| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1980 |
| Date | 1980-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES EPECIAIS DE PARCELAMENTO E USO DE SOLO, PARA PROGRAMA HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
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E gs 2 2,40 metros e área mínima de 21,00 mº no caso de , , demais casas, respeitados 9,00m2 para quartos ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 121/80 as: a r (a . Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono/ Es a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar e projetos especiais para a construção de conjuntos residenciais e outras auternativas habitacionais, organizadas e executadas sob a responsabilidade das Entidades Promotoras;“desde que atendam tais - e . . Era es projetos ao interesse social do Municipão. o) Art. 22 - Para os fins desta Lei, são consideradas entij- dades promover e acompanhar o desenvolvimento dos programas a cargo do Banco Nacional da Habitação-BNH, F Art. 3º - Os projetos aos quais derão conter, dado o interesse social, as a) - lotes de terreno com área i Ed e frente minim a de 12,00 metros; É . . b) - areas internas com largura mínima interna; ec) - Unidades habitacio nas co- - - .,2.s zinhas e h490mº para sanitários; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 2. Ccuo maiImo com ciroufagão E lestinadas exclusivamente metros de recuo de fundos. Art. À ga + Os projetos referidos nest ter todo o Esse o de estacionamento de veiculos, com a . e Ps. Gp 2... previsão minima de uma vago para cada tres unidades residenciais, o p D Eq toria . Ed . bem como arborização e areas livres, com a resexva L ES id 7 + áreas destinadas a estacionamento, Art. 5º - Ficam dispensados os pagamentos de quaisquey É - x 7 y entos devidas pela aprovaçao o projetos e conces s ou emol são dos "habite-se " tendo os processos andamento preferencial e urgente. Art. 6º - Quando se tratar de edifica tos, poderão ser projetados predios com até 4 pavii da soleira correspondente ao acesso da rha para cima ou para bai- xo, ou em ambas os casos, desde que o relevo do terreno paraiba, . . Ed - . sendo que cada edificação deverá observar uma distancia mínima de Ed E inda 6,00 metros em relação ao próximo, A Ed E o Ed . Art. 7º % - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municípal de Japarat ivanilde de Jesus Band de Administraç Publicada e registrada na a, em o2de dezembro de 1980. Ivanilde de Jesus 1 eira - Secret