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← Japaratinga (AL)

norma nº 49/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 49 / 1968
Date 1968-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE ACRESCIMO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id351

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texto integral #

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“ru
Japaratinga — Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
»
lei ne 15
( Dispõe sobve acrescimo do vencimentos é dé outras
providencias )
A Camara Municipal ds Japarxstinga, Decreta e cu sanciono a lei
seguintes
Arte 18º = Os vencimentos do vezsoai. do Quadro Unico do Poder Exe-
. cutivo dêôste HMunicipic, ficam ecresçiãos de 30% ( Trinta por cento ).
| Arte 28 = Fleu o Poder Excentivo autorizado a abrir o Crédito Es
D) | postal necessário, para atender us despsas de que trata o arte 1º des-
| ta lei, |
Paragrafo Unicot = Como" cobertura peru o referido crédito, flea o
Poder Executivo autorizado 2 Lançar not do excesso de arrecrdação, pres
visto para o corrente exercicio financciros
“0 art. 3º - As vantagens financeiras instliuides na prosonte lei, são
devidas a partir do 1º de janeiro de 1968, ( M11 novecentos e sessenta
e oito ).
j sete E = Rovogen-se as Cisvosi ções em pan ent esta lei
em viror na data de sua publicaçã Ba

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