| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, DEBTISTA E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
O) “Aragao ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL TEL: 82 3297-1180 CNPJ 35.564.632/0001-62 LEI Nº 515/2014. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AUXIALARES DE ENFERMAGEM, DENTISTA E ENFERMEIROS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a vista do silencio do Prefeito sobre o projeto de lei nº 05/2013, decorrido o prazo do Art. 29, 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PROMULGA nos termos pertinente da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido pelo poder executivo municipal rajuste salarial sobre o vencimento básico dos auxiliares de enfermagem de Japaratinga no importe de 11,31%, para fins de equiparação salarial ao piso municipal dos auxiliares de enfermagem do PSF no valor de R$ 871,00 ( oitocentos e setenta e um reais), bem como reajuste salarial sobre o vencimento básico dos ondontologos e enfermeiros nos importes de 15%. Art.2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria prevista na Lei Orçamentária Anual, que estima receita e fixa despesa do nosso municipio, para o exercício de 2013. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2014. A Maria José Pereira dos Santos Presidente da Câmara Rua João dos Santos, nº 21 - Centro — Japaratinga/AL CEP: 57.950-000 dies