| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1968 |
| Date | 1968-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 348 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga — Alagoas — memos Lei Nº 16 (Dispõe sobre construção de calçamento e dá outras povi- * dencias.) A Câmara Municipal de Japaratinga, Decrcta, e eu sancio- seguinte lei, Arte 12 Fica O Poder Executivo autorizado a mandar cal- as ruas da Cidade de Japaratinga, principalmente a rua das Mercês Praça das Candeias atê a rua João dos Santoss Arte 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crê- especial necessario, para atender as despesas do que trata o arts sta lei. Paragrafo unico $e como recurso para abertura do referió to, fica o senhor Prefeito autorizado a lançar mão do exeesso de ção previsto para o corrente exercicios á Arte 32 Revogan-se as dêsposições em contrario, ent sta lei em vigor na data de sua publicação. / no Ear feitura Municipal de 7 pala bs626 em 5 le Setembro de Bartolomeu Josê jóbrigues-Preteito, feitura Municipal dê Japaratinga, em 5 de Setembro de 1968, De “À ) RU ATANO a OS 9 e, a o, o MÃO, Paso E OA, PA Respe P/ Secretaflia EE neo e SAM