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norma nº 216/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 216 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id434

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.€. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106
Lei nº 216/90, Autoriza ao Profoito Municipal a
Suplementar verbas no Orçemento/
vigente e dá outras providênci-
as.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Ala-
80880
Pago caber que a Câmara iunicipal aprovou c eu san
ciono a seguinte leis
Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
Suplementer verbas no Orçamento vigente em até 500% (quinhentos/
por cento) «
Parágrafo Único - A Suplementação é para dar cober-
tura a dotações defasadas dentro do Orçamentos
Art, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão «
cobertas de acordo com o que determinam os artigos 42º e 43º de
Lei “oderal nº 4.320/64, do 17 de março de 1954.
arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, resroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 -
de julho do corrente exercébio,
Art. 4º - Revogamese as disposições em contrário.
de 1990,
Publicada e registrada na Seeratária Geral desta Prefeitura luni-
cipal em, 20 de agosto de 1990,
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