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norma nº 509/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 509 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR.
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PR
ESTADO DE ALAGOAS
AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
LEI Nº 509/2014
AUTORIZA O PODER EXECUCUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO
E INCENTIVO Á ATIVIDADE.
Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 04/2013, decorrido
o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos
termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da
piscicultura na fase de implantação (Construção de tanques), visando aumenta a produção a
agrega renda ás famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na
forma de devolução integral em espécie após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de
outros produtores na continuidade do programa,
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 1% (um por cento) ao mês.
Art.5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários
de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de
Japaratinga.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos
parâmetros de classificação do Programa Nacional de agricultura Familiar (PRONAF) do
Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito a 4 (quatrojhoras por dia de máquinas,sendo utilizado o
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000 dás
*
ESTADO DE ALAGOAS
AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
Art. 8º - OS valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado,
considerando um consumo médio de 10(dez) litros por dia.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofre alterações conforme o
valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade,
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê
gesto municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único — O comitê gestor municipal será constituído pelo conselho municipal de
Desenvolvimento (ou similares), Prefeitura Municipal e entidades de extensão rural (ou
similar), e entidades representativas do setor pesqueiro.
Art.10º - OS recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal
e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único - O numero de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecera um curso
profissionalizante na área de piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada
através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto
de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do
projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014.
“Presidente
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000 ds

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