| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1984 |
| Date | 1984-06-05 |
| Ementa | INSTITUI O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO D EJAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO Ea ALAGOAS RA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CGC 12.247,946/0001-36 Merceis, s/n Rodovia Al. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al. Lei nº 158, de 198h &º » Cota Lei inotitus o CÉdigo Tulinifeio do amisípio, chodocidos as menta da Constituição Fodoral, do Código Tributário Hlocionol, do domaio lodo das resoluções do Sonado Federal, o da legislação ostedual nos linátos! instituídos os soguintos tributoos ImPOSTOSE “ae Iaposto Sobro a Propriadado Prodial o Torritorial Usbanos H « TAXASE “a Taxa do Serviços Públicos; de Taxa do Liconças ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247,946/0001-36 Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 10] Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al. 111 - CONTRIDUIÇÃO DE MELHORIA Agte 3º e À hinôtoso do incidência do Imposto Sobro a Propriodado Prodial e Torzã torial Urbana é a proysiodado, o domínio Útil ou a posso de bom inóvol, por naturazo * ou acossão física, Locaiizado na zona urbana do cunicípios Parágrafo Único O Pe'o gerador do Inposto ecorro anualoonto, nb dia princiro de janciros Arte 4º - Para os ofoitos desto Inposto, considoraeso zona urbana o definida [ dolinitada om loi municipal ondo existam, polo menos dois dos soguintos melhoramontoss construídos ou mantidos polo Podor Públicos 1 moio fio ou calçamento, com canalização do gues polos vias3 21 - abastocimonto de águas 11 » sictona do cogotos sanitários; 1y rodo do iluninação pública, com ou sam postoamento para a diotribuiçõo* domigíliars v - oscola primária ou posto do saúdo a uma distâncio múximo do 3 (trõo) * quilonotros do imóvel considorados 5 10 - Concideranoo tanbôn Sona urbana ao árcas urbanizóvois ou do expansão * urbana, definidas o dolimitadas om loi municipal, constantoc de loteamentos aprovados! polos órgãos conpotentos 9 destinados a habitação, indústrio ou conórcio fora do zona! acima referidas 8 2º O Imposto Prodial o Torritoriol Urbano incido sobro o imóvol quo, Locom lizado fora da zona urbana, seja comprovadenonto utilizado como oÍtio do recreio o no qual a ovontual produção não so destino a conórcios «se 4 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247,946/0001-36 Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia AI. 101 Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al. 5 3º - O “mposto Prodial o forritoriol Urbano não incido sobre o imóvol quos localizado dentro ja zona urbana, soja comprovadanonto utilizado om exploração oxtros tivosvogotal, agrlsala, pecuária ou agrosindustrial, indopondontononto do sua ároa, Arte 50 - E bom imóvel, para ve ofeitos dosto Inpooto, sorá classificado como * torzeno ou pródti. 5 1º - sonsidorago tarrono o bom imóvols Be com odificaçãos be Sm que houvor contrução paralizoda ou em andamontos Ge am vuo houvor odificação intorditada, condonada, om ruína ou cm de noliçãos de cuja construção soja de naturoze tomporário ou provisório, ou pose sa cor romovida som destruição, altoração ou modificaçãos $ 2º « Considozasgo pródio o bom imóvel no qual oxista edificação utilizóvol para habitação ou pare oxorcício de qualquer atividade, soja qual for a sua denonincs ção, Forma ou destino, dasdo que não comproonda nas eituações do parágrafo entariore 5 30º « A ôrca não conotrulda da unidado imobiliária quo axcadar 20 (vinto) * vezos a árca construída sorê considorada torrono para co ofoitos deste Impostos Arte 6º - À incidência do Imposto indopondos 1 - da logitinidado dos títulos do aquisição da propriodado, do domínio! Útil ou da posse do bom imóvel; 11 - do rosultado financeiro da oxploração econômico do bom imóvel; file do cumprimento do quaisquer exigências logaio, rogulementaros ou adná nistrativas rolativas ao bom imóvole aesão 11 SENEATO( PASSIVO Arte 7º - Contribuinte do Inposto é o propriotário, o titúlor do donfnio útil * ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CGC 12.247,946/0001-36 Rua Maria das Merceis, s/n Rodovia Al. 101 Km 130 CEP 57.950 - Japaratinga - Al. ou o possuidor a quolquor título do bom imóvel. $ 1º - Conhocidos o propriotário ou o titular do donfnio Útil o o possuidor, para ofolto do determinação do sujeito passivo dareco-á proforôncio dquelos o não a eotesg dentro aquolos tonarego-á o titular do domínio Útil. $ 20 » No inpossibilidado do eleição do propriotário ou titulor do donfnio * Útil dovido ao fato do o mesmo cer imuno co Inposto, dolo cotar ioonto, sor dosconhos cido ou não localizado, soró considerado sujoito aquolo que cotivor no posso do imõet vols $ 3º - U promitonto comprador imítido na posso, 00 titularos do dircito roal sobro o imóvel alhoio o o fodoiconissário serão considorados sujoites passivos da obgi gação tributárias Arte 8º - Quando o adquironto do posso, domínio Útil ou propriodado do bom ind vol Já lançado for pessos imuno ou isenta vencarão antocipadanento as prestações vine condos relativco oo Imposto, rospondondo por clas o aliononte, rossalvado o disposto! no Ítem V do arte 17% seno su mass DE cfLcuLo 6 aLfiuoTA Arte 9º - A baso do cálculo do Inposto É o valor vonal do bem inóvol. Azte 10º - O valor vonal do bom imóvel será conhecidos 1 - Tratando-go do pródio, pola multiplicação do valor do motro quadrado do cada tipo do edificação, aplicados os fatoros corrotivos dos com ponontos do construção, (conforme Tabola do Anoxo VIII à osto código) pola notragom da área construída, oomado o resultado ao valor do tor renoe II - Tratandosoo do torzono, pola multiplicação do cua árco polo valor * unitário do modide do torzeno, aplicados os fetaros corrotivos, cone fazmo tabola do anoxo 1X à esto Código, o conformo rogulanentos