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norma nº 357/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 357 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaALTERA O ARTIGO 31 DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E VENCIMENTOS PESSOAL DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAPARATINGA/AL (LEI MUNICIPAL Nº 329/2003), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nossa Senhora das Candeias. nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36
LEI Nº 357/2005 Altera o artigo al do Plano de
Cargos, Carreira é Vencimentos do
Pessoal do Quadro da Rede Pública
Municipal de Ensino de
Japaratinga/AL (Lei Municipal n.º
. 329/2003), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - O artigo 31, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga (Lei
Municipal n.º 329/2003), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 — Os ocupantes do cargo do Magistério quando na função de
direção ou de vice-direção de unidade de Ensino da Rede Pública Municipal
farão jus à percepção de vantagem calculada no percentual de 70% (setenta por
cento) sobre o vencimento do professor, Nível II, Classe “a”, da jornada de 20
(vinte) horas da grade de Licenciatura Plena.
$ 1º - O Vice-diretor, sem prejuízo da remuneração a que faz jus,
perceberá gratificação correspondente a 50% (cingienta por cento) da
gratificação do Diretor.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. - Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 30 de setembro de 2005
GEASS SERENO
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 30/09/2005
FRANCISCO NEMBONARAÚJO
Secretário de Administração

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