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norma nº 121/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 121 / 1980
Date 1980-12-22
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES EPECIAIS DE PARCELAMENTO E USO DE SOLO, PARA PROGRAMA HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id377

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E gs 2
2,40 metros e área mínima de 21,00 mº no caso de
, ,
demais casas, respeitados 9,00m2 para quartos
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 121/80
as:
a r (a .
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono/
Es
a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar e
projetos especiais para a construção de conjuntos residenciais e
outras auternativas habitacionais, organizadas e executadas sob a
responsabilidade das Entidades Promotoras;“desde que atendam tais -
e . . Era es
projetos ao interesse social do Municipão.
o)
Art. 22 - Para os fins desta Lei, são consideradas entij-
dades promover e acompanhar o desenvolvimento dos programas a cargo
do Banco Nacional da Habitação-BNH, F
Art. 3º - Os projetos aos quais
derão conter, dado o interesse social, as
a) - lotes de terreno com área i
Ed
e frente minim
a de 12,00 metros;
É . .
b) - areas internas com largura mínima
interna;
ec) - Unidades habitacio
nas
co-
- - .,2.s
zinhas e h490mº para sanitários;
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
2.
Ccuo maiImo
com ciroufagão E
lestinadas exclusivamente
metros de recuo de fundos.
Art. À ga + Os projetos referidos nest
ter todo o Esse o de estacionamento de veiculos, com a
. e Ps. Gp 2...
previsão minima de uma vago para cada tres unidades residenciais,
o
p
D
Eq
toria
. Ed .
bem como arborização e areas livres, com a resexva
L ES id 7 +
áreas destinadas a estacionamento,
Art. 5º - Ficam dispensados os pagamentos de quaisquey É
- x 7 y
entos devidas pela aprovaçao o projetos e conces
s ou emol
são dos "habite-se " tendo os processos andamento preferencial e
urgente.
Art. 6º - Quando se tratar de edifica
tos, poderão ser projetados predios com até 4 pavii
da soleira correspondente ao acesso da rha para cima ou para bai-
xo, ou em ambas os casos, desde que o relevo do terreno paraiba,
. . Ed - .
sendo que cada edificação deverá observar uma distancia mínima de
Ed E inda
6,00 metros em relação ao próximo,
A Ed E o Ed .
Art. 7º % - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Japarat
ivanilde de Jesus Band
de Administraç
Publicada e registrada na
a, em o2de dezembro de 1980.
Ivanilde de Jesus 1 eira - Secret

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