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norma nº 138/1982

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 138 / 1982
Date 1982-12-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO, INATIVO, CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.0. 12.247.946/0001-36 = CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias S/N
Lei nº 138, de 1982
Reajusta os vencimentos do
Pessoal Efetivo, Inativo, Cargos em
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Comissão e de outres providências.
O Prefeito Kunicipel de Japaratirga, Estado de Alagoas:
Faço saber que a Cêmara Muricipal de Japaratirga, aprovou e
eu sancio o a seguinte Leis,
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. É
Art, 1º - Os vencime'tos dos funciocarios do Quadro de Pes
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soal deste lu icípio, ficam reajustados de acordo com os anexos de nº
01, 02 e 03 que faz parte à tegrante desta Lei,
ti, 2º — O salário familia sera no mesmo velor do sslário"
pago aos servidores regidos pela CLT,
Art, 3º — As despesas desta Lei decorrerão de acordo com o
que detemina a Lei 4,320 e o Orçamento em vigor.
E £
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, mais os seus efeitos fi arceiros terão início a partir de 1º de
janeiro de 1983,
a = e ” Ê
Art. 5º - Revogam-se as disposições em co trarão.
Prefeitura Ja
“Tvarilde de Tesus Pa deira
( Secretário de Admi istração )
Publicada e registrada na Secretaria. da Prefeitura lMuricipal,
em Japaratirga, 29 de dezembro de 1982,
Ca a .
Secretario o ho nistração

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