| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O “araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 715/2023. “DISPÕE ACERCA DE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. — Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominiais, qual seja, o antigo Cemitério localizado no Povoado Barreiras do Boqueirão, topografia em anexo. Art. 2º. — Fica o Município autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito no artigo 1º, com fração de terra, desmembrada do imóvel matriculado 3846, registrada no livro 02, (Registro Geral), ficha 01, no Cartório Geral de Imóveis na comarca de Maragogi/AL., situado no Sítio Canto do Mangue, Centro da cidade de Japaratinga/AL, confrontando a Oeste com o Cemitério local, topografia em anexo. Art. 3º. — A permuta se dará em razão da necessidade de ampliação do cemitério local, situado no Sítio Canto do Mangue, no Centro da Cidade de Japaratinga. Art. 4º. — A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Japaratinga/AL. Ant. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 27 de outubro 2023. SE SEVÉRINO DA snr Ho do Munciio de Japaratinga- GRE UEVERINO DA SILVA Prefeito 1 PREFEITURA DE - 2 a SRA AT INCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. responsável: ) Clos Cds Bock e She cana ARES ecra Carlos André Rocha da Silva Engenheiro Civil - CREA 021757529-3 Legenda ? Exclusiva 9 Júnior Auto Car * Marcador sem titulo & Polígono sem titulo Poligona sem titulo usa Título: Unidade: Levantamento Planimétrico metros OUTUBRO-2023 o . Cemitério antigo Escala 1/200 PLANTA 01 7 01 — ' “ 1 MEMORIAL DESCRITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Japaratinga Proprietária: Prefeitura Municipal de Japaratinga Local: Antigo Cemitério Barreiras Município: Japaratinga Estado: Alagoas Área: 749 m? Perímetro: 112 m O presente memorial descritivo refere-se a um levantamento planimétrico de 1 imóvel localizado Antigo Cemitério Barreiras, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontantes: FRENTE: 37,10 metros limitando-se com a praia Barreiras; FUNDO: 28,01 metros limitando-se com pousada em construção; PELO LADO DIREITO: 25,30 metros limitando-se rua de acesso; PELO LADO ESQUERDO: 22,5 metros limitando-se com pousada em construção. Abaixo estão apresentadas todas referências cartográficas dos vértices da área levantada. [ponto NORTE ESTE | cóDigo p1 8990602 0250031 Rua [2 8990627 0250028 | Muro P3 | | 8990634 0250052 Muro | P4 8990618 0250065 | Praia Proprietário: Resp.Técnico: CARLOS ANDRÉ ROCHA DA SILVA Engenheiro Civil - CREA-AL Nº021757529-3 Maceió, 19 de outubro de 2023 are P1 GS o 2 o 2 Perímetro: 105m pa U % Área: 455m2 Levantamento Planimétrico Local: Unidade: metros OUTUBRO-2023 Cemitério Ampliação esponsável: | do EDS Locke de She Tarios André Rocha da Silva Engenheiro Civil - CREA 024757529-3 PLANTA 01 7 01 — MEMORIAL DESCRITIVO Contratante: Prefeitura Municipal de Japaratinga Proprietária: Prefeitura Municipal de Japaratinga Local: Cemitério Barreiras Município: Japaratinga Estado: Alagoas Área: 455 m? Perímetro: 105 m O presente memorial descritivo refere-se a um levantamento planimétrico de 1 imóvel localizado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontantes: FRENTE: 27,47 metros limitando-se com cemitério; PELO LADO DIREITO: 21,40 metros limitando-se rua de acesso 1; PELO LADO ESQUERDO: 11,70 metros limitando-se com rua de acesso 2. FUNDO: 15,34 metros limitando-se Sr Baracho e 19,70 com Sr Denis. Abaixo estão apresentadas todas referências cartográficas dos vértices da área levantada. NORTE ESTE | | cópico 8994823 0251283 | Rua E eooggia | oosisos | Muro P3 8994806 0251279 Rua | 8994825 0251269 Muro | P5 8994830 0251283 Muro | P6 8994820 0251285 Praia Proprietário: Gales Gods Pocte. de She Resp.Técnico: CARLOS ANDRÉ ROCHA DA SILVA Engenheiro Civil - CREA-AL Nº021757529-3 Maceió, 19 de outubro de 2023 >