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norma nº 348/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 348 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É mais Você
COMUNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI Ativa
LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a reorganização
administrativa do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Com base na Lei Orgânica do Município de Maragogi, em seu artigo 57
parágrafos, fica definida a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal na
forma definida no anexo 1.
Art. 2º O sistema de cargos comissionados passa a ser o constante do anexo II.
Art. 3º Os vencimentos atribuídos aos cargos comissionados passam a ser os constantes do
anexo HI.
Art. 4º Fica o Chefe do Pocer Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 dias, a contar
da data da aprovação desta Lei, encaminhará projeto adaptando as legislações correlatas à
nova estrutura.
Art. Sº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento de
2004, o ajustamento necessário à implantação do sistema fixado na presente Lei,
respeitados os elementos e funções, bem como o que preceitua a Constituição Federal e à
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros
reiroagem a 01 de março de 2004. Revogam-se as disposições em contrário.
A presente Lei foi registrada é publicada na Secretaria desta Prefeitura, no livro
competente, em 15 de julho de 2004.
SM tz
NAL aba
Tereza Cristina Lima Luna Costa
Funcionária
Praça Guedes de Miranda - 30 - Centro - Mara: ogi - Alagoas
CGC 12.248.522/0001-96 Fone: (82) 296-1130/296-1172 Fax: (82) 296-1266
COMUNIDADE
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI
É mais Você
ANEXO I
A Estrutura B ásica do E Executivo | Municipal
Gabinete do Prefeito
Procuradoria
Defensoria Pública Municipal
Assessoria Jurídica
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação e Desportos |
Secretaria de Turismo
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria'de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca
Secretaria Especial de Articulação
Secretaria de Cultura
Secretaria de Assistência Social e Geração de Renda
Secretaria de Transportes e Trânsito
Secretaria de Infra-estrutura e Serviços
Secretaria de Planejamento Urbano e Controle d
Secretaria de Administração q
Secretaria de Finanças
ANEXO II
Car “argos | Simbolo Quantidade
Secretário ou Equivalente [ CC-1 I6
Coordenador ou Equivalente Cc -2 E
Diretoria ou Equivalente/Assessoria CCc-3 23
Diretoria de De epartamento ou Assessoria CC -4 16
Chefia de Departamento CC-5 18
Chefia de Setor | CC-6 23
ANEXO HM
CC-1 1 1.100,00
Ccc-2 1.000,00
CC-3 | 90,00
Cc-4 700,00
Ccc-5 L E 00
CC-6 L 406,00
Praça Guedes de Miranda - 30 - Centro - Maragogi - Alag
as
CGC 12.245.522/0001-96 Fone: (82) 2961130/296-1172 Fax: (82) 296
8

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