
convenientemente iluminado.
S 1. Normalmente far-se-á o hasteamento da Bandeira Municipal ás 8:00
hs e arriamento ás 18:00 hs.
S 2. Quando a Bandeira Municipal é hasteada em conjunto com a
Bandeira Nacional, estará disposta á esquerda desta, se a Bandeira
Estadual for também hasteada ficará a direita, colocando-se a nacional
em plano superior as demais.
S 3. Quando a Bandeira Municipal é distendida e seu mastro em rua ou
praça, entre edifício ou em portas, será colocada verticalmente, de modo
que a apresente toda.
S 4. Quando parecer em sala ou salão, por motivo de reuniões,
conferências ou solenidade, ficará a Bandeira Municipal distendida ao
longo da parede por trás da presidência ou local da tribuna sempre
tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-
se o disposto S 2 deste artigo 8., quando colocada em conjunto com a
Bandeira Nacional ou Estadual.
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000000000000000000000000000000090000000000000000000Y%
ART. 9 — A Bandeira Municipal deve ser hasteada obrigatoriamente nas
repartições municipais, nas instituições particulares de assistência a letras,
artes, ciências e desportos.
a- A Bandeira Municipal pode ser usada em todas as manifestações do
sentimento patriótico dos japaratinguenses.
b- A Bandeira Municipal pode ser hasteada nos dias de festas ou luto
do Municipal, Estadual ou Nacional.
c- Deve ser hasteada diariamente na faixa de edifícios, sede dos
poderes executivo e legislativo Municipal, isoladamente em dias de
expediente comum, sempre que estiver o chefe do Executivo, sendo
arriada na ausência deste.
ART. 10 — Em funeral para hasteamento será levada ao topo do mastro, antes
de ser baixada a meio mastro, e subirá novamente ao topo, antes do
arriamento, sempre conduzida em marcha ou de responsabilidade pessoal.
Parágrafo único —- A Bandeira Municipal só será hasteada em funeral
quando o chefe do Executivo determinar.
ART. 11 — Quando distendida sobre equipe mortuária, de cidadão que tenha
direito a esta homenagem deverá ser retirada por ocasião de sepultamento.
ART. 12 — O Brasão aplicado na Bandeira encontra-se no retângulo amarelo
bem no centro da Bandeira, trazendo toda sua composição apresentando as
qualidades do nosso povo, conforme o artigo 7. Menciona.
ART. 13 — A regulamentação do Hino Municipal, obedecerá em princípio o
presente projeto de lei do Poder Legislativo Municipal e o presente no Decreto
lei n. 4.545, de Julho de 1942, em relação ao Hino Nacional.
Parágrafo único — Durante a execução do Hino Municipal deve-se
manter uma postura de respeito, conservando de pé, cantando-o,
ouvindo-o em silêncio.
ART. 14 — O Hino Municipal de Japaratinga-AL, de letra e música de Roberto
Becker, em Julho de 1983, tem letra:
Exaltamos parabéns Japaratinga
Teu presente é progresso e nisto creias
Pelo teu aniversário muitas graças
Com a bênção da Senhora das Candeias
Teus pescados é mais forte constantes
Tuas terras dão tudo que plantar
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Em tuas matas há madeira bastante
O teu clima é muito bom melhor não há
Tuas praias têm belezas discretas
Tuas paisagens belas não tem rivais
E o teu turismo se descobrem pouco a pouco
Orgulhando a terra dos Marechais.
Mil venturas nesta data querida
Bons presentes bem melhor a porvir
Tua gente é confiante do passado
Só lembranças sentem de Maragogi.
ART. 15 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Figura 3 — Brasão de Japaratinga Figura 4 — Bandeira de Japaratinga
“4
ApararinS”
FOTO Nº XX FOTO Nº XX
148
00000000000000000000000000000000000000000000009060/

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