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norma nº 209/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 209 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id428

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texto integral #

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- e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106
Lei nº 209/89.
Concede reajuste de vencimentos ao
pessoal do Quadro. Permanente e dá
outras providências. Ng
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alago
asSe t k
Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e ev sanci =.
ono a seguinte leis
Art, 1º - Fica concedido reajuste nso vencimentos do
Pessoal do Qaudro Permanente, ativo, inativo, pensio =
nistas, cargos em comissão e função pratificadas
Art. 2º - Os percentuais serão de 340% do Nivel 01 -
ao Nivel 04, 250% do Nivel 05 e 06, 230% Nivel 07, 210%
Nivel 08 e 200% Nivel 09, cargos em comissão e função -
gratificada até o limite de 300%,
Arte 3º - O salário família será pago no mesmo valor
do salério família pago aos servidores regidos pela +=
CLT,
Arte 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão
por conte de dotaçãom própria consignada no Orçarento -
do exercício de 1990, suplementadas se necessários,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01
de janeiro de 1990, quando publicada, revogadas as dis
posições em contrários,
Prefeitura Municipal dg Aapargtimga, 28 de dezembro
de 1989.
Publicca e reg ad alia Geral desta Prefei-
tura Muricipãl em, 29“de dezembro de 1989,
Marcos Antonio Merques de Almeida
Secretário

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