| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1989 |
| Date | 1989-09-06 |
| Ementa | ONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE , DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 425 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950 Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 Lei nº 203/89. | Concede reajuste àe vencimentos ao pessosl do Quadro Permanente e aé outras providên- cias. Municipal de Japaratinçay es [9] . as E . . Feço seber que a Câmara Municipal aprov no a segrinte Lei. te nos vencimentos do Art. 1º = Fica concedido res el do cuadro Permanente, ativo, inativo, pensionistas, - "mg 1 D 3 u u o sos em comissão e função gra e serão de 30% pe- àrt. 2º = Os percentuais de res ra quem percebe até Ncz$ 45,00, 25% para quem percebe de Nez$/ 46,00 a Nez% 75,00 e 20% para quem percebe mais Art. 3º - Esses percentuais serão c g . o de junho, julho e agosto e os cálculos serê mentos acumulados. o: a Art. 4º - O salário família será pa do salário família percebido pelo servidor tes desta Lei correrão art. 5º - às despesas der por conta de dotações consignadas no Orçanento vigente, suple mentadas se necessário. Prereitura Municipa ae 19689. Publicaaa e sutis ma /| Secretafio ra s 5 o fã. o E) tá D “ (6) a [9 o