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norma nº 124/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 124 / 1981
Date 1981-11-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id378

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texto integral #

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7 o] ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE. JAPARATINGA |
“Lei nº 15 de 6 de e = de "1981.
a
GN * Dá nova redação ao artigo
1º da Lei Municipal nº 113/79, e dá
outras providênciase
Ç ESSE ) Ny
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
» Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga, aprovou e
La eu sanciono a seguinte Lei.
Arte 1º - Fica estabelecida para cobertura com diária em vi
ágem administrativa uma ajuda de custas para o Prefeito Municipal no va
lor de 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo regional,
Parágrafo único - O valor da diária estabelecido neste arti
go sofrerá reajuste toda vez 'que aumentar o salário mínimo regional.
Arte 2º - Os servidores Municipais, do Quadro de Pessoal,re
gidos pela CLT. e titulares de cargos em Comissão terão direito a uma
a diária quando em viagem administrativa no valor de 40% (quarenta por cen
+ to) do salário mínimo regional.
por conta de verba próp
As despesas decorrente desta autorização correrão. ;
pria no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
1981.
corauEraR minis tradieo
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Japaratinga, em 6 de novembro de 1981, 4
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Secretário de Admini istraçãoo.
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