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norma nº 141/1983

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 141 / 1983
Date 1983-05-11
EmentaCRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO D EIMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id389

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CGC, 12.247.946/0001-36 — CLP. 57.950
Praça Nossa Senhora: das Candeias S/N
Lei nºlh1//83.
Cria a Unidade Municipal de Cadas
tramento de Imóveis Rurais e dá -
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de -
Ajagoas. a
Faço saber que a Camara Municipal decreta e “eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada a Unidade Municipal de Ca -
dastramento (UMC), orgão vinculado « Secretaria Municipal de
Finanças e que funcionará em sala reservada do edifício sede
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Compete a UMC, sob a supervisão e ori-
entação técnica da Divisão Estadual Técnica do INCRA em Ala-
goas. .
L - Prestar aos interessados os esclarecimentos
solicitados acêrca de cadastro e tributação de dmóveis rura-
[RA
Se
11 - Receber, conferir e contralar os pedidos e
as declarações dos proprietários ocupantes arrendatários ou-
parceiros de imóveis rurais deste Município.
lII - Divulgar as informações de interesse dos de-
elarante
agament
CRA e taxa de serviço cadastral.
especialmente as relativas as datas e prazos para
a
do imposto territorial rural, contribuições do IN-
"7
(o)
TY - Distribuir nas epocas próprias os avisos de
débito aos contribuintes e contradar através de listagens -
fornacidas pelo INCRA a arrecadação normal e especial dos -
tributos re“eridos no item anterior.
Art. 3º - Fica criada a chefia da UMC, função gra
téficada Referência FG 2 a ser exercida por servidor público
Municipal cue tenha comprovada conhecimento da técnica a
ESTADO DE ALAGOAS
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.€, 12.247.946/0001-36 CP. 57.950
Praça Nossa Senhora: Ei Candeias S/N
dastramento e de tributação rurais e que capacitado pelo IN
CRA através de curso especializado, seja portador de Certi-
ficado de Hahilitação.
8 Único - A designação do Chefe da UMC será -
feita pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Serão do Município os encargos finan
ceiros da função gratificadac criada pela presente Lei e por
conta da verba de pessoal do Quadro correrão as despesas, Á
nus serão incluidas nos orçamentos para os próximos exercí-
cios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 11 de ma
io de 1983.
Maia dar Dera auachodo
Maria das Dores Machado

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