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norma nº 158/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 158 / 1984
Date 1984-06-05
EmentaINSTITUI O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO D EJAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

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ESTADO Ea ALAGOAS
RA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CGC 12.247,946/0001-36
Merceis, s/n Rodovia Al. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
Lei nº 158, de 198h
&º » Cota Lei inotitus o CÉdigo Tulinifeio do amisípio, chodocidos as menta
da Constituição Fodoral, do Código Tributário Hlocionol, do domaio lodo
das resoluções do Sonado Federal, o da legislação ostedual nos linátos!
instituídos os soguintos tributoos
ImPOSTOSE
“ae Iaposto Sobro a Propriadado Prodial o Torritorial Usbanos
H « TAXASE
“a Taxa do Serviços Públicos;
de Taxa do Liconças
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247,946/0001-36
Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
111 - CONTRIDUIÇÃO DE MELHORIA
Agte 3º e À hinôtoso do incidência do Imposto Sobro a Propriodado Prodial e Torzã
torial Urbana é a proysiodado, o domínio Útil ou a posso de bom inóvol, por naturazo *
ou acossão física, Locaiizado na zona urbana do cunicípios
Parágrafo Único O Pe'o gerador do Inposto ecorro anualoonto, nb dia princiro de
janciros
Arte 4º - Para os ofoitos desto Inposto, considoraeso zona urbana o definida [
dolinitada om loi municipal ondo existam, polo menos dois dos soguintos melhoramontoss
construídos ou mantidos polo Podor Públicos
1 moio fio ou calçamento, com canalização do gues polos vias3
21 - abastocimonto de águas
11 » sictona do cogotos sanitários;
1y rodo do iluninação pública, com ou sam postoamento para a diotribuiçõo*
domigíliars
v - oscola primária ou posto do saúdo a uma distâncio múximo do 3 (trõo) *
quilonotros do imóvel considorados
5 10 - Concideranoo tanbôn Sona urbana ao árcas urbanizóvois ou do expansão *
urbana, definidas o dolimitadas om loi municipal, constantoc de loteamentos aprovados!
polos órgãos conpotentos 9 destinados a habitação, indústrio ou conórcio fora do zona!
acima referidas
8 2º O Imposto Prodial o Torritoriol Urbano incido sobro o imóvol quo, Locom
lizado fora da zona urbana, seja comprovadenonto utilizado como oÍtio do recreio o no
qual a ovontual produção não so destino a conórcios
«se 4
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247,946/0001-36
Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 101 Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
5 3º - O “mposto Prodial o forritoriol Urbano não incido sobre o imóvol quos
localizado dentro ja zona urbana, soja comprovadanonto utilizado om exploração oxtros
tivosvogotal, agrlsala, pecuária ou agrosindustrial, indopondontononto do sua ároa,
Arte 50 - E bom imóvel, para ve ofeitos dosto Inpooto, sorá classificado como *
torzeno ou pródti.
5 1º - sonsidorago tarrono o bom imóvols
Be com odificaçãos
be Sm que houvor contrução paralizoda ou em andamontos
Ge am vuo houvor odificação intorditada, condonada, om ruína ou cm de
noliçãos
de cuja construção soja de naturoze tomporário ou provisório, ou pose
sa cor romovida som destruição, altoração ou modificaçãos
$ 2º « Considozasgo pródio o bom imóvel no qual oxista edificação utilizóvol
para habitação ou pare oxorcício de qualquer atividade, soja qual for a sua denonincs
ção, Forma ou destino, dasdo que não comproonda nas eituações do parágrafo entariore
5 30º « A ôrca não conotrulda da unidado imobiliária quo axcadar 20 (vinto) *
vezos a árca construída sorê considorada torrono para co ofoitos deste Impostos
Arte 6º - À incidência do Imposto indopondos
1 - da logitinidado dos títulos do aquisição da propriodado, do domínio!
Útil ou da posse do bom imóvel;
11 - do rosultado financeiro da oxploração econômico do bom imóvel;
file do cumprimento do quaisquer exigências logaio, rogulementaros ou adná
nistrativas rolativas ao bom imóvole
aesão 11
SENEATO( PASSIVO
Arte 7º - Contribuinte do Inposto é o propriotário, o titúlor do donfnio útil *
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Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia Al. 101 Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al.
ou o possuidor a quolquor título do bom imóvel.
$ 1º - Conhocidos o propriotário ou o titular do donfnio Útil o o possuidor,
para ofolto do determinação do sujeito passivo dareco-á proforôncio dquelos o não a
eotesg dentro aquolos tonarego-á o titular do domínio Útil.
$ 20 » No inpossibilidado do eleição do propriotário ou titulor do donfnio *
Útil dovido ao fato do o mesmo cer imuno co Inposto, dolo cotar ioonto, sor dosconhos
cido ou não localizado, soró considerado sujoito aquolo que cotivor no posso do imõet
vols
$ 3º - U promitonto comprador imítido na posso, 00 titularos do dircito roal
sobro o imóvel alhoio o o fodoiconissário serão considorados sujoites passivos da obgi
gação tributárias
Arte 8º - Quando o adquironto do posso, domínio Útil ou propriodado do bom ind
vol Já lançado for pessos imuno ou isenta vencarão antocipadanento as prestações vine
condos relativco oo Imposto, rospondondo por clas o aliononte, rossalvado o disposto!
no Ítem V do arte 17%
seno su
mass DE cfLcuLo 6 aLfiuoTA
Arte 9º - A baso do cálculo do Inposto É o valor vonal do bem inóvol.
Azte 10º - O valor vonal do bom imóvel será conhecidos
1 - Tratando-go do pródio, pola multiplicação do valor do motro quadrado
do cada tipo do edificação, aplicados os fatoros corrotivos dos com
ponontos do construção, (conforme Tabola do Anoxo VIII à osto código)
pola notragom da área construída, oomado o resultado ao valor do tor
renoe
II - Tratandosoo do torzono, pola multiplicação do cua árco polo valor *
unitário do modide do torzeno, aplicados os fetaros corrotivos, cone
fazmo tabola do anoxo 1X à esto Código, o conformo rogulanentos

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