| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE SAÚDE, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, MOTORISTAS, PINTORES E FISCAIS DE OBRAS, DESTE MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36 LEI Nº 374/2006 Concede Reajuste salarial ãos Agente de — Saúde, Auxiliares de Enfermagens, Motorista, Pintores e Fiscais de Obras Deste Município de Japaratinga/AL, e dá O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de sua atribuição e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou-e-o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Ficam reajustadas financeiramente em 15% (Quinze por cento) do salário base adotado pela Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários de Agente de Saúde.e-dos Auxiliares de Enfermagens. Axt 2º - Ficam reajustado financeiramente em 20% (vinte por cento) do salário base adotado pela prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os salários dos Pintores. Art 3º - Os fiscais de obras passarão a perceber a titulo de remuneração a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo ainda perceber, a título de gratificação, o percentual de até 30% (trinta por cento) acrescidos em seus vencimentos, dependendo de sua carga horária. Art 4º - Os Motoristas passarão a perceber como vencimento à quantia estipulada no Anexo 1. Parágrafo Primeiro — Ocorrerá a mudança de classe incerta no Anexo I sempre que e-servidor público completar 03 (três) anos efetivo exercício no cargo: Parágrafo Segundo — Os Níveis estipulados no Anexo 1, equivalem ao grau de escolaridade do servidor público, sendo considerado Níveis I, os que detêm o 2º grau completo; Níveis H, os que detêm curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação em qualquer área; Níveis TH, os que detêm curso de Pós-Graduação; e Níveis Iv, as que detêm, no mínimo, curso de Mestrado. Parágrafo Terceiro — As alterações dos vencimentos dos Motoristas constantes no Anexo 1 serão no percentual de 25% (dois e meio por cento) entre as ciasses e 05% (cinco por cento) entre os Níveis. Parágrafo Quatro — Os atuais servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, terão os anos efetivamente trabalhados considerados para efeito de enquadramento de remuneração inserto no Anexo É .. Es a ESTADO DE ALAGOAS FEITURA MUNICIPAL DE JAP TING Praça Nossa senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC ARATINGA Art 5º - os efeitos financeiros serão retroativos ao dia 1º de junho do corrente mês. Axt 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art 7º - Revoguem — se as disposições em contrário. Japaratinga/AL, 26 de Junho de 2006. Prefeito A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa desta Prefeitura Municipal. Francisco” Araújo Secretário de Administração Japaratinga-AL, 26 de junho de 2006. ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL n CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL CNPJ/NF: 35.564.632/0001-62 PROJETO DE LEI N.º SU/2006 DE 20 DE JUNHO DE 2006 ANEXO I N NÍVEIS e f g h [o Ss [1 Ses | ————— IV 416,74 427,16 437,84 448,78 460,00 471,50 483,29 | 495,37 | 507,76 | 520,45 | 533,46 HI 396,90 406,82 416,99 427,42 438,10 449,06 460,28 | 471,79 | 483,58 | 495,67 | 508,07 H 378,00 387,45 397,14 407,06 417,24 427,67 438,36 | 449,32 | 460,56 | 472,07 | 483,87 I++ I 360,00 369,00 378,23 387,68 Dre | 407,31 417,49 | 427,93 | 438,63 | 449,59 | 460,83 * Percentual entre as Classes = 2,5% (Dois e meio por cento); o ) e Percentual entre os Níveis = 05% (Cinco por cento). Ed 15 V a — -