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norma nº 50/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 50 / 1968
Date 1968-10-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICIO DE 1969 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id352

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-e
RS
ESTADO DE ALAGOAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Japaratinga — Alagoas
Lei Nº 50 de 10 de Novembro de 1968
Estima a Receita e Fixa a Despêsa do Municipio de Japaratin-
Ea, para o exercicio de 1969
O Prefeito Municipal de Japaratingas
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a sg
guinte Leis
Arte 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Ja
paratinga, para o exercicfo financeiro do ano de 1969, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e Fixa a Des=
pêsa em NOR$. 1311335,00 (Cento e trinta e quatro mil trezentos e //
“+ trinta e £inco cruzeiros novos ),
rte 2º - Fica O Prefeito autorizado a realizar:
1 - Operações de crédito de 20% (vinte por cento) da Receita
estimada, para atender a insuficiência de caixa-
II - Suplementação, em até 80% (oitenta por cento) de cada /
dotação orçamentária.
III - Façer transposição de dotação entre as várias Unidades
Orçamentêrias, dentro do mesmo elemento de despêsas
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor no di 1º de Janeiro de //
ma

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