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norma nº 126/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 126 / 1981
Date 1981-12-30
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL, ATIVO A INATIVO DO MUNICIPIO , CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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O Prefe
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPAL DE JAPARATINGA
i nº 126 de 30 de dezembro de 1981.
Concede aumento de funcioná-
rios do Quadro de Pessoal, ativo e
. . r. . Ed “ ”
inativo do Município, cria cargos/
Ed . .
e dã outras providências.
ito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
a Neste de e À
Faço saber que a Camara Municipal de Japaratinga, apro-
vou e eu sanciono a
Art, 19
1
Pessoal deste
de nºs 01, 02, 03 e
Art. 2º
Crê. 300,00 (trezent
Art. 3º
tes do anéxo nº 05 q
Lo
Art.
blicação, tendo os
ção,
Municip
seguinte Lei.
- Os vencimentos dos funcionários do
F k a
io, ficam 5)
O+ que fez
Ed “ ” . É
- OQ salario familia passara a ter o valor
párte integrante desta Lei.
de
os eruzeiros), por dependente, mensais.
- Ficam eriados os cargos em comissão constan-
ue faz parte integrante desta Lei.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
eus efei inanceiros e partir de 1º de Janei-
/
Pai
ro de 1982,
Art. 50 PITA E”
Publicação:
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Muni
cipal de japaratinga, em 30 de dezembro de 1981.
É SecroEário de eeã em
E]
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
éxo nº 01: Lei nº 126/81
Cargos de Provimento Efetivo.
e
Denominação Nivel Quantidade
.
Auxiliar de Contabilidade 07 02
Mecanico 06 01
Escriturário 06 02
+ Supervisor de Ensino 06 ol
Supervisor do Posto de Saúde 06 ol
Fiscal Geral , 06 oi
Professor com titulo o5 03
Auxiliar de Escriturário olr 02
Auxiliar de Enfermagem ot 03
Fiscal Arrecadador or 03
Motorista ol 03
Vigilante ' 03 03
Professor sem Titulo 02 20
Zelador o1 15
Servente 01 06
1.
2 Merendeira 01
Prefeitur unicipal de Japaratinga, em 30 dd dezembro de 1981,
p
ESTADO DE ALAGOAS
Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 126/81
Anéxo nº 02:
E
Denominação Simbolo Quantidade
DE O O O O OO n
Secretário de Administração coa oz
“o Chefe do Gabinete do Prefeito cc-1 ol
Secretário Particular do Prefeito cc-2 01
Assessor Geral : CC-2 o
Coordenador de Educação cc-3 ol
Diretor de Educação CC ol
Diretor de Obras á CCuly o1
Tesoureito CC 01
Auxiliar de Tesoureiro cc-5 ol
(VACECEEL
ESTADO DE ALAGOAS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 126/81
Funções Gratificadas:
Denominação Referencia Quantidade
“e Supervisor de Saúde FG 1 01
Supervisor de Ensino FG 2 01
Motorista FG 3 01
Auxiliar de Contabilidade FG 4 oi
Escriturário FG 02
Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981,
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Viste (YR lecete dos PEDAL, ÍCO gs
/ efeito
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ESTADO DE ALAGOAS
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Anéxp nº Ok: Lei nº 126/81
Tabela de Vencimentos: Cargos Efetivos - Ativos e Inativos.
eee teme e eee
Niveis Vencimentos
Ad E E E
07 Crê 10.100,00
06 Crê 8.450,00
Mo) 05 Crê 6.860,00
º ou Crê 6.300,00
03 Crê 5.600,00
02 Crê 4, h480,00
o1 Crê 3.350,00
meme mam At
Tabela de Vencimentos: Cargos em Comissão
eee eee er ea
Simbolo Vencimentos
cc -1 Cr$ 15.000,00
Cc - 2 Crê 20.000,00
CC - 3 Cr$ 12.000,00
.- CO = Crê 10.000,00
0 CC = 5 Cr$ 8.000,00
ml Sa DD
Tabela de Funções Gratificadas,
————e
Referencia Vencimentos
FG - 1 Cr$ 5.500,00
FG -2 Cr$ 1 000,00
FG -3 Cr$ 3.000,00
: FG - d Crê 2.000,00
— 011111 NS
Prefeitura Mynicipal de Japaratinga, em 30 de dezembro-de Le
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Anéxo nº 05: Lei nº 126/81
Cargoa em Comissão: Situação nova
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Denominação Simbolo Quantidade
Secretário Particular do Prefeito Cc-2 01
Coordenador de Educação | CC=3 [ond
Auxiliar de Tesoureiro cc-5 ol
Prefeitura M nicipal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981,
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Vistos:
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. ESTADO DE ALAGOAS
y PRERINEDRA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
4 Lei nº 127 de 30 de dezembro de 1981,
- Autoriza a abertura de Crédi
to Suplementar no Orçamento Vigente e
: dá outras providências. :
º O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Aagoass
po
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou'é eu sanciono
seguinte Leis o
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no er
gamento Vigente, 20% (Vinte por centô), da rs rena fixada,
Art. 2º - À cobertura da despesa a que se refere o artigo an
terior, será realizada dentro do que estabelece os artigos 2 e h3 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196,
&
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica Ea
ção, revogadas as disposições em contrários
2 1981,
Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30 de dez embro-de
Secretário de Administração
Publicação:
Publicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunici-
pal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981.

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