| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1983 |
| Date | 1983-05-11 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO D EIMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CGC, 12.247.946/0001-36 — CLP. 57.950 Praça Nossa Senhora: das Candeias S/N Lei nºlh1//83. Cria a Unidade Municipal de Cadas tramento de Imóveis Rurais e dá - outras providencias. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de - Ajagoas. a Faço saber que a Camara Municipal decreta e “eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a Unidade Municipal de Ca - dastramento (UMC), orgão vinculado « Secretaria Municipal de Finanças e que funcionará em sala reservada do edifício sede desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Compete a UMC, sob a supervisão e ori- entação técnica da Divisão Estadual Técnica do INCRA em Ala- goas. . L - Prestar aos interessados os esclarecimentos solicitados acêrca de cadastro e tributação de dmóveis rura- [RA Se 11 - Receber, conferir e contralar os pedidos e as declarações dos proprietários ocupantes arrendatários ou- parceiros de imóveis rurais deste Município. lII - Divulgar as informações de interesse dos de- elarante agament CRA e taxa de serviço cadastral. especialmente as relativas as datas e prazos para a do imposto territorial rural, contribuições do IN- "7 (o) TY - Distribuir nas epocas próprias os avisos de débito aos contribuintes e contradar através de listagens - fornacidas pelo INCRA a arrecadação normal e especial dos - tributos re“eridos no item anterior. Art. 3º - Fica criada a chefia da UMC, função gra téficada Referência FG 2 a ser exercida por servidor público Municipal cue tenha comprovada conhecimento da técnica a ESTADO DE ALAGOAS “PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.€, 12.247.946/0001-36 CP. 57.950 Praça Nossa Senhora: Ei Candeias S/N dastramento e de tributação rurais e que capacitado pelo IN CRA através de curso especializado, seja portador de Certi- ficado de Hahilitação. 8 Único - A designação do Chefe da UMC será - feita pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - Serão do Município os encargos finan ceiros da função gratificadac criada pela presente Lei e por conta da verba de pessoal do Quadro correrão as despesas, Á nus serão incluidas nos orçamentos para os próximos exercí- cios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 11 de ma io de 1983. Maia dar Dera auachodo Maria das Dores Machado