| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALÁRIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JF areias dr Cla MIO CENSO CHEM LEI Nº 498 de 19 de Setembro de 2014. CONCEDE REAJUSTE SALÁRIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS EMDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito do Município de Japaratinga; Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede reajuste salarial sobre o vencimento básico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Japaratinga para fim de equiparação salarial ao piso nacional da classe no importe de R$ 1.024,00 (hum mil e vinte quatro reais), nos termos da Lei nº. 12.994, de 17 de Junho de 2014. Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, que estima receita e fixa despesa do nosso Município para o exercício de 2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Japaratinga, 19 de Setembro de 2014. E) Rail erto Ronald Limardas Neve Prefeito Município de Japaratinga