| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“+ + * ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57,950 Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 Lei nº 218/90 Orça a Recsita e Fixa «a Despesa do Município para o exercício — de 1991. O Erefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase Faço aahber que a Câmara Municipsl aprovou e eu sonciono a seguinte leis e art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do livnici- pio de Jeparatinga, para o exercício financeiro de 1991, dis — criminados pelos anexos intecrantes desta lei, que estima a Re ceita em Cr$ 131.000,000,00 (cento e trinta e um milhões de -— cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importâncias Arte 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos ds fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações consten - tes dos anexos de acordo com o seguinte desdóbramentos Receitas Correntes « «cuco so ve 0 + + « JB 116.000.0005 Receita Iributéria crg 420.000,00 Receita Patrimonial 90.000,00 Transferências Correntes 115.390 000,00 Quiras Receitas Correntes 100.000,00 Receitas de Capital «cons voo re va» Cr$ 15 000.000, operações de Crédito cr$ 300.000,00 Alienação de Bens 700.000,00 Transferências de Capital 14 .000.000,00 Total cr$ 131.000 .000,00 Art. 3º — A Despesa será realizada na forma dos quadros -— enalíticos constantes dos anexos e sub=anexos conforms a discri- minação seguintes OR — Despesa por Orgão do Governo e da Administração 10 - Câmara itunicipal r$ 13.000.000,00 20 — Gabinete do Prefcito 13.800 .000,00 - 30 - Serviço de Fazenda 20.000 000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE ALAGOAS C.G.€. 12.247.946/0001-36 — JAPARATINGA CEP 57,950 Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 41 - Setor de Estradas de Rodagne 5.500.000,00 42 — Setor de Uxbanização 7.500.000,00 50 - Serviço de Saúde 166000 .000,C0 60 - Dep. limnicinal deBaucação 26.100.000,00 71 - Setor de Limpesa Pública 4.200.000,00 72 - Setor de ilercado, Feiras c Vatadouro 2.500.000,00 73 - Setor de “emitário 1.400.000,00 Eeserva do Contigência 22.000 000,00 Total 2.31..000.000,00 il - Despesa por Função de Governo 01 - Legislativa 13.000.000,00 02 — Judiciária 100.000,90 03 - administração e Planejanento 27.620 ,000,00 04 — agricultura 2.500.000,00 N 08 - Educação e “ultura 26.100 ,000,00 09 - Energia e Recursos Minerais 500 000,00 10 - Habitação e Urbanismo 12.600.000,00 13 - Saúde e Saneamento 14.000.000,00 o 14 - Trabalho 2.000.000 ,C0 15 - Assistência e Previdência 6.080.000,00 16 — Transporte 5.500.000,00 Reserva de Contigência Total Cr$ - 21..000.000,00 131.000.000,00 Arte 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar/ Cperações de Crédito por antecipação da “ecsita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das “eceitas, suba traindo-se destemontante das Operações de Crédito classificadas como “ec das como Receita de Capital Art. 5º — Fica o “oder Executivo autorizado a abrir Cré ditos Suplementares até o limite da Reccita regida no arte — É 1º (primeiro) desta lei, podendo para a respectiva cobcrtura E serem utilizados o que determina o parágrafo 1º (prineiro),/ fo art. 43º (quarente e tres) da Lei nº 4.320 e os otenss 1 sa. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA €.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950 Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 11, 111 e 1Ve Arte 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as ncúiãas necessárias para ajustar a execução da “espesa/ ao comportamento da Receitas Arte 72º - À presente lei obedece ao que determina o arte 3º (terceito) da lei Yedoral nº 6.074, às 30.07.20, — publicada no biacio Oficial da União de 01.00.90, que dissõe sobre diretrizas orçanentérias para o exercício de 1991, Art. 8º - sta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas ae disposições em contrário,