| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1984 |
| Date | 1984-12-19 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CG. Cc 12.247.946/0001-36 Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia Al. 10) Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al, Lei nº 153/, Orça a Receita e Fixa a despesa do Muni cípio para o exercício de 1985, O Prefeito Municipal de “aparatinga, lstado de Alagoase Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica aprovado o Orçamento-* rograma do Município de Japaratinhga, para O exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 948,934,960 (novecentos e quarenta e oito milhões novecentos e - trinta'e quatro milj novecentos e sessenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valors . Arte 2º - A Receita será realizad mediante arrecadação de tributos, suprimentos defundose outras fantes de renda, na forma da “egislação em vigor e das especificações constantes dos anexos de acordo ccm o seguinte desdobramentos Receitas Conrentest Tributária Cri 5 450.000 Receita de Contribuições 300.000 Patrimonial 200.000 Transferências Correntes 832 434.950 Outras “eceitas Correntes 3e450,000 - Total 341.683. 960 Receitas de Capital Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.100.000 Transferência de Capital 10!+. 000.000 Total “107.100,000 | Arte 3º - A Despesa será realizada no forma dos quadros aná 1iticosconstantes dos anexos conforme a seguinte distribuição. Despesa por Orgão de Governo e de Administraçãos 20 - Gabinete do Prefeito 127.949 960 30 » Secretaria Geral 263505000 40 - Serviço de Fazenda 128,265.000 50 - Serviço de Estrada de Rodagem 95.505 000 60 « Serviço de Saúde e Assistencia Social 88.645.000 70 - Departamento Henicipal de Educação 273.020,000 80 - Serviços Urbanos 153030000 Cry OBD OO — ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CGC 12.247,946/0001-36 Rus Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - AÍ. | Dt, 4º » Fica o Poder Executivo aútorizado a abrir eré dito suplementar mediante a utilização dos recursos adiante indica dos, até o limite de 90% (noventa por cento) dos total da despesa/ fixada nesta Lei, com as seguinte finalidades, 1 - Atender a insufucuencia das dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos O - definido no item 11, do parágrafo 2º do artigo 43º da “ei Federal 4.320/6h, de 17 de março de 1963 11 - Atender a programas financeiros por receitas com - definição especifica utilizando como recursos as disponibilidades carseterizados no item 11 do parágrafo 1º do artigo 43º da Lei Fe deral nº 4,320 de 17 de março de 196 2111 = Atendor a insufucuencia das dotações dostinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilida des caracterizadas no item 11 do parágrado 1º do artigo 43º da - Lei Federal nº 4,320 de 17 Ge março de 196, Arte 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios (ou execução da despesa) ao comportamento efetivo da “eceitas Art, 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administra- ção poderá designar orgão para movimabârrá as dotações atribuídas as Unidades Urçamentáriase (Parágrafo Único = Durante a execução do Orçamento, fica ornPoder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de *eceita, até o limite de 254 (vinte e cinco por » cento) do total da “eceita, substraindo-se deste o momtabte das operações de crédito classificadas como “eccitas de Capital. Arte 7º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário, Prefcitura Municipal de Penais 19 de dezeni 198, À) pia ago ai Publicada e registrada na Secreta cipal em, 19 ide dezembro de 19 y ]