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norma nº 153/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 153 / 1984
Date 1984-12-19
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id396

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CG. Cc 12.247.946/0001-36
Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia Al. 10) Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al,
Lei nº 153/,
Orça a Receita e Fixa a despesa do Muni
cípio para o exercício de 1985,
O Prefeito Municipal de “aparatinga, lstado de Alagoase
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis
Art, 1º - Fica aprovado o Orçamento-* rograma do Município
de Japaratinhga, para O exercício financeiro de 1985, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$
948,934,960 (novecentos e quarenta e oito milhões novecentos e -
trinta'e quatro milj novecentos e sessenta cruzeiros) e fixa a
Despesa em igual valors .
Arte 2º - A Receita será realizad mediante arrecadação de
tributos, suprimentos defundose outras fantes de renda, na forma
da “egislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
de acordo ccm o seguinte desdobramentos
Receitas Conrentest
Tributária Cri 5 450.000
Receita de Contribuições 300.000
Patrimonial 200.000
Transferências Correntes 832 434.950
Outras “eceitas Correntes 3e450,000 -
Total 341.683. 960
Receitas de Capital
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 3.100.000
Transferência de Capital 10!+. 000.000
Total “107.100,000 |
Arte 3º - A Despesa será realizada no forma dos quadros aná
1iticosconstantes dos anexos conforme a seguinte distribuição.
Despesa por Orgão de Governo e de Administraçãos
20 - Gabinete do Prefeito 127.949 960
30 » Secretaria Geral 263505000
40 - Serviço de Fazenda 128,265.000
50 - Serviço de Estrada de Rodagem 95.505 000
60 « Serviço de Saúde e Assistencia Social 88.645.000
70 - Departamento Henicipal de Educação 273.020,000
80 - Serviços Urbanos 153030000
Cry OBD OO —
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CGC 12.247,946/0001-36
Rus Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - AÍ.
| Dt, 4º » Fica o Poder Executivo aútorizado a abrir eré
dito suplementar mediante a utilização dos recursos adiante indica
dos, até o limite de 90% (noventa por cento) dos total da despesa/
fixada nesta Lei, com as seguinte finalidades,
1 - Atender a insufucuencia das dotações especialmente
as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos O -
definido no item 11, do parágrafo 2º do artigo 43º da “ei Federal
4.320/6h, de 17 de março de 1963
11 - Atender a programas financeiros por receitas com -
definição especifica utilizando como recursos as disponibilidades
carseterizados no item 11 do parágrafo 1º do artigo 43º da Lei Fe
deral nº 4,320 de 17 de março de 196
2111 = Atendor a insufucuencia das dotações dostinadas a
programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilida
des caracterizadas no item 11 do parágrado 1º do artigo 43º da -
Lei Federal nº 4,320 de 17 Ge março de 196,
Arte 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispendios (ou execução da
despesa) ao comportamento efetivo da “eceitas
Art, 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administra-
ção poderá designar orgão para movimabârrá as dotações atribuídas
as Unidades Urçamentáriase
(Parágrafo Único = Durante a execução do Orçamento, fica
ornPoder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de *eceita, até o limite de 254 (vinte e cinco por »
cento) do total da “eceita, substraindo-se deste o momtabte das
operações de crédito classificadas como “eccitas de Capital.
Arte 7º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário,
Prefcitura Municipal de Penais 19 de dezeni
198, À) pia ago ai
Publicada e registrada na Secreta
cipal em, 19 ide dezembro de 19
y
]

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