| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 31 DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E VENCIMENTOS PESSOAL DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LAPARATINGA/AL (LEI MUNICIPAL Nº 329/2003), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nossa Senhora das Candeias. nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36 LEI Nº 357/2005 Altera o artigo al do Plano de Cargos, Carreira é Vencimentos do Pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga/AL (Lei Municipal n.º . 329/2003), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - O artigo 31, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga (Lei Municipal n.º 329/2003), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 — Os ocupantes do cargo do Magistério quando na função de direção ou de vice-direção de unidade de Ensino da Rede Pública Municipal farão jus à percepção de vantagem calculada no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento do professor, Nível II, Classe “a”, da jornada de 20 (vinte) horas da grade de Licenciatura Plena. $ 1º - O Vice-diretor, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, perceberá gratificação correspondente a 50% (cingienta por cento) da gratificação do Diretor. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. - Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 30 de setembro de 2005 GEASS SERENO Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 30/09/2005 FRANCISCO NEMBONARAÚJO Secretário de Administração