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norma nº 366/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 366 / 2006
Date 2006-04-13
EmentaFIXA O VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id442

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Srº. das Candeias, n.º 106, Centro, Cep 57.950-000 - Japaratinga/AL
CNPJ/MF n.º 12.247.946/0001-36
Lei nº 366/2006
Fixa o valor mínimo para efeito de pagamento de vencimentos
Dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar o valor mínimo para
efeito de pagamento de vencimento dos servidores públicos do Município de Japaratinga, no
valor de R$ 350,00 ( Trezentos e cingienta reais ).
$ Unico - O valor fixado no caput deste artigo é extensivo a servidores inativos
e aos pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
recursos disponíveis na Funcional Programática e Categoria Econômica de sua vinculação no
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros ao dia 01 de abril de 2006.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Japaratinga-AL, 13 de abril de 2006.
IT Ai Jáa
Prefeito
A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura.
Japaratinga-AL, 13 de abril de 2006.
Francisco NelsonvAraújo
Secretário de Administração

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