| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR. |
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PR ESTADO DE ALAGOAS AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 LEI Nº 509/2014 AUTORIZA O PODER EXECUCUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE. Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 04/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕS PRELIMINARES Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (Construção de tanques), visando aumenta a produção a agrega renda ás famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em espécie após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa, Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 1% (um por cento) ao mês. Art.5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Japaratinga. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito a 4 (quatrojhoras por dia de máquinas,sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 dás * ESTADO DE ALAGOAS AMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 Art. 8º - OS valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10(dez) litros por dia. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofre alterações conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade, Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gesto municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo único — O comitê gestor municipal será constituído pelo conselho municipal de Desenvolvimento (ou similares), Prefeitura Municipal e entidades de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor pesqueiro. Art.10º - OS recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo único - O numero de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecera um curso profissionalizante na área de piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014. “Presidente Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 ds