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norma nº 515/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 515 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, DEBTISTA E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O)
“Aragao
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
TEL: 82 3297-1180
CNPJ 35.564.632/0001-62
LEI Nº 515/2014.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
AUXIALARES DE ENFERMAGEM, DENTISTA
E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 05/2013,
decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da
Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido pelo poder executivo municipal rajuste salarial sobre o
vencimento básico dos auxiliares de enfermagem de Japaratinga no importe de
11,31%, para fins de equiparação salarial ao piso municipal dos auxiliares de
enfermagem do PSF no valor de R$ 871,00 ( oitocentos e setenta e um reais), bem
como reajuste salarial sobre o vencimento básico dos ondontologos e enfermeiros
nos importes de 15%.
Art.2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentaria prevista na Lei Orçamentária Anual, que estima receita e fixa despesa
do nosso municipio, para o exercício de 2013.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014.
A
Maria José Pereira dos Santos
Presidente da Câmara
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL
CEP: 57.950-000 dies

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