| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
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É mais Você COMUNIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI Ativa LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 15 DE JULHO DE 2004. Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Com base na Lei Orgânica do Município de Maragogi, em seu artigo 57 parágrafos, fica definida a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal na forma definida no anexo 1. Art. 2º O sistema de cargos comissionados passa a ser o constante do anexo II. Art. 3º Os vencimentos atribuídos aos cargos comissionados passam a ser os constantes do anexo HI. Art. 4º Fica o Chefe do Pocer Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da aprovação desta Lei, encaminhará projeto adaptando as legislações correlatas à nova estrutura. Art. Sº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento de 2004, o ajustamento necessário à implantação do sistema fixado na presente Lei, respeitados os elementos e funções, bem como o que preceitua a Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros reiroagem a 01 de março de 2004. Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei foi registrada é publicada na Secretaria desta Prefeitura, no livro competente, em 15 de julho de 2004. SM tz NAL aba Tereza Cristina Lima Luna Costa Funcionária Praça Guedes de Miranda - 30 - Centro - Mara: ogi - Alagoas CGC 12.248.522/0001-96 Fone: (82) 296-1130/296-1172 Fax: (82) 296-1266 COMUNIDADE Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI É mais Você ANEXO I A Estrutura B ásica do E Executivo | Municipal Gabinete do Prefeito Procuradoria Defensoria Pública Municipal Assessoria Jurídica Secretaria de Saúde Secretaria de Educação e Desportos | Secretaria de Turismo Secretaria de Meio Ambiente Secretaria'de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca Secretaria Especial de Articulação Secretaria de Cultura Secretaria de Assistência Social e Geração de Renda Secretaria de Transportes e Trânsito Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Secretaria de Planejamento Urbano e Controle d Secretaria de Administração q Secretaria de Finanças ANEXO II Car “argos | Simbolo Quantidade Secretário ou Equivalente [ CC-1 I6 Coordenador ou Equivalente Cc -2 E Diretoria ou Equivalente/Assessoria CCc-3 23 Diretoria de De epartamento ou Assessoria CC -4 16 Chefia de Departamento CC-5 18 Chefia de Setor | CC-6 23 ANEXO HM CC-1 1 1.100,00 Ccc-2 1.000,00 CC-3 | 90,00 Cc-4 700,00 Ccc-5 L E 00 CC-6 L 406,00 Praça Guedes de Miranda - 30 - Centro - Maragogi - Alag as CGC 12.245.522/0001-96 Fone: (82) 2961130/296-1172 Fax: (82) 296 8