| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER . |
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J. ia dA O 4 <a Lora raca tessrspoo lresgors ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, s/n£, Centro — Japaratinga, Cep: 57.950-000 CNPJ:12.247.946/0001-36 LEI Nº 477/2013. “CRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sancionou a seguinte de Lei: CAPÍTULO | - DACRIAÇÃO Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, fazendo parte da Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão de gestão de defesa dos diretos da Mulher. CAPÍTULO Il DO CORPO TÉCNICO Art. 2º É composto o corpo técnico de três profissionais das seguintes áreas: 01(um) coordenador, 01 (um) psicólogo e 01 (um) Assistente social. CAPÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES Art 3º A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher é órgão de execução e de atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo caráter permanente e missão primordial de prestar suporte e auxílio aos membros da Instituição no desempenho da atividade funcional, bem como de atuar isolada e conjuntamente com o Corpo Técnico, sem prejuízo da atuação de defesa pública, sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos específicos ou gerais relacionados às mulheres. Art. 4º São atribuições da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher: | - implementar a estrutura necessária à atuação do Corpo Técnico; II - proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos; IIl- Promover ação de enfrentamento à violência contra a Mulher; IV- Promover políticas de igualdade dos direitos das Mulheres; V - Atender as Mulheres em situação de violência; VI - incentivar a política de autonomia das mulheres. CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5 O conselho Municipal dos direitos de Defesa da Mulher será criado por decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário. Japaratinga/AL, 05 de Abril 2013. PREFEITO A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração desta Prefeitura, em 05 de Abril de 2013.