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norma nº 498/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 498 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALÁRIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JF areias dr
Cla MIO CENSO CHEM
LEI Nº 498 de 19 de Setembro de 2014.
CONCEDE REAJUSTE SALÁRIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÁS EMDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal de
Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede reajuste salarial sobre o vencimento básico dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Japaratinga
para fim de equiparação salarial ao piso nacional da classe no importe de R$ 1.024,00
(hum mil e vinte quatro reais), nos termos da Lei nº. 12.994, de 17 de Junho de 2014.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, que estima receita e fixa
despesa do nosso Município para o exercício de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Japaratinga, 19 de Setembro de 2014.
E) Rail
erto Ronald Limardas Neve
Prefeito
Município de Japaratinga

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