br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 71/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 71 / 1971
Date 1971-12-06
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PROGRAMADE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

E. Estado de Alagoas
— Prefeitura Municipal de Japaratinga
À a Ses Japaratinga — Alagoas
Lei nº 71/71
Fixa a contribuição do Municipio para o programa de
formação do Patrimônio do serviço Público e da ou-
tras providências
O Prefeito do Municipio de Japaratingas
Faço saber que a Câmara Munitipal de Japaratinga;, a
decreta e eu sanciono a seguinte leis
Art. 1º - O Municipio contribuirá para o programa de formação”
do Patrimônio do serviço Público nos têrmos da Lei complementar da Uni-
Zo nº 8 de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes pargelas que serão /
ecebidas mensalmente no Banco do Brasil S/A.
I - 1% das receitas Correntes próprias, dedusido as transfe-
rencias feitas a outras entidades da diministração Públicas a partingde
julho de 1971
II = 1, 52(Um e meio por cento), dêsse total em 19723
III - Zú(dois por cento), dêste total em 1973 e Bubsequente;
IV - Zú(dois por cento) das transferências recebidas do Governo
da União atraves do Fundo de Partivipação do Municipio, a partir de 1º
de julho de 1971.
Paragrafo Ênico - Não receberá em nenhum hipôtese, sobre as tr.
ferências de que trata este artigo mais de uma contribuição.
arte 2º = À contribuição de julho de 1971 será calculada com /
base na receita apurada no mês de janeiro de 1971, a de agosto, sôbre a
receita de fevereiro, e assim, susessivamente.
arte 3º - às contribuições serão recolhida até o último dia útil
do mês é que forem devidas.
art. 2º - São benefifiários do programa de Formação do Patrimô-
nio do servidor público todos os servigores em atividade, o ocupantes /
de cargo8 de provimento efetivo em que possam adquirir estabelidade ou
de enpregô de natureza eventual não, regido pela ltgislação trabalhista.
arte 5º - 4 Prefeitura fornecerá ao Banco do Brasil, S/A, re-
1afao Nominal dos servidores beneficiados por esta Lei, com data da no-
meação ou da admissão e respectivos vencimentos e salários,
Paregrafo Único - Qualquer alteração ocorria no quadro dos /
servitores lunicipais será imediatamente comunicado ao Banco do Brasil

open original →