| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950 Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 Lei nº 209/89. Concede reajuste de vencimentos ao pessoal do Quadro. Permanente e dá outras providências. Ng O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alago asSe t k Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e ev sanci =. ono a seguinte leis Art, 1º - Fica concedido reajuste nso vencimentos do Pessoal do Qaudro Permanente, ativo, inativo, pensio = nistas, cargos em comissão e função pratificadas Art. 2º - Os percentuais serão de 340% do Nivel 01 - ao Nivel 04, 250% do Nivel 05 e 06, 230% Nivel 07, 210% Nivel 08 e 200% Nivel 09, cargos em comissão e função - gratificada até o limite de 300%, Arte 3º - O salário família será pago no mesmo valor do salério família pago aos servidores regidos pela += CLT, Arte 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conte de dotaçãom própria consignada no Orçarento - do exercício de 1990, suplementadas se necessários, Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, quando publicada, revogadas as dis posições em contrários, Prefeitura Municipal dg Aapargtimga, 28 de dezembro de 1989. Publicca e reg ad alia Geral desta Prefei- tura Muricipãl em, 29“de dezembro de 1989, Marcos Antonio Merques de Almeida Secretário