| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATÉ 20 SERVRNTES PELO PRAZO DE 02 MESES , ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIPLIFICADO, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS QUE LIGA JAPARATINGA AAS MARGENS DO RIO MANGUABA, QUE SERÁ EXECUTADA COM RECURSOS PRÓPRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy O Paraiso É aqua Lei nº 305/2001, de 19 de outubro de 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar até 20 ( vinte) serventes pelo prazo de 02 dois meses, através de Processo Seletivo Simplificado, para execução de obras de conservação da estrada que liga Japaratinga as margens do rio Manguaba, que será executada com recursos próprios e de outras providências. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 20 ( vinte) serventes,para a execução de serviços de conservação da estrada que liga a cidade de Japaratinga as margens do rio Manguaba, neste município. Art. 2º - As contratações serão temporárias com prazo estimados em 02 (dois Jmeses, através de Processo Seletivo Simplificado,e com observância das normas contidas na consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga, spas na (4 Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36