| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1981 |
| Date | 1981-11-20 |
| Ementa | INSTITUI O FATOR GLEBA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS BENS IMOVEIS. |
| native_id | 379 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 125 dé 20 de novembro de 1981, Institui o fator gleba para apuração do valor venal dos bens imó veis. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. 1) Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Entende-se por gleba, para efeito de calculo do IPIU, a porção de terra contínua com mais de 10,000 m? situada dentro da zona Urbana do Município delimitada pela Lei nº 103 de 29 de novembro de 1977, que ainda não foi objeto de loteamentos Art. 2º - Toda gleba terá seu valor venal obtido pelos erité rios estipulados pela legislação tributária vigente e reduzido em 20% (vinte por cento). x Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, 1981, Secret fish de Anais tra ção Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 20 de novembro de 1981, Secretário de Administyaçõ vo duro E cn pro