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norma nº 477/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 477 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaCRIA A COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER .
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, s/n£, Centro — Japaratinga, Cep: 57.950-000
CNPJ:12.247.946/0001-36
LEI Nº 477/2013.
“CRIA A COORDENADORIA
DE DEFESA DOS DIREITOS
DA MULHER”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e o Poder Executivo sancionou a seguinte de Lei:
CAPÍTULO |
- DACRIAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher,
fazendo parte da Secretaria Municipal de Assistência Social como órgão de gestão
de defesa dos diretos da Mulher.
CAPÍTULO Il
DO CORPO TÉCNICO
Art. 2º É composto o corpo técnico de três profissionais das seguintes áreas:
01(um) coordenador, 01 (um) psicólogo e 01 (um) Assistente social.
CAPÍTULO
DAS ATRIBUIÇÕES
Art 3º A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher é órgão de
execução e de atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo caráter
permanente e missão primordial de prestar suporte e auxílio aos membros da
Instituição no desempenho da atividade funcional, bem como de atuar isolada e
conjuntamente com o Corpo Técnico, sem prejuízo da atuação de defesa pública,
sempre que a demanda apresentada referir-se, direta ou indiretamente, a direitos
específicos ou gerais relacionados às mulheres.
Art. 4º São atribuições da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher:
| - implementar a estrutura necessária à atuação do Corpo Técnico;
II - proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos;
IIl- Promover ação de enfrentamento à violência contra a Mulher;
IV- Promover políticas de igualdade dos direitos das Mulheres;
V - Atender as Mulheres em situação de violência;
VI - incentivar a política de autonomia das mulheres.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5 O conselho Municipal dos direitos de Defesa da Mulher será criado por
decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
demais disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 05 de Abril 2013.
PREFEITO
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração
desta Prefeitura, em 05 de Abril de 2013.

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