| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1968 |
| Date | 1968-10-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICIO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 352 |
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-e RS ESTADO DE ALAGOAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga — Alagoas Lei Nº 50 de 10 de Novembro de 1968 Estima a Receita e Fixa a Despêsa do Municipio de Japaratin- Ea, para o exercicio de 1969 O Prefeito Municipal de Japaratingas Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a sg guinte Leis Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Ja paratinga, para o exercicfo financeiro do ano de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e Fixa a Des= pêsa em NOR$. 1311335,00 (Cento e trinta e quatro mil trezentos e // “+ trinta e £inco cruzeiros novos ), rte 2º - Fica O Prefeito autorizado a realizar: 1 - Operações de crédito de 20% (vinte por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de caixa- II - Suplementação, em até 80% (oitenta por cento) de cada / dotação orçamentária. III - Façer transposição de dotação entre as várias Unidades Orçamentêrias, dentro do mesmo elemento de despêsas Art, 3º Esta Lei entrará em vigor no di 1º de Janeiro de // ma