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norma nº 374/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 374 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE SAÚDE, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, MOTORISTAS, PINTORES E FISCAIS DE OBRAS, DESTE MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36
LEI Nº 374/2006
Concede Reajuste salarial ãos Agente de
— Saúde, Auxiliares de Enfermagens,
Motorista, Pintores e Fiscais de Obras
Deste Município de Japaratinga/AL, e dá
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de sua
atribuição e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou-e-o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustadas financeiramente em 15% (Quinze por cento) do
salário base adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários de Agente
de Saúde.e-dos Auxiliares de Enfermagens.
Axt 2º - Ficam reajustado financeiramente em 20% (vinte por cento) do salário
base adotado pela prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Pintores.
Art 3º - Os fiscais de obras passarão a perceber a titulo de remuneração a
quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo ainda perceber, a título de gratificação,
o percentual de até 30% (trinta por cento) acrescidos em seus vencimentos, dependendo
de sua carga horária.
Art 4º - Os Motoristas passarão a perceber como vencimento à quantia
estipulada no Anexo 1.
Parágrafo Primeiro — Ocorrerá a mudança de classe incerta no Anexo I sempre
que e-servidor público completar 03 (três) anos efetivo exercício no cargo:
Parágrafo Segundo — Os Níveis estipulados no Anexo 1, equivalem ao grau de
escolaridade do servidor público, sendo considerado Níveis I, os que detêm o 2º grau
completo; Níveis H, os que detêm curso superior reconhecido pelo Ministério da
Educação em qualquer área; Níveis TH, os que detêm curso de Pós-Graduação; e Níveis
Iv, as que detêm, no mínimo, curso de Mestrado.
Parágrafo Terceiro — As alterações dos vencimentos dos Motoristas constantes
no Anexo 1 serão no percentual de 25% (dois e meio por cento) entre as ciasses e 05%
(cinco por cento) entre os Níveis.
Parágrafo Quatro — Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de
Motorista da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, terão os anos efetivamente
trabalhados considerados para efeito de enquadramento de remuneração inserto no
Anexo É
..
Es
a ESTADO DE ALAGOAS
FEITURA MUNICIPAL DE JAP TING
Praça Nossa senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC ARATINGA
Art 5º - os efeitos financeiros serão retroativos ao dia 1º de junho do corrente
mês.
Axt 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art 7º - Revoguem — se as disposições em contrário.
Japaratinga/AL, 26 de Junho de 2006.
Prefeito
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura
Municipal.
Francisco” Araújo
Secretário de Administração
Japaratinga-AL, 26 de junho de 2006.
ESTADO DE ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL n
CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL
CNPJ/NF: 35.564.632/0001-62
PROJETO DE LEI N.º SU/2006 DE 20 DE JUNHO DE 2006
ANEXO I
N NÍVEIS e f g h [o Ss [1
Ses | —————
IV 416,74 427,16 437,84 448,78 460,00 471,50 483,29 | 495,37 | 507,76 | 520,45 | 533,46
HI 396,90 406,82 416,99 427,42 438,10 449,06 460,28 | 471,79 | 483,58 | 495,67 | 508,07
H 378,00 387,45 397,14 407,06 417,24 427,67 438,36 | 449,32 | 460,56 | 472,07 | 483,87
I++
I 360,00 369,00 378,23 387,68 Dre | 407,31 417,49 | 427,93 | 438,63 | 449,59 | 460,83
* Percentual entre as Classes = 2,5% (Dois e meio por cento); o )
e Percentual entre os Níveis = 05% (Cinco por cento). Ed 15
V
a
—
-

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