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norma nº 450/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 450 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-AL, ESTIPULA O VALOR DE SUAS REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 450/2010
Dispõe sobre a Criação de Cargos
Públicos da Câmara Municipal de
Japaratinga — AL, estipula o Valor
de suas remunerações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei :
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Japaratinga, os cargos
efetivos descritos no anexo 1 desta Lei, para provimento mediante concurso público de
provas ou de provas e títuios, nos termos do art. 37, | da Constituição Federal, com
carga horária de 20 (horas) semanais, de regime estatutário e submetidos ao regime
próprio de previdência social - INSS.
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Japaratinga, os cargos
públicos em comissão, nos quantitativos e atribuições descritos no anexo | desta Lei,
de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara de Vereadores,
com carga horária de 20 (horas) semanais, de natureza estatutária e regidos pelo
regime geral da previdência social.
Art 3º - Fica estabelecido, por intermédio desta lei municipal, uv quadro de
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Japaratinga - AL, nos
termos do anexo IH deste diploma.
Art. 4 - Ficam declarados inconstitucionais os atos administrativos de criação de
cargos públicos e fixação de remuneração por intermédio de Resoluções ou outros
atos administrativos, por contrariarem as estipulação constantes do art. 37,X e art. 51,
IV da CF, art. 23, X, alínea “d” da Constituição Estadual de Alagoas e 121, H do
Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo Primeiro, Os funcionários efetivos vu empregados públicos atingidos pela
presente lei serão enquadrados, a partir da sua vigência, nos cargos descritos no art.
1º desta lei, de acordo com o grau de instrução escolar, natureza dos serviços e
disponibilidade de vagas.
Parágrafo Segundo. Os vencimentos recebidos por funcionários ou empregados
públicos em desacordo com os preceitos legais serão enquadrados dentro dos termos
do parágrafo anterior por constitufrem atos nulos.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas
as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições
— emcontrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 30 de Dezembro de 2010.
Prefeito
A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga,
30 de Dezembro de 2010.
Francisco Ee
Secretário de Administração
ANEXO I
Dos Cargos Efetivos:
Puga tisuss Senhora des Nº 206: o,
Pass a pages Centro o CRP: 57250-000 e Japaratinga — Aé.
EE
(códi
execução R$ 850,00 0Z(duas) Cc+
orçamentária,
Classificar
orçamentárias;
semelhantes.
R$ 1.200,00 02(duas) vagas
prioritariamente
Dos Cargos Em Comissão:
o óRO jATRIÇÕES | VENCIMENTO BÁSICO
Senhora das Camásia 1º 105 + Coro é om,
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E EM
COMISSÃO
Messe Senhora das Candeias, Nº 205 o Contro e CEP: 57250-000 Eapocatngo —
(82) E297-2202 6 CP: 12.267.906/0001,35. já ”

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