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norma nº 203/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 203 / 1989
Date 1989-09-06
EmentaONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE , DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id425

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106
Lei nº 203/89. |
Concede reajuste àe vencimentos ao pessosl
do Quadro Permanente e aé outras providên-
cias.
Municipal de Japaratinçay
es
[9]
.
as E . .
Feço seber que a Câmara Municipal aprov
no a segrinte Lei.
te nos vencimentos do
Art. 1º = Fica concedido res
el do cuadro Permanente, ativo, inativo, pensionistas, -
"mg
1 D
3 u
u
o
sos em comissão e função gra
e serão de 30% pe-
àrt. 2º = Os percentuais de res
ra quem percebe até Ncz$ 45,00, 25% para quem percebe de Nez$/
46,00 a Nez% 75,00 e 20% para quem percebe mais
Art. 3º - Esses percentuais serão c
g . o
de junho, julho e agosto e os cálculos serê
mentos acumulados.
o: a
Art. 4º - O salário família será pa
do salário família percebido pelo servidor
tes desta Lei correrão
art. 5º - às despesas der
por conta de dotações consignadas no Orçanento vigente, suple
mentadas se necessário.
Prereitura Municipa
ae 19689.
Publicaaa e sutis ma /|
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