| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 284/1998, QUE FIXA COBRANÇA DA TAXA TURISMO PARA LAZER E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DESTINADO AO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, n.º 106, Centro, Japaratinga/AL — CEP 57.950-000 CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36 LEI Nº 395/2007. Dispõe sobre alterações dos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 284/1998, que fixa cobrança de taxa turismo para lazer e preservação ambiental destinado ao estacionamento de ônibus e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA aprovou e o Prefeito do Município de Japaratinga sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Turismo e Meio Ambiente, autorizado a cobrar a taxa turismo para lazer e preservação ambiental dos ônibus que conduz turistas no município. Parágrafo Único - O recurso arrecadado com a taxa turismo será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) conforme o Capitulo Ill da Lei Municipal nº 368/2006. Art. 2º O Poder Executivo baixará Decreto determinando os locais no município onde será cobrado a taxa turismo referente ao lazer e preservação ambiental dos ônibus que conduz turistas no município. Art. 3º O valor a ser cobrado será de R$100,00 (cem reais) por veículo/dia. Parágrafo Único — O valor da Taxa Turismo destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA também cobrirá despesas do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Art. 4º - Ficam isentos do pagamento os ônibus que estejam conduzindo turistas hospedados em hotéis de Japaratinga, em trânsito — fazendo serviços de city tour — e de finalidades religiosas e esportivas. [/ Ar. 5º - A fiscalização será feita por servidores vinculados as Secretarias Municipal de Turismo e Meio Ambiente devidamente credenciado. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Japaratinga, 15 de Outubro de 2007. Secular aa Prefeit A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração Municipal, em 22 de Outubro de 2007. Secretário de Administração