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norma nº 218/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 218 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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* ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57,950
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106
Lei nº 218/90
Orça a Recsita e Fixa «a Despesa
do Município para o exercício —
de 1991.
O Erefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase
Faço aahber que a Câmara Municipsl aprovou e eu sonciono
a seguinte leis e
art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do livnici-
pio de Jeparatinga, para o exercício financeiro de 1991, dis —
criminados pelos anexos intecrantes desta lei, que estima a Re
ceita em Cr$ 131.000,000,00 (cento e trinta e um milhões de -—
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importâncias
Arte 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação
dos tributos, suprimentos ds fundos e outras fontes de renda,
na forma da legislação em vigor e das especificações consten -
tes dos anexos de acordo com o seguinte desdóbramentos
Receitas Correntes « «cuco so ve 0 + + « JB 116.000.0005
Receita Iributéria crg 420.000,00
Receita Patrimonial 90.000,00
Transferências Correntes 115.390 000,00
Quiras Receitas Correntes 100.000,00
Receitas de Capital «cons voo re va» Cr$ 15 000.000,
operações de Crédito cr$ 300.000,00
Alienação de Bens 700.000,00
Transferências de Capital 14 .000.000,00
Total cr$ 131.000 .000,00
Art. 3º — A Despesa será realizada na forma dos quadros -—
enalíticos constantes dos anexos e sub=anexos conforms a discri-
minação seguintes
OR — Despesa por Orgão do Governo e da Administração
10 - Câmara itunicipal r$ 13.000.000,00
20 — Gabinete do Prefcito 13.800 .000,00
- 30 - Serviço de Fazenda 20.000 000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE ALAGOAS
C.G.€. 12.247.946/0001-36 —
JAPARATINGA
CEP 57,950
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106
41 - Setor de Estradas de Rodagne 5.500.000,00
42 — Setor de Uxbanização 7.500.000,00
50 - Serviço de Saúde 166000 .000,C0
60 - Dep. limnicinal deBaucação 26.100.000,00
71 - Setor de Limpesa Pública 4.200.000,00
72 - Setor de ilercado, Feiras c Vatadouro 2.500.000,00
73 - Setor de “emitário 1.400.000,00
Eeserva do Contigência 22.000 000,00
Total 2.31..000.000,00
il - Despesa por Função de Governo
01 - Legislativa 13.000.000,00
02 — Judiciária 100.000,90
03 - administração e Planejanento 27.620 ,000,00
04 — agricultura 2.500.000,00 N
08 - Educação e “ultura 26.100 ,000,00
09 - Energia e Recursos Minerais 500 000,00
10 - Habitação e Urbanismo 12.600.000,00
13 - Saúde e Saneamento 14.000.000,00
o 14 - Trabalho 2.000.000 ,C0
15 - Assistência e Previdência 6.080.000,00
16 — Transporte 5.500.000,00
Reserva de Contigência
Total Cr$
- 21..000.000,00
131.000.000,00
Arte 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar/
Cperações de Crédito por antecipação da “ecsita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do total das “eceitas, suba
traindo-se destemontante das Operações de Crédito classificadas como “ec
das como Receita de Capital
Art. 5º — Fica o “oder Executivo autorizado a abrir Cré
ditos Suplementares até o limite da Reccita regida no arte —
É 1º (primeiro) desta lei, podendo para a respectiva cobcrtura
E serem utilizados o que determina o parágrafo 1º (prineiro),/
fo art. 43º (quarente e tres) da Lei nº 4.320 e os otenss 1
sa.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
€.G.C. 12.247.946/0001-36 — CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106
11, 111 e 1Ve
Arte 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
as ncúiãas necessárias para ajustar a execução da “espesa/
ao comportamento da Receitas
Arte 72º - À presente lei obedece ao que determina o
arte 3º (terceito) da lei Yedoral nº 6.074, às 30.07.20, —
publicada no biacio Oficial da União de 01.00.90, que dissõe
sobre diretrizas orçanentérias para o exercício de 1991,
Art. 8º - sta lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1991, revogadas ae disposições em contrário,

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