| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1981 |
| Date | 1981-12-30 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL, ATIVO A INATIVO DO MUNICIPIO , CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefe ESTADO DE ALAGOAS MUNICIPAL DE JAPARATINGA i nº 126 de 30 de dezembro de 1981. Concede aumento de funcioná- rios do Quadro de Pessoal, ativo e . . r. . Ed “ ” inativo do Município, cria cargos/ Ed . . e dã outras providências. ito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. a Neste de e À Faço saber que a Camara Municipal de Japaratinga, apro- vou e eu sanciono a Art, 19 1 Pessoal deste de nºs 01, 02, 03 e Art. 2º Crê. 300,00 (trezent Art. 3º tes do anéxo nº 05 q Lo Art. blicação, tendo os ção, Municip seguinte Lei. - Os vencimentos dos funcionários do F k a io, ficam 5) O+ que fez Ed “ ” . É - OQ salario familia passara a ter o valor párte integrante desta Lei. de os eruzeiros), por dependente, mensais. - Ficam eriados os cargos em comissão constan- ue faz parte integrante desta Lei. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- eus efei inanceiros e partir de 1º de Janei- / Pai ro de 1982, Art. 50 PITA E” Publicação: Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Muni cipal de japaratinga, em 30 de dezembro de 1981. É SecroEário de eeã em E] ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA éxo nº 01: Lei nº 126/81 Cargos de Provimento Efetivo. e Denominação Nivel Quantidade . Auxiliar de Contabilidade 07 02 Mecanico 06 01 Escriturário 06 02 + Supervisor de Ensino 06 ol Supervisor do Posto de Saúde 06 ol Fiscal Geral , 06 oi Professor com titulo o5 03 Auxiliar de Escriturário olr 02 Auxiliar de Enfermagem ot 03 Fiscal Arrecadador or 03 Motorista ol 03 Vigilante ' 03 03 Professor sem Titulo 02 20 Zelador o1 15 Servente 01 06 1. 2 Merendeira 01 Prefeitur unicipal de Japaratinga, em 30 dd dezembro de 1981, p ESTADO DE ALAGOAS Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 126/81 Anéxo nº 02: E Denominação Simbolo Quantidade DE O O O O OO n Secretário de Administração coa oz “o Chefe do Gabinete do Prefeito cc-1 ol Secretário Particular do Prefeito cc-2 01 Assessor Geral : CC-2 o Coordenador de Educação cc-3 ol Diretor de Educação CC ol Diretor de Obras á CCuly o1 Tesoureito CC 01 Auxiliar de Tesoureiro cc-5 ol (VACECEEL ESTADO DE ALAGOAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 126/81 Funções Gratificadas: Denominação Referencia Quantidade “e Supervisor de Saúde FG 1 01 Supervisor de Ensino FG 2 01 Motorista FG 3 01 Auxiliar de Contabilidade FG 4 oi Escriturário FG 02 Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981, e |! À Viste (YR lecete dos PEDAL, ÍCO gs / efeito e e a ESTADO DE ALAGOAS “PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Anéxp nº Ok: Lei nº 126/81 Tabela de Vencimentos: Cargos Efetivos - Ativos e Inativos. eee teme e eee Niveis Vencimentos Ad E E E 07 Crê 10.100,00 06 Crê 8.450,00 Mo) 05 Crê 6.860,00 º ou Crê 6.300,00 03 Crê 5.600,00 02 Crê 4, h480,00 o1 Crê 3.350,00 meme mam At Tabela de Vencimentos: Cargos em Comissão eee eee er ea Simbolo Vencimentos cc -1 Cr$ 15.000,00 Cc - 2 Crê 20.000,00 CC - 3 Cr$ 12.000,00 .- CO = Crê 10.000,00 0 CC = 5 Cr$ 8.000,00 ml Sa DD Tabela de Funções Gratificadas, ————e Referencia Vencimentos FG - 1 Cr$ 5.500,00 FG -2 Cr$ 1 000,00 FG -3 Cr$ 3.000,00 : FG - d Crê 2.000,00 — 011111 NS Prefeitura Mynicipal de Japaratinga, em 30 de dezembro-de Le / N (á TÁ ; / ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Anéxo nº 05: Lei nº 126/81 Cargoa em Comissão: Situação nova eee erre Denominação Simbolo Quantidade Secretário Particular do Prefeito Cc-2 01 Coordenador de Educação | CC=3 [ond Auxiliar de Tesoureiro cc-5 ol Prefeitura M nicipal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981, Zea) N Vistos: o cá a d EM - ul ES ' ” - , ' + . ESTADO DE ALAGOAS y PRERINEDRA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 4 Lei nº 127 de 30 de dezembro de 1981, - Autoriza a abertura de Crédi to Suplementar no Orçamento Vigente e : dá outras providências. : º O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Aagoass po Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou'é eu sanciono seguinte Leis o Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no er gamento Vigente, 20% (Vinte por centô), da rs rena fixada, Art. 2º - À cobertura da despesa a que se refere o artigo an terior, será realizada dentro do que estabelece os artigos 2 e h3 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196, & Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica Ea ção, revogadas as disposições em contrários 2 1981, Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30 de dez embro-de Secretário de Administração Publicação: Publicada e registrada na Secretaria da PrefeituraMunici- pal de Japaratinga, em 30 de dezembro de 1981.