| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2006 |
| Date | 2006-04-13 |
| Ementa | FIXA O VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Srº. das Candeias, n.º 106, Centro, Cep 57.950-000 - Japaratinga/AL CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36 Lei nº 366/2006 Fixa o valor mínimo para efeito de pagamento de vencimentos Dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor mínimo para efeito de pagamento de vencimento dos servidores públicos do Município de Japaratinga, no valor de R$ 350,00 ( Trezentos e cingienta reais ). $ Unico - O valor fixado no caput deste artigo é extensivo a servidores inativos e aos pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos disponíveis na Funcional Programática e Categoria Econômica de sua vinculação no Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de abril de 2006. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Japaratinga-AL, 13 de abril de 2006. IT Ai Jáa Prefeito A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura. Japaratinga-AL, 13 de abril de 2006. Francisco NelsonvAraújo Secretário de Administração