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norma nº 125/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 125 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaINSTITUI O FATOR GLEBA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS BENS IMOVEIS.
native_id379

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 125 dé 20 de novembro de 1981,
Institui o fator gleba para
apuração do valor venal dos bens imó
veis.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
1) Faço saber que a Câmara Municipal de Japaratinga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Entende-se por gleba, para efeito de calculo do
IPIU, a porção de terra contínua com mais de 10,000 m? situada dentro da
zona Urbana do Município delimitada pela Lei nº 103 de 29 de novembro de
1977, que ainda não foi objeto de loteamentos
Art. 2º - Toda gleba terá seu valor venal obtido pelos erité
rios estipulados pela legislação tributária vigente e reduzido em 20%
(vinte por cento).
x
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários,
1981,
Secret fish de Anais tra ção
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Japaratinga, em 20 de novembro de 1981,
Secretário de Administyaçõ
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