| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1989 |
| Date | 1989-02-02 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA SECRETARIA DA CÃMARA MUNICIPAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247.946/0001-36 - CEP 57.950 Praça Nossa Senhora da Candeias S/N Lei nº 186, de 1989, Concede aumento de vencimea tes ae pessoal do Quadro da Se - eretaria da Gâlara Múnicipal,eri a cargos e dá outras providênti- as. 6 Prefeito Miúmicipal de Japaratinga, Estado de Alageas. Fago saber que a Gâmara Munitipal aprovou e cú sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica concedido úm aumento de vencimentos ao pesso al de Quadre da Secretaria Administrativa da Gqmara Municipal. Parágrafo único - O aumento concedido de que trata e artigo 1º desta Lei será calculado sobre os atuais vencimentos e salários " percebidos ne mês de dezembro de 1986, observada a escala salarial . que segue: a) 60% (sessenta por cento) de janeiro a fevereiro e a par tir de março mais 60% (sessenta por cente) para es funti enários e servidores que percebem até dois salários mini mes; b) 50% (cinquenta por cento) de junecire a fevereiro e a par tir do wês de margo mais 50% Ccinguenta por cento) para es funcienáries e servidores que percebem acima de deis salários minilos. Arte 2º - Ficam criados e incorporados ne Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal es carges na confer umidade do disposto no Anexo 1 da presente Leis Arte 3º - 3 despesa decorrente da presente Lei correrá à EN conta das dotações próprias do Orgamento da Camara Municipal e, se necessário abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Peão é ral nº 4,320, de 17 de março de 196h,