| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1981 |
| Date | 1981-11-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 113/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 378 |
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7 o] ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE. JAPARATINGA | “Lei nº 15 de 6 de e = de "1981. a GN * Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 113/79, e dá outras providênciase Ç ESSE ) Ny O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. » Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga, aprovou e La eu sanciono a seguinte Lei. Arte 1º - Fica estabelecida para cobertura com diária em vi ágem administrativa uma ajuda de custas para o Prefeito Municipal no va lor de 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo regional, Parágrafo único - O valor da diária estabelecido neste arti go sofrerá reajuste toda vez 'que aumentar o salário mínimo regional. Arte 2º - Os servidores Municipais, do Quadro de Pessoal,re gidos pela CLT. e titulares de cargos em Comissão terão direito a uma a diária quando em viagem administrativa no valor de 40% (quarenta por cen + to) do salário mínimo regional. por conta de verba próp As despesas decorrente desta autorização correrão. ; pria no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. 1981. corauEraR minis tradieo Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 6 de novembro de 1981, 4 Ne i % « Secretário de Admini istraçãoo. fases io Ho Liv Lis + =v SPRdad Dal ad SO O 3 DDS dia Mid, ” s Ê Ea - , = er =» y ses e r + e ae SO E bo AO LISTÃO dio q & E; PR Pio) é r vos 48 O 5 a" 35 “ : a ev S0 O PE SPSS UR O SL Sp: + PR a Cao F aaa E E A > de E > O tva aja - bo)