| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.€. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950 Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 Lei nº 216/90, Autoriza ao Profoito Municipal a Suplementar verbas no Orçemento/ vigente e dá outras providênci- as. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Ala- 80880 Pago caber que a Câmara iunicipal aprovou c eu san ciono a seguinte leis Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a Suplementer verbas no Orçamento vigente em até 500% (quinhentos/ por cento) « Parágrafo Único - A Suplementação é para dar cober- tura a dotações defasadas dentro do Orçamentos Art, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão « cobertas de acordo com o que determinam os artigos 42º e 43º de Lei “oderal nº 4.320/64, do 17 de março de 1954. arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, resroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 - de julho do corrente exercébio, Art. 4º - Revogamese as disposições em contrário. de 1990, Publicada e registrada na Seeratária Geral desta Prefeitura luni- cipal em, 20 de agosto de 1990, EE Ei SS E — — a E