| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1971 |
| Date | 1971-12-06 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PROGRAMADE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
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E. Estado de Alagoas — Prefeitura Municipal de Japaratinga À a Ses Japaratinga — Alagoas Lei nº 71/71 Fixa a contribuição do Municipio para o programa de formação do Patrimônio do serviço Público e da ou- tras providências O Prefeito do Municipio de Japaratingas Faço saber que a Câmara Munitipal de Japaratinga;, a decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - O Municipio contribuirá para o programa de formação” do Patrimônio do serviço Público nos têrmos da Lei complementar da Uni- Zo nº 8 de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes pargelas que serão / ecebidas mensalmente no Banco do Brasil S/A. I - 1% das receitas Correntes próprias, dedusido as transfe- rencias feitas a outras entidades da diministração Públicas a partingde julho de 1971 II = 1, 52(Um e meio por cento), dêsse total em 19723 III - Zú(dois por cento), dêste total em 1973 e Bubsequente; IV - Zú(dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União atraves do Fundo de Partivipação do Municipio, a partir de 1º de julho de 1971. Paragrafo Ênico - Não receberá em nenhum hipôtese, sobre as tr. ferências de que trata este artigo mais de uma contribuição. arte 2º = À contribuição de julho de 1971 será calculada com / base na receita apurada no mês de janeiro de 1971, a de agosto, sôbre a receita de fevereiro, e assim, susessivamente. arte 3º - às contribuições serão recolhida até o último dia útil do mês é que forem devidas. art. 2º - São benefifiários do programa de Formação do Patrimô- nio do servidor público todos os servigores em atividade, o ocupantes / de cargo8 de provimento efetivo em que possam adquirir estabelidade ou de enpregô de natureza eventual não, regido pela ltgislação trabalhista. arte 5º - 4 Prefeitura fornecerá ao Banco do Brasil, S/A, re- 1afao Nominal dos servidores beneficiados por esta Lei, com data da no- meação ou da admissão e respectivos vencimentos e salários, Paregrafo Único - Qualquer alteração ocorria no quadro dos / servitores lunicipais será imediatamente comunicado ao Banco do Brasil